PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

quinta-feira, 24 de março de 2011

Ministério do Trabalho baixa Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002 que trata da Classificação Brasileira de Ocupações.


Portaria nº 397, de 09 de outubro de 2002

Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em
todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º – Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2002,
para uso em todo o território nacional.
Art. 2º – Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO/2002, sejam adotados;
I. nas atividades de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema
Nacional de Emprego (SINE);
II. na Relação anual de Informações Sociais – (RAIS);
III. nas relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei
Nº 4923, de 23 de dezembro de 1965;
IV. na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. no preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro
Desemprego (CD);
VI. no preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS no campo relativo
ao contrato de trabalho;
VII. nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 3º – O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por
intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na
experiência de seu uso.
Art. 4º – Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não
havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5º – Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação – CBO, determinando
que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V,
do artigo 2º, será obrigatória a partir de janeiro de 2003.
Art. 6º – Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de 1994.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego 

        CBO – Classificação    

       Brasileira   de Ocupações





5172 :: Policiais, guardas-civis municipais e agentes de trânsito

5172-05 – Agente de polícia federal
5172-10 – Policial rodoviário federalInspetor de polícia rodoviária federal
5172-15 – Guarda-civil municipalGuarda-civil metropolitano
5172-20 – Agente de trânsitoAgente de transporte e trânsito , Auxiliar de tráfego , Operador de tráfego

Descrição sumária
Investigam, reprimem e previnem infrações penais contra interesses da nação, como contrabando, tráfico de drogas, crimes fazendários e previdenciários e crimes eleitorais; controlam bens e serviços da união, como emissão de passaportes e controle da estada de estrangeiros no país, controle de entorpecentes etc. Patrulham ostensivamente rodovias federais; mantêm a fluidez e a segurança do trânsito urbano e rodoviário; fiscalizam o cumprimento das leis de trânsito; colaboram com a segurança pública; protegem bens públicos, serviços e instalações.
           
Condições gerais de exercício
Trabalham em entidades públicas de defesa, segurança e trânsito. Os Agentes de trânsito trabalham como assalariados celetistas, sob supervisão permanente. Os Policiais federais e rodoviários e os Guardas-Civis municipais são estatutários, organizam-se em equipe, sob supervisão ocasional. Trabalham em ambiente fechado, a céu aberto ou em veículos, em horários diurnos e noturnos, em revezamento de turno e em horários irregulares. Estão sujeitos a trabalho sob pressão, levando-os a situação de estresse. Permanecem em pé por longos períodos. Podem ser expostos a materiais tóxicos e ruído intenso. Os Agentes de trânsito podem trabalhar em grandes alturas.
Formação e experiência
Requer-se ensino médio completo, com exceção do Agente da polícia federal, que tem como pré-requisito de concurso o ensino superior completo. Complementam a escolaridade formal com curso profissionalizante de duzentas a quatrocentas horas-aula. O exercício pleno das atividades ocorre após quatro a cinco anos de experiência.
Áreas de Atividades

Competências pessoais
1 Demonstrar sensatez
2 Evidenciar iniciativa
3 Demonstrar discernimento
4 Desenvolver percepção para análise visual de pessoas e situações
5 Controlar direção de veículo em movimento
6 Manter-se disciplinado
7 Demonstrar auto controle
8 Demonstrar polidez
9 Demonstrar assiduidade
10 Evidenciar postura profissional
11 Trabalhar em equipe
12 Manter-se discreto
13 Manusear arma de fogo
14 Desenvolver condições físicas
15 Demonstrar noções de primeiros socorros
16 Utilizar EPI
17 Manter-se atualizado
18 Desenvolver noções de informática
19 Demonstrar segurança
20 Cultivar criatividade
Recursos de trabalho
  • Algemas
  • * Apitos
  •  * Armamentos Avião
  • * Bafômetro Barco
  •  * Binóculos
  •  Canetas
  •  Cassetete
  • Colete à prova de balas
  • Computadores
  •  Desencarcerador
  • Detector de metais
  • * EPI
  • Equipamento para primeiros socorros
  • Ferramentas
  •  Filmadoras
  • GPS
  • Helicóptero
  • Máquinas fotográficas
  • Munição
  •  Palm-top
  • * Radar
  • * Rádios
  • * Sinalização
  • autuações
  • Telefones Talões de
  • * Uniformes
(*) Ferramentas mais importantes

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