PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 29 de março de 2011

Especialista em trânsito ministra curso para GM





Os Guardas Municipais masculinos e femininos do Departamento Municipal de Segurança, estão participando de um curso de formação nas dependências da Faculdade Ilha Solteira- FAISA. Essa semana um dos destaques foi a palestra do senhor Pinheiro, especialista em trânsito e integrante do Conselho Estadual de Trânsito.
O prefeito Edson Gomes e o diretor municipal de Segurança Gilmar Batista estiveram prestigiando a palestra e cumprimento do conferencista pela sua capacidade e desenvoltura. O tema da palestra foi o Código Nacional de Trânsito. O prefeito disse que pretende que a Guarda Municipal esteja preparada para realizar trabalhos preventivos contra acidentes e colisões no trânsito de Ilha Solteira.
Visão- Assessoria de Imprensa

Guarda passa por mais uma capacitação





A Guarda Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira está participando de mais um curso de capacitação. Trata-se de feitura com a Secretaria Nacional de Segurança com a finalidade de tornar a prestação de serviço cada vez mais próxima das necessidades da população, e dentro  dos preceitos legais. As aulas estão sendo realizadas em sala da FAISA- Faculdade de Ilha Solteira.
Vários palestrantes A Guarda Municipal da Estância Turística de Ilha Solteira está participando de mais um curso de capacitação. Trata-se de parceria da Prefeitura com a Secretaria Nacional de Segurança com a finalidade de tornar a prestação de serviço cada vez mais próxima das necessidades da população, e dentro  dos preceitos legais. As aulas estão sendo realizadas em sala da FAISA- Faculdade de Ilha Solteira.
Vários palestrantes estão se pronunciando aos Guardas Municipais. Essa semana um dos conferencista foi o Tenente Akira, do Comando da Polícia Militar de Pereira Barreto. Ele falou sobre “O uso progressivo da força e armar não letais”.
Segundo Tenente, apesar da Guarda Municipal não ter responsabilidade policial, estando pelas ruas fardada ela será sempre solicitada a atuar em conflitos ou na defesa das pessoas. Por causa disso, o policial militar considera de grande importância que os servidores da Guarda Municipal sejam orientados para um procedimento de segurança e de contenção de indivíduo ou grupos.
O diretor municipal de Segurança da Estância de Ilha Solteira Gilmar Batista agradeceu a colaboração da Polícia Militar e considerou de grande importância o curso para a qualidade dos serviços de segurança no município.
Visão- Assessoria de Imprensaestão se pronunciando aos Guardas Municipais. Essa semana um dos conferencista foi o Tenente Akira, do Comando da Polícia Militar de Pereira Barreto. Ele falou sobre “O uso progressivo da força e armar não letais”.
Segundo Tenente, apesar da Guarda Municipal não ter responsabilidade policial, estando pelas ruas fardada ela será sempre solicitada a atuar em conflitos ou na defesa das pessoas. Por causa disso, o policial militar considera de grande importância que os servidores da Guarda Municipal sejam orientados para um procedimento de segurança e de contenção de indivíduo ou grupos.
O diretor municipal de Segurança da Estância de Ilha Solteira Gilmar Batista agradeceu a colaboração da Polícia Militar e considerou de grande importância o curso para a qualidade dos serviços de segurança no município.
Visão- Assessoria de Imprensa

Começa ofensiva contra o narguilé em Ilha Solteira


O Poder Judiciário, a Polícia Militar, a Polícia Civil, a Guarda Municipal e o Conselho Tutelar de Ilha Solteira estão empenhados em uma ofensiva contra o uso de narguilé, que vem sendo amplamente difundido entre menores de idade. A intenção é orientar os pais sobre os males do fumo e também sobre a proibição da venda e a utilização desse tipo de produto por menores.
Entre os dias 03 e 05, sexta e sábado, a Polícia Militar apreendeu três narguilés e encaminhou à Delegacia de Polícia oito adolescentes. Na DP, os responsáveis e os menores foram informados que a proibição do uso do narguilé por menores de idade está no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no artigo 243, que diz: “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, traz o estatuto. A pena para quem infringe este artigo é de detenção e, em 2003, passou de seis meses a dois anos para dois anos a quatro meses e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
As ocorrências registradas pela Polícia Militar foram no Passeio Salvador, no Passeio Salgueiro e Passeio Prado, ou seja, várias regiões da cidade, o que mostra o uso indiscriminado e crescente do produto.
Na sexta-feira, a PM abordou quatro adolescentes durante patrulhamento na Alameda Bahia, por volta das 18:13, os PM's avistaram quatro menores, sendo que dois faziam uso do narguilé. Três adolescentes tinham 13 anos e um 15. Com apoio da Guarda Municipal os menores foram conduzidos à DP. A conselheira tutelar Amanda Carolina Martins foi solicitada no local pelos PM's mas, conforme consta no Boletim de Ocorrência, ela disse que não compareceria no local e nem na DP, e que somente iria no dia seguinte anotar os dados dos menores, “contrariando o acordo” firmado entre os órgãos envolvidos no combate ao narguile na cidade. Dessa forma, os menores foram conduzidos na viatura da Guarda Municipal e os responsáveis compareceram à delegacia.
No sábado, por volta das 1 horas, a PM foi acionada e compareceu nos Passeios Salgueiro e Prado, onde dois grupos de adolescentes usavam o narguilé. Foram apreendidos dois narguilés, uma maleta e três mangueiras. Nos dois endereços foram encontrados dois adolescentes de 13 anos, um de 15 e um de 17 anos. Os três afirmaram que usam o narguilé há cerca de um ano e um há três semanas. Os responsáveis também foram chamados para tomarem ciência do acontecido e serem cientificados da obrigação de comparecer no fórum. Nesta ocorrência, além dos narguilés foram apreendidos os apetrechos e essências.
SAIBA MAIS
Estudo levanta dados preocupantes sobre o narguile

A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo promoveu um estudo que aponta uma realidade preocupante entre os jovens: 37% dos participantes, com idade média de 25 anos, declararam ser usuários de narguilé. O levantamento foi realizado no decorrer de 2010, com entrevistas de 932 fumantes. Metade dos entrevistados apresentou níveis preocupantes da presença de carbono no ar expirado: uma média de 2,3 vezes a mais do que o máximo aceitável.
“A indústria revestiu com cheiro e gosto o consumo do tabaco para atrair um público cada vez mais jovem”, afirma Stella Martins, diretora do Programa de Atenção ao Tagagista do Centro de Referência em Álcool, Tabaco e outras Drogas. Segundo a diretora, uma única rodada de fumo equivale ao consumo de 100 cigarros. “Infelizmente é um hábito que carrega um forte cunho de socialização, pois ninguém o fuma sozinho”, observa Stella.
O narguilé é composto por nicotina, alcatrão e monóxido de carbono. Ao ser queimado libera metais pesados e cancerígenos, como o arsênico, chumbo, cobalto e cromo. A fumaça do narguilé aspirada pelo usuário é composta por 100 vezes mais alcatrão, 4 vezes mais nicotina e 11 vezes mais monóxido de carbono. O narguilé está enquadrado na lei antifumo que proíbe o consumo em ambientes fechados e de uso coletivo.
Fonte: www.ilhasolteira.net

Festa “open bar” acaba com atropelamento




Porta Destruída - Acusado foi indiciado por tentativa de homicídio, dano e embriagues.
Um jovem foi preso e, indiciado em flagrante, por suposta tentativa de homicídio, dano e embriagues ao volante, após atropelar duas pessoas e bater o próprio carro contra a porta de uma casa noturna na madrugada desta sexta-feira (25), em Ilha Solteira. O acusado foi encontrado em casa pela Polícia Militar, que o encaminhou à Delegacia de Polícia, onde foi ratificada a voz de prisão pelo delegado Miguel Gonçalves da Rocha Neto.
O fato ocorreu por volta das 03:27 em uma casa noturna, localizada na Avenida Atlântica, na zona sul da cidade. Conforme informações obtidas na Delegacia, um jovem de 18 anos, teria se desentendido com um dos músicos que se apresentava na casa. Ao ser solicitada a presença da segurança, o jovem se misturou entre os presentes. Após cerca de duas horas, o frequentador voltou a causar desentendimento no local.
Em um segundo momento, o jovem teria agredido um universitário que estuda na cidade. Os seguranças novamente foram acionados e o encontraram sentado, escondido atrás de uma moça. Ao ser retirado do estabelecimento, o jovem tentou resistir debatendo-se e dando cotoveladas no segurança. Já fora do estabelecimento, o indiciado teria dado um soco no segurança que o retirou do recinto.
Não satisfeito, o jovem foi até seu carro e o dirigiu contra a porta do bar atropelando duas pessoas que estavam no local, fugindo em seguida. Uma das testemunhas relatou que o carro estava em alta velocidade. O Resgate do Corpo de Bombeiros foi acionado e encaminhou as duas vítimas ao Pronto Socorro do Hospital Regional de Ilha Solteira.
Com a chegada da Polícia Militar e da Guarda Municipal foram ouvidas as testemunhas que identificaram o acusado. A PM dirigiu-se até à casa do jovem, onde estava o carro utilizado no crime, o qual estava com o para-brisa danificado. A PM encontrou a casa aberta e chamou o jovem, que saiu, segundo os policiais, muito transtornado, chorando e falando que estava arrependido e que arcaria com os prejuízos e os danos causados.
Já na DP o jovem ficou exaltado e passou a gritar e ficar nervoso. Segundo os policiais, o jovem acusado apresentava sinais de embriagues, como fala pastosa, olhos vermelhos e hálito etílico. Perguntado pelos policiais, o jovem confirmou que havia bebido no interior da casa noturna. Ele se negou a fazer o teste do bafômetro e também a retirar amostra de sangue para exame laboratorial.
A vítima Mário João Moretti Neto sofreu um corte no cotovelo e estava com suspeita de fraturas, permanecendo internado. A outra vítima, F. V. S., teve lesões na perna e nas costas. Ambos passam bem e já sairam do hospital
O veículo utilizado pelo jovem foi apreendido. No interrogatório policial, na presença de seu advogado, o indiciado disse que prefere se manifestar apenas em juízo. O jovem está preso à disposição da Justiça.
Na festa realizada na casa noturna, o público bebia cerveja à vontade. Segundo informações do inquérito policial, também era servido bebidas à base de pinga. Este tipo de festa, com o pagamento de ingresso único e consumo aberto de bebida, é uma prática comum em Ilha Solteira.
Fonte: www.ilhasolteira.net

segunda-feira, 28 de março de 2011

GCM’s de Ilha Solteira e Santa Fé do Sul atuam em parceria


A Guarda Municipal e os Bombeiros do Estado e do Município de Ilha Solteira tiveram importante atuação no atendimento ao acidente grave ocorrido na tarde da última quarta-feira na rodovia dos Barrageiros, quilômetro 79. A Guarda Municipal de Ilha Solteira foi a primeira a chegar ao local juntamente com a equipe do Corpo de Bombeiros, chefiada pelo Sargento Trevelin e composta pelo Soldado Gomes e bombeiros municipais (BMs) Djair, Sereno e José Alexandre.
O GM Manuel Pereira de Souza e a GM Marilza da Silva Messa Oliveira, foram até o local em viatura da Guarda de Ilha Solteira e providenciaram a sinalização luminosa e também de solo, isolando a área do acidente com fitas e orientando os motoristas para que a situação não se agravasse ainda mais no local. José Marcos de Oliveira, do Departamento Municipal de Trânsito foi até o local com um caminhão, levando placas e cones que aumentaram a segurança para os motoristas em trânsito entre Santa Fé do Sul e Ilha Solteira.
Em Ilha Solteira, na sede da Guarda, a atuação importante foi do sistema de rádio amador de longo alcance, sob comando da GM Sidnéia Aparecida Lélis. Ela afirmou que no local do acidente não havia sinal de celular e que a comunicação pelo rádio foi a única forma eficiente de se trocar informações e inclusive de colaborar com outras equipes como das Polícias Militar e Rodoviária.
A Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul atuou em parceria com a GM de Ilha Solteira e dessa forma ajudaram na identificação das vítimas e posteriormente dos familiares. Tudo que se tinha do veículo mais danificado era uma placa. Os ocupantes estavam com os corpos carbonizados quando as reportagens do Jornal a Voz do Povo e da Agência Visão chegaram ao local. O veículo mal podia ser identificado como automóvel.
Uma testemunha disse que viajava a 80 metros atrás do caminhão , quando o veículo Focus veio diretamente em sua direção, bateu na parte frontal e caiu no acostamento sobre o barranco, incendiando logo em seguida. Não houve tempo para qualquer tipo de socorro.
Mais tarde identificou-se as vítimas como sendo Lúcio José Porto Sampaio, de 23 anos e Raphael Elyte Ayamoque de apenas 17 anos. O acidente ocorreu por volta das 16h00 mas somente às 23 horas os corpos foram liberados e transportados em caixões de metal. Os dois jovens foram colocados num só recipiente de transporte utilizado pela funerária, quando o resgate é de vítimas mutiladas.
fonte: Antônio José do Carmo
Visão- Assessoria de Imprensa

Morador de rua é encontrado morto em Praça.



ILHA SOLTEIRA - Um morador de rua foi encontrado morto no final da tarde do último sábado (26), na Praça Manoel Castilho, em frente à viela de 100 do Passeio Teresina, zona norte da cidade. De acordo com informações obtidas junto a Guarda Municipal de Ilha Solteira, a vítima era Sebastião dos Santos, 58 anos, que teve morte aparentemente natural.
O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta de 18:15 e encontraram o homem já morto. O corpo de Sebastião foi levado pela funerária local para ser realizado o exame necroscópico que deve atestar a causa da morte. Após o atendimento da ocorrência no local, a Guarda Municipal iniciou um trabalho no intuito de saber mais dados da vítima.
Com a colaboração de um funcionário da Atisa (Associação para Atendimento a Toxicômanos de Ilha Solteira), a GM obteve a informação de que Sebastião já foi casado e que teria três filhos. Segundo apurou a GM, a ex-esposa e os filhos moram no Cinturão Verde, onde os guardas compareceram para comunicar o ocorrido à família.
Sobre a causa da morte, a Guarda Municipal levantou junto a outros moradores de rua que Sebastião vinha reclamando de dores de cabeça. Naquele dia a vítima teria caído na praça e não levantado mais. Os outros moradores de rua disseram que acreditaram que a vítima estaria dormindo devido à bebida. Algum tempo depois foram chamá-lo, como não respondia resolveram chamar o Corpo de Bombeiros.

FONTE: www.ilhasolteira.net 

Batida de moto em árvore mata funcionário de mercadinho



ILHA SOLTEIRA – O choque violento de uma moto contra uma árvore, às 6h deste sábado, matou o jovem Douglas Manoel Cardoso, 21 anos, morador no Passeio Tujica, 321, zona Sul. O acidente ocorreu na rua Prado – proximidade do Almoxarifado da Prefeitura e as causas serão apuradas.
Funcionário do Mercadinho Paulista, Douglas ainda foi socorrido ao hospital pelo Resgate do Corpo de Bombeiros, acionado pela Guarda Municipal – que chegou primeiro ao local – mas não resistiu aos ferimentos e morreu instante depois.

O jovem estaria voltado para casa após ter participado de uma festa promovida no Clube Seis.
Douglas trabalhava de entregador em um mercado. A Polícia Civil investiga as causas do acidente.

Fonte: http://www.ilhasolteira.net/inet/index.php?option=com_phocagallery&view=category&id=4


quinta-feira, 24 de março de 2011

Ministério do Trabalho baixa Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002 que trata da Classificação Brasileira de Ocupações.


Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em
todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002,
para uso em todo o território nacional.
Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema
Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei
Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro
Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo
ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por
intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na
experiência de seu uso.
Art. 4º – Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não
havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º – Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, determinando
que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V,
do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego 

        CBO – Classificação    

       Brasileira   de Ocupações





5172 :: Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito

5172-05 – Agente de polícia federal
5172-10 – Policial rodoviário federalInspetor de polícia rodoviária federal
5172-15 – Guarda-civil municipalGuarda-civil metropolitano
5172-20 – Agente de trânsitoAgente de transporte e trânsito , Auxiliar de tráfego , Operador de tráfego

Descrição sumária
Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união, como emissão de passaportes e controle da estada de estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.
           
Condições gerais de exercício
Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os Agentes de trânsito trabalham como assalariados celetistas, sob supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os Guardas-Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.
Formação e experiência
Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior completo. Complementam a escolaridade formal com curso profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.
Áreas de Atividades

Competências pessoais
1 Demonstrar sensatez
2 Evidenciar iniciativa
3 Demonstrar discernimento
4 Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
5 Controlar direção de veículo em movimento
6 Manter-se disciplinado
7 Demonstrar auto controle
8 Demonstrar polidez
9 Demonstrar assiduidade
10 Evidenciar postura profissional
11 Trabalhar em equipe
12 Manter-se discreto
13 Manusear arma de fogo
14 Desenvolver condições físicas
15 Demonstrar noções de primeiros socorros
16 Utilizar EPI
17 Manter-se atualizado
18 Desenvolver noções de informática
19 Demonstrar segurança
20 Cultivar criatividade
Recursos de trabalho
  • Algemas
  • * Apitos
  •  * Armamentos Avião
  • * Bafômetro Barco
  •  * Binóculos
  •  Canetas
  •  Cassetete
  • Colete à prova de balas
  • Computadores
  •  Desencarcerador
  • Detector de metais
  • * EPI
  • Equipamento para primeiros socorros
  • Ferramentas
  •  Filmadoras
  • GPS
  • Helicóptero
  • Máquinas fotográficas
  • Munição
  •  Palm-top
  • * Radar
  • * Rádios
  • * Sinalização
  • autuações
  • Telefones Talões de
  • * Uniformes
(*) Ferramentas mais importantes

sexta-feira, 18 de março de 2011

Homem é morto em Ilha Solteira a golpes de canivete

ILHA SOLTEIRA – Um bárbaro assassinato abalou a Estância Turística nesta quarta-feira. O ajudante Francisco Assis Pereira, 53, da rua 21, no jardim Aeroporto, foi morto com várias facadas. O crime ocorreu por volta de 1h50, no prolongamento da Rua Rio Tapajós, próximo ao Cema (Centro Municipal de Aprendizado), zona norte da cidade, Guardas municipais foram os primeiros a chegar ao local e deparar com o corpo da vítima.
 O corpo foi encontrado com vários cortes profundos além do pescoço, o homem teve ferimentos nas duas pernas e um braço. Inicialmente a Polícia Civil considerou que teriam sido causados por um facão.
As primeiras informações descartaram a hipótese de assalto, pois nenhum pertence da vítima foi levado. No local, ainda estavam o celular, a bicicleta, R$ 32,00 em dinheiro, o relógio de pulso, entre outros objetos. A perícia compareceu ao local e o corpo seguiu para o necrotério para ser identificado por familiares.
Uma sobrinha da vítima compareceu ao necrotério e reconheceu o tio, informando os dados pessoais à polícia. A partir da identificação do corpo, a Polícia Civil iniciou as investigações e já na manhã desta quarta-feira, poucas horas depois da comunicação do crime, solucionou o crime. Um suspeito foi localizado, preso e prestou depoimento na Delegacia de Polícia, onde teria confessado o crime.
Na delegacia, um entregador de água, de 30 anos, disse ao Jornal da Ilha que a vítima o teria ameaçado com um punhal e, por isso, reagiu para não ser morto. “Foi legítima defesa”, disse o autor. O punhal que teria sido utilizado pela vítima foi localizado pela Polícia Civil em uma galeria de água pluvial no Jardim Aeroporto, bairro próximo da ocorrência.
A polícia acredita que o motivo do crime tenha sido passional e está ouvido uma mulher que teria relação com o agressor e a vítima.

Aviso: As imagens desta notícia são fortes e podem chocar, sendo recomendável que apenas maiores de 18 anos visualizem o conteúdo  neste link  http://www.ilhasolteira.net/inet/index.php?option=com_phocagallery&view=category&id=1

quarta-feira, 16 de março de 2011

terça-feira, 15 de março de 2011

Sequestro de Ilha Solteira termina Bem

Refém libertada - Diarista da casa ficou sob a mira de uma pistola durante várias horas
ILHA SOLTEIRA- A Guarda Municipal da Estância Turística, sempre elogiada pelas autoridades de segurança pública estadual por sua integração com as atividades de policiamento ostensivo e investigativo, também teve registrada sua importante participação no  primeiro sequestro do município de Ilha Solteira foi registrado na manhã desta segunda-feira, 14 de Março, na Rua Lajes, bairro Santa Catarina.

A ocorrência teve início por volta das 08:30 da manhã, quando uma mulher chegou armada e surpreendeu uma diarista, de 52 anos, que abriu o portão para colocar o lixo para fora e foi rendida sob a mira de uma pistola 380.Durante quatro horas uma mulher armada manteve uma empregada doméstica sob mira de uma pistola, exigindo a presença de uma terceira pessoa.

O fato ocorreu num bairro de classe média e a participação da Guarda Municipal foi reconhecida mais uma vez pelas autoridades de Segurança.

Equipes de guardas municipais, chefiadas pelo GM Hércules Pereira da Silva, providenciaram o isolamento da área e o controle de acesso de profissionais, contendo aproximação de curiosos. A negociação foi tensa durante toda a manhã. Uma grande operação conjunta entre as Polícias Civil e Militar, Guarda Municipal e Corpo de Bombeiros foi montada para atender à ocorrência inédita na cidade.

A empregada doméstica que esteve o tempo todo sob ameaça foi socorrida numa viatura da Guarda Municipal. Enquanto a agressora acusada de seqüestro precisou ser imobilizada e foi conduzida ao hospital por uma viatura do Corpo de Bombeiros.

Após intensa negociação com um negociador da Policia Militar, a mulher libertou a refém. A libertação ocorreu às 12:05 horas. Pouco mais de uma hora depois foi a vez da mulher ser imobilizada e desarmada pela polícia que invadiu o local onde a acusada estava no momento que ela deixou a arma para falar com o marido pelo celular.

Segundo o diretor municipal de Segurança, Gilmar Soares, a Guarda Municipal de Ilha Solteira, integrada por homens e mulheres, é uma das mais bem preparadas do Estado para colaborar com as polícias em situações como essa. “Essa ação é denominada “gerenciamento de crises”, e a capacitação fez parte do conteúdo de cursos ministrados nos últimos anos, através de convênios junto ao Governo Federal.

Foto: O repórter Rodrigo Mattos, do Jornal da Ilha, conseguiu fazer a foto da viatura da Guarda Municipal, no momento em que a vítima do sequestro era socorrida

Fonte: http://www.jornalimpactoonline.com.br/policia/guarda-municipal-apoiou-acao-policial-em-sequestro

sexta-feira, 4 de março de 2011

Falta de políticas de segurança pública incentiva aumento de crimes em pequenos municípios

 FONTE - Agência Brasil – A criminalidade cresce de maneira alarmante no interior do Brasil. A pequisa Mapa da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça, aponta que entre 1998 e 2008 a taxa de homicídios no interior aumentou 38,6%, enquanto as capitais e regiões metropolitanas reduziram seus índices em 24,6%.
De acordo com o estudo, houve deslocamento dos polos da violência para os locais com menor presença do Estado na área de segurança pública. Isso demonstra a falta de políticas específicas para combater a criminalidade em municípios de médio e pequeno porte.
O Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci), principal ação do governo federal na área, atende apenas os grandes centros urbanos e municípios com mais de 200 mil habitantes. Os governos dos estados, aos quais cabe constitucionalmente estabelecer e executar as políticas de segurança pública, também não têm ações sistemáticas para conter a criminalidade e a violência nessas localidades. 
A interiorização da violência indica que é o interior que assume a responsabilidade pelo crescimento das taxas de homicídios e não mais as capitais ou regiões metropolitanas. “É inegável que essa situação de equilíbrio instável vai exigir esforços redobrados dos governos e da sociedade civil para interiorizar e espalhar as políticas de contenção e enfrentamento da violência”, diz a pesquisa. 
De acordo com a coordenadora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), Silvia Ramos, o processo de migração da violência começou das capitais para os municípios das regiões metropolitanas e depois para o interior. “Hoje, a violência migrou para os chamados municípios de médio porte. Aquela cidade com 50 mil habitantes, que era um lugar onde todo mundo dormia de portas e janelas abertas ou ficava na pracinha até de noite tocando violão.” 
Fatores como tráfico de drogas, comércio clandestino de armas e policiamento precário contribuíram para o aumento das taxas de homicídio no interior do país, segundo Silvia. “Essas cidades adotaram uma cultura de violência. Aquela cidadezinha [pacata] passou a ser um local onde todo mundo está se entupindo de grades.” 
Além da interiorização da violência, a pesquisa também destaca a concentração da criminalidade em certas áreas urbanas, como favelas e zonas periféricas. Para Silvia, isso reflete o surgimento de uma nova variável explicativa para o crescimento da violência: a geografia urbana. 
“Antigamente, costumava-se imaginar que renda, gênero, raça e escolaridade eram variáveis explicativas importantes para entender taxa de homicídio. Embora tudo isso seja verdade, apareceu uma nova, que é a variável do local de moradia.” 
De acordo com a coordenadora, as políticas públicas não estão preparadas para intervir de forma integrada nesses territórios. “Temos de melhorar as respostas na área de segurança pública. Para que a criminalidade seja reduzida, temos, em primeiro lugar, que ter policiais comunitários e, ao mesmo tempo, investir na melhoria [infraestrutura e ações sociais] dessas áreas.”

quinta-feira, 3 de março de 2011

POLÍCIA CIVIL – (DEINTER 5) ESTREITA RELAÇÕES COM AS GCM’s DA REGIÃO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER-5
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
RECOMENDAÇÃO – 08/02/2011.


Enviada para Delegados Seccionais de Polícia de:
• Andradina
• Araçatuba
• Catanduva
• Fernandópolis
• Jales
• Novo Horizonte
• São José do Rio Preto
• Votuporanga
________________________________________________________________________________

Mensagem 062/2011
São José do Rio Preto, 08 de Fevereiro de 2011.

Senhor Seccional

Por ordem do senhor Diretor, comungando com a orientação da Administração Superior, todas as Autoridades Policiais dessa sub-região deverão estreitar o relacionamento com as Guardas Municipais, apoiando as existentes e estimulando criações das mesmas.

Atenciosamente

Roberto Cesário da Silva
Delegado Divisionário de Polícia
DEINTER 5 - São José do Rio Preto

JUIZ DE DIREITO COMARCA DE ILHA SOLTEIRA CONCEDE HABEAS CORPUS

Processo Nº 246.01.2009.003277-0    
Texto integral da Sentença  
Processo: 1302/2009 HABEAS CORPUS, COM PEDIDO LIMINAR IMPETRANTE: DOUTOR LENER LEOPOLDO DA SILVA COELHO PACIENTES: FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA, IRACI XAVIER DA CRUZ, IVANI PEREIRA DOS SANTOS, MARCOS FERREIRA CRISTOFOLI, ROSEMARQUE PEREIRA DOS SANTOS, SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA, SIDNEIA APARECIDA LELIS, SILVIA LEANDRO, ATTILIO, HILDEBRANDO PEREIRA GUIMARÃES, GEDEON PEREIRA DE SOUZA, WILLY DELBONE ELIAS, ROBERTO ACÁCIO BRASSALOTI AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: DOUTOR MIGUEL ÂNGELO MICAS (ILUSTRE DELEGADO DE POLÍCIA, TITULAR NA CIDADE DE ILHA SOLTEIRA-SP) VISTOS. LENER LEOPONDO DA SILVA COELHO, digno Advogado devidamente inscrito na OAB/SP 240.439, impetrou habeas corpus preventivo em favor dos pacientes acima citados, apontando como autoridade coatora o ilustre Delegado de Polícia de Ilha Solteira-SP, Doutor Miguel Ângelo Micas. Segundo a inicial, o Estatuto do Desarmamento determina que os Guardas Municipais de Municípios com número de habitantes inferior a 50.000 estão proibidos de portar arma de fogo. Argumenta, o impetrante, que a proibição fere o princípio constitucional da igualdade, o que se reforça com o aumento dos índices de criminalidade em Ilha Solteira-SP. Pleiteia a concessão da liminar e posteriormente da ordem, para que os pacientes possam portar arma de fogo, em serviço a inda fora de seu horário e local de serviço. A digna Autoridade, apontada como coatora, prestou suas informações e afirmou que o serviço da Guarda Municipal envolve algum risco (fl. 112). O Ministério Público opinou pela denegação da ordem (fls. 107 e 124). A liminar foi indeferida (fls. 108 e 109). É o RELATÓRIO. Passa-se a decidir. O tema que se busca descortinar nesta sentença é o seguinte: Guardas Municipais, em Municípios com menos de 50.000 habitantes, podem ter porte de arma? A Lei n. 10.867/04[1] dispõe que não. Eis o seu teor:         Art. 1o O art. 6o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º..................................................................... ..................................................................... IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; ..................................................................... § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. ..................................................................... § 6o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço." (NR)         Art. 2o (VETADO)         Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.         Brasília, 12 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República. Diante da alteração citada, eis como ficou redigido o art. 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2.003):     Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:         I – os integrantes das Forças Armadas;         II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;         III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;         IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 250.000 (duzentos e cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;         IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)         V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;         VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no art. 51, IV, e no art. 52, XIII, da Constituição Federal;         VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;         VIII – as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;         IX – para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, na forma do regulamento desta Lei, observando-se, no que couber, a legislação ambiental.         X – os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)         X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)         § 1o  As pessoas descritas nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, bem como armas de fogo de propriedade particular, na forma do regulamento, em ambos os casos. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).  (Medida Provisória nº 379, revogada pela n° 390, de 2007)
        § 1o As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI deste artigo terão direito de portar arma de fogo fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo de propriedade particular os dispositivos do regulamento desta Lei. 
        § 1o-A Os servidores a que se refere o inciso X do caput deste artigo terão direito de portar armas de fogo para sua defesa pessoal, o que constará da carteira funcional que for expedida pela repartição a que estiverem subordinados. (Incluído pela Lei nº 11.118, de 2005)  (Revogado pela Lei nº 11.706, de 2008)
        § 2º  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento. (Redação dada pela Medida Provisória nº 379, de 2007).
        § 2o A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 390, de 2007)
        § 2o  A autorização para o porte de arma de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do art. 4o, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 417, de 2008)         § 1o  As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V e VI do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V e VI. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)         § 2o  A autorização para o porte de arma de fogo aos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI, VII e X do caput deste artigo está condicionada à comprovação do requisito a que se refere o inciso III do caput do art. 4o desta Lei nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)         § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
        § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Comando do Exército. (Redação dada pela Lei nº 10.867, de 2004)         § 3o A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)         § 4o Os integrantes das Forças Armadas, das polícias federais e estaduais e do Distrito Federal, bem como os militares dos Estados e do Distrito Federal, ao exercerem o direito descrito no art. 4o, ficam dispensados do cumprimento do disposto nos incisos I, II e III do mesmo artigo, na forma do regulamento desta Lei.         § 5o Aos residentes em áreas rurais, que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar, será autorizado, na forma prevista no regulamento desta Lei, o porte de arma de fogo na categoria "caçador". (Vide Lei nº 11.191, de 2005)
        § 6o Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 10.867, de 2004)         § 5o  Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)         I - documento de identificação pessoal; (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)         II - comprovante de residência em área rural; e (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)         III - atestado de bons antecedentes. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)         § 6o  O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)         § 7o  Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008) Ora, as normas mencionadas proíbem que o guarda municipal, de Município com menos de 50.000 habitantes, possa portar arma de fogo – seja fora ou no serviço. Ao mesmo tempo, para os Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, permite-se o porte, desde que o profissional esteja em serviço. Para os Municípios com mais de 500.000 habitantes, os Guardas Municipais, fora ou em serviço, poderão portar arma de fogo. Como se nota, o fator discriminador é o número de habitantes. E só. A lei não levou em conta os índices de violência desta ou daquela comunidade. Presumiu que, em cidades maiores, pudessem tais servidores portar arma, mas, em cidades menores, não. A ofensa ao princípio da igualdade é flagrante. Quem melhor escreveu sobre tal postulado, entre nós, foi o insigne jurista Celso Antônio Bandeira de Mello. Para ele, só não haverá quebra de isonomia, se conseguirmos passar por três filtros: a) elemento tomado como fator de desigualação; b) justificação lógica para o fator de discriminação; c) consonância dessa justificação lógica com o sistema constitucional. É o atendimento desses três requisitos, simultaneamente, que dirá se o fator de discriminação é correto[1]. Vejamos, pois. O legislador utilizou, como fator de discriminação para o porte de arma, o número de habitantes. Logo, o item a está satisfeito. Porém, não há justificação lógica para tal discriminação. Isso porque o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. Tanto é verdade que Ilha Solteira-SP, nos últimos dois meses, teve, seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio), disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime. É que todos sabem que o déficit de policiais militares e civis na cidade de Ilha Solteira-SP é enorme. Ora, uma cidade com 25.000 mil habitantes tem apenas 1 investigador de Polícia! Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira-SP tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do “toque de acolher”, no Município. Ora, se se exige tanto dessa instituição, se seus integrantes são constantemente expostos a riscos à própria integridade, se os índices de violência têm explodido na cidade, por que lhes negar o porte de arma? Não há, pois, nenhuma justificação para o fator de discriminação, adotado pelo legislador, pelo menos no tocante à cidade de Ilha Solteira-SP. É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos Servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira-SP seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes. Daí que não há nenhuma justificação lógica, racional, para que a lei impeça, fora ou em serviço, de o Guarda Municipal portar arma de fogo. Se permite isso aos Guardas nas cidades com mais de 500.000 habitantes, deve permitir também nas comunidades com menos de 50.000, principalmente quando, nestas, os índices de violência estejam alarmantes. Veja-se a brilhante sentença proferida pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Única, de Brotas-SP, Reginaldo Siqueira: “Como fator discriminante, tem-se a quantidade de habitantes do município. Conforme o tamanho da população, os integrantes da guarda municipal podem ou não portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço. “Ora, nenhuma justificativa há para o diferenciado tratamento jurídico, primeiro porque a violência não se mede necessariamente pelo número de habitantes de uma determinada localidade, depois porque, ainda que assim fosse, nada impede que os municípios menores, com base em sua autonomia, armem suas guardas para defesa dos bens, serviços e instalações, terceiro, porque o risco que um guarda armado pode causar à vida ou integridade física alheia é o mesmo em qualquer município, se forem submetidos a idênticos critérios de recrutamento e seleção; e, por último, porque, se fosse esse um critério válido de discriminação, deveria ser aplicado também às polícias civil e militar e, principalmente, ao particular, que, mesmo no menor dos municípios, pode possuir e portar arma de fogo. “Há, portanto, flagrante ofensa ao princípio da isonomia, razão pela qual, incidentalmente, declaro a inconstitucionalidade do disposto no inciso IV do art. 6º da Lei nº 10.826/03”. Assim, a norma do art. 6º, inciso IV, da Lei n. 10.826/03 viola, flagrantemente, o princípio constitucional da isonomia. Deve-se, pois, estender, aos Guardas Municipais de Ilha Solteira-SP, em apoio à igualdade, a prerrogativa constante no art. 6º, §1º, da Lei n. 10.826/2003 – sempre se cumprindo as demais exigências legais, contidas nesse diploma legal, sobre o porte de armas. Dessa forma, fica assegurado, aos pacientes, dentro ou fora de serviço, o porte de armas, desde que se observem os termos da legislação de regência, inclusive o art. 6º, §3º, do Estatuto do Desarmamento. Posto isso, CONCEDE-SE a ordem de habeas corpus preventivo, para autorizar os pacientes, bem como todos os demais integrantes da Guarda Municipal de Ilha Solteira-SP, a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do Município, impedindo-se, por via de conseqüência, que a digna Autoridade Coatora os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato. Expeça-se salvo-conduto único, em favor dos integrantes da Guarda Civil de Ilha Solteira-SP, cuja validade é por tempo indeterminado e condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que assim for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário. Sentença sujeita a reexame necessário. Revoga-se o despacho de fl. 141, de tal forma que se torna desnecessária a juntada dos ofícios lá determinados. P.R.I. Ilha Solteira-SP, 10 de fevereiro de 2011. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito

Guarda Municipal volta a atuar pelas ruas da cidade

Guarda na rua - População está sendo conscientizada sobre o trânsito das bicicletas
A Guarda Municipal reiniciou neste mês um trabalho de rondas a pé pelas principais ruas de Ilha Solteira. Juntamente com esta ação, os GM's estão tentando conscientizar os ciclistas sobre trânsito seguro. Um panfleto com orientações básicas está sendo distribuído durante as rondas. O diretor municipal de Segurança e Trânsito, Gilmar Batista Soares, comentou a iniciativa.
Soares revelou que a volta da Guarda Municipal já estava prevista no plano de trabalho para 2011, elaborado em agosto de 2010. Para iniciar este trabalho, a GM ofereceu capacitação para a formação de agentes no trânsito. “O objetivo é que a Guarda Municipal volte a fazer autuação de trânsito e iniciamos pelos ciclistas porque é o que mais aflige a população”, explicou Gilmar.
Outra preocupação do diretor é em relação à construção da ciclovia. “Temos que dar um norte para o trânsito”. Além da panfletagem na rua, a GM também fará um trabalho de conscientização nas escolas. “Será um trabalho educativo e preventivo”, afirmou. Serão três meses de orientações sobre trânsito seguro aos ciclistas e em seguida retornam as penalidades, como a apreensão da bicicleta.
“Nada impede que façamos isso antes desses três meses. Mas está programado para retornar essa punição, com recolhimento da bicicleta e multa de 10% da UFM [Unidade Fiscal do Município]”, explicou Gilmar. Com base na declaração do diretor, a multa para os ciclistas que desrespeitarem o trânsito será de R$ 8,44, pois a UFM para 2011 está em R$ 84,47.
Gilmar disse ainda que o próximo passo será a orientação dos motociclistas. O diretor explicou que enquanto as equipes fazem as rondas a pé, os GM's em viaturas e motos oferecem o suporte necessário em caso de qualquer ocorrência. Ele disse também que as viaturas terão paradas programadas em algumas bases fixas, como o Parque Ley Leite Bueno, Terminal Rodoviário Municipal, entre outros.
O diretor disse que o trabalho foi iniciado com equipes pequenas. “São duas equipes circulando a pé pela cidade e em determinados dias vamos juntar as duas e fazer uma blitz orientativa”, revelou Gilmar, que conta com 10 guardas municipais ao longo da Avenida Brasil, a principal via pública do município.
“Não vai ter efeito rápido, mas vai ser constante”, finalizou Gilmar Batista Soares, diretor municipal de Segurança e Trânsito.
Fique Sabendo
Orientação, por meio de folheto, já começou.
O panfleto que está sendo distribuído pela Guarda Municipal em vários pontos da cidade orienta os ciclistas a não circularem nas calçadas, contramão ou em fila dupla; estacionar a bicicleta no bicicletário e usar cadeado; proteger-se utilizando refletivos na bicicleta; e que lugar de bebês é na cadeirinha e de crianças maiores na garupa, com cuidados especiais com os raios da bicicleta.

Pescador morre após bater de moto em um carro


Local do Acidente - Cleyton Robson de Lima morreu ao dar entrada no Hospital Regional
O acidente ocorreu no último domingo, por volta das 20h30, na Avenida Otacílio Martins de Oliveira, próximo à entrada do Centro de Zoonoses. A vítima fatal foi o pescador Cleyton Robson de Lima, 29 anos, morador do Porto, que estava em uma moto. No carro estava um encarregado de setor, de 50 anos. A ocorrência foi registrada pela polícia como homicídio culposo.
A ocorrência do acidente de trânsito com vítima fatal foi apresentada na delegacia pela Polícia Militar. O motorista do carro relatou à PM que seguia pela avenida no sentido Escola Técnica, quando avistou a moto se aproximando em sentido contrário na contramão de direção. O motorista afirmou que tentou desviar pela esquerda, mas não conseguiu e acabou batendo na moto e capotando o carro.
Os motoristas da moto e do carro foram socorridos pelo Resgate do Corpo de Bombeiros ao Hospital Regiona de Ilha Solteiral. A vítima da moto morreu ao dar entrada no pronto atendimento. O motorista foi medicado e permaneceu sob cuidados médicos. Não foram apresentadas testemunhas até o término do registro da ocorrência da Delegacia de Polícia.
Foi solicitado o exame necroscópico devido à morte de Cleyton. O motorista do carro recusou a assoprar o bafômetro e não autorizou a retirada de sangue para a análise de embriagues, sendo feito pelo médico o exame clínico. No local compareceram os peritos do Instituto de Criminalística. A Guarda Municipal apoiou a ocorrência. O corpo de Cleyton foi enterrado no Cemitério Municipal na segunda-feira.

Fotos: Guarda Municipal de Ilha Solteira

Megaoperação contra o tráfico de drogas prende sete pessoas

As Polícias Civil, Militar, como o apoio da Guarda Municipal, realizaram nesta sexta-feira (18), uma megaoperação de combate ao tráfico de drogas em Ilha Solteira. Com apoio do Poder Judiciário, a “Operação Tempestade” teve o objetivo de cumprir quase 30 mandados de busca, apreensão e prisão. Sete pessoas foram presas e várias outras foram detidas para averiguação na Delegacia de Polícia.
A megaoperação foi reforçada com a participação do helicóptero Águia, da Polícia Militar de São José do Rio Preto, que deu apoio aéreo às abordagens. Os policiais também contaram com os cães farejadores da PM de Araçatuba, que auxiliaram na localização drogas. A megaoperação é resultado da reunião realizada entre o delegado Miguel Ângelo Micas e o capitão Marcelo Severino Batista. A informação foi publicada, com exclusividade, pelo Jornal da Ilha em sua edição de quarta-feira, 16 de fevereiro.
O delegado Micas afirmou que esta foi a resposta das polícias para a onda de furtos que vinha assustando a população ilhense no início deste ano. Segundo ele, as próximas operações não serão tão intensas, mas serão constantes. Micas disse ainda que o problema do combate ao tráfico de drogas é a rapidez na reposição, tanto da droga quanto dos traficantes. A operação “Tempestade” foi a maior já realizada em Ilha Solteira.
Além do cumprimento dos mandados, a polícia ainda registrou três flagrantes de tráfico de drogas. Durante todo o dia foram realizadas buscas domiciliares e até perseguições a suspeitos. A movimentação na delegacia foi grande, assim como o apoio da população, que ao perceber o início da operação passou a denunciar pontos de tráfico pelos telefones 190 e 197. Os moradores também foi estimulada a fazer denúncias pela Ilha Fm – 104,9, que divulgou a importância de tal ato.
O capitão Marcelo Severino Batista, que comandou uma equipe de 32 policiais militares de Andradina, Araçatuba, Ilha Solteira e Rio Preto em 10 viaturas, contando com o águia, avaliou positivamente a megaoperação. O capitão destacou que houve um planejamento com base em denúncias e investigações para que fossem identificados os locais.
Segundo ele, todos esses procedimentos para ter provas dos pontos de tráfico demandam tempo e às vezes a população não entende. Por isso, ressaltou que as ações policiais são realizadas com base em investigações. O capitão Marcelo entende que o combate ao tráfico tem consequências em outros crimes, como furto e roubo, pois os objetos furtados servem como “moeda de troca para a droga”.
O capitão enalteceu e considerou “vital” o apoio do juiz Fernando Antônio de Lima, que entendeu a necessidade dessa operação. “O resultado foi bom. Conseguimos mostrar que a polícia faz um trabalho sério e profissional. É importante destacar o bom relacionamento entre as duas polícias, o que facilita na realização de grandes operações”, destacou o capitão Marcelo.
Já o delegado Miguel Micas disse que a megaoperação contou com 70 homens das Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal. Micas ressaltou o empenho da PM e da GM na operação, além do efetivo da Polícia Civil, e também agradeceu o apoio do Judiciário e da Prefeitura de Ilha Solteira, que ofereceu alimentação e veículos para transporte dos objetos apreendidos. A megaoperação “Tempestade” foi planejada e executada com coordenação conjunta das polícias Civil e Militar.
Além de diversos objetos sem procedência, a operação resultou na apreensão de 63,5 gramas de cocaína, 44,5 gramas de crack e 5,78 gramas de maconha, em balanço parcial da polícia, obtido até o fechamento desta edição na tarde de ontem. As apreensões de drogas ocorreram na Rua 27, em duas casas, e na Rua 55, no Jardim Aeroporto, e no Passeio Itu, na zona sul da cidade.
“Peço que a sociedade confie na polícia que tem e sempre denuncie, participe e siga as orientações de segurança”, finalizou o delegado Miguel Ângelo Micas.