PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Furto



Ilha Solteira, 14 de Outubro 2016

 No dia 08/10/2016, por volta das 20:30h. vtr 299 composta pelos Guardas Municipais Perozini e Arnaldo foram acionados para atenderem ocorrência de furto em um estabelecimento comercial. A vítima relatou que sua bicicleta havia sido subtraída e, de posse das informações necessárias, deram início ao patrulhamento, logrando êxito em abordar o autor do furto no terminal rodoviário. Mediante o reconhecimento, vítima e autor foram conduzidos à delegacia de polícia onde o delegado ratificou a voz de prisão dada, ficando o autor a disposição da justiça, sendo recolhido à cadeia pública de Pereira Barreto. Autor: Douglas S. S. (18 anos, andarilho). Vítima: Maycon F. A. morador do cinturão verde, bairro zona rural. 


terça-feira, 7 de junho de 2016

OPERAÇÃO CONJUNTA PC, PF E GCM DE ILHA SOLTEIRA

Operação “Canna Bis” da PF prende dois e aprende drogas e arma
policia-federal-caes-farejadores-operacao-canna-bis-ilha-solteira
A operação “Canna Bis” realizada em conjunto pela Polícia Federal, Polícia Civil e Guarda Municipal na manhã desta terça-feira (7), em Ilha Solteira (SP), teve balanço positivo, de acordo com o delegado Miguel Ângelo Micas. “Foi uma operação de combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Foram cumpridos dois mandados de prisão e quatro mandados de busca e apreensão”.
Nos seis mandados cumpridos, a operação conjunta, que contou com cães farejadores da PF, prendeu duas pessoas e apreendeu cocaína, maconha, um revólver e munição. A quantidade de droga apreendida ainda não foi divulgada.

Fonte:http://jornaldailha.net/operacao-canna-bis-prende-dois-e-aprende-drogas-e-arma/

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Vereadores Aprovam Reajustes e Aposentadoria Especial para Guarda Civil Municipal


                     Guardas municipais acompanharam a votação do projeto no plenário da Câmara
                                                                    Foto: André Bueno / CMSP


ROBERTO VIEIRADA REDAÇÃO
A Câmara Municipal aprovou em definitivo, na sessão extraordinária desta quarta-feira (24/06), um Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 249/2015e o Projeto de Emenda a Lei Orgânica (PLO) 3/2015, de autoria do Executivo, que promovem reestruturação na carreira dos Guardas Civis Metropolitanos (GCM).
As iniciativas, que seguem agora para sanção do prefeito Fernando Haddad, estabelecem reajuste médio de 15% aos servidores, podendo chegar a 35% — dependendo do cargo, tempo de serviço e título —, e aposentadoria especial, que reduzirá o tempo de contribuição dos servidores em cinco anos. Mais de seis mil servidores municipais, ativos e inativos, serão beneficiados com a iniciativa.
O atual comandante da GCM, inspetor Gilson Menezes, entende que as propostas proporcionam a modernização da corporação e maior atratividade na carreira. “A reestruturação da Guarda vai nos levar à vanguarda dentro da administração pública municipal e vai dar um ‘plus’ a mais na carreira do GCM. Já a aposentadoria especial vem para corrigir algo que já deveria ter existido desde a época da criação da Guarda”, comemorou.
A vereadora Edir Sales (PSD), autora de duas emendas ao PL, que também foram aprovadas, explicou quais foram suas contribuições. “No projeto inicial, o guarda que não tem curso universitário não se aposentaria como inspetor, se aposentaria como subinspetor. Com a emenda, eles poderão fazer o curso superior até 2019. E a banda e o coral da GCM, que não eram permanentes, passarão a ser”, disse.
“A Guarda estava há mais de dez anos sem admitir um servidor sequer, quer dizer, o policial fica velho, como nós ficamos também. Eu acredito que esses dois projetos vão ajudar a GCM a trabalhar melhor”, concluiu vereador Conte Lopes (PTB).
O texto do PL 249 também institui a Operação Delegada da GCM, conhecida como “Delegadinha”, que garante renda extra aos guardas que atuam, por exemplo, em escolas municipais, fora da jornada de trabalho comum.
Fonte: http://www.camara.sp.gov.br/blog/vereadores-aprovam-reajustes-e-aposentadoria-especial-para-gcm/

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Prisão Diferenciada após Trânsito em Julgado , para as Guardas Municipais - Mais uma grande Conquista Chico Sardelli e Carlinhos Silva


Uma antiga reivindicação dos guardas municipais, o direito à cela diferenciada
já é um direito garantido. A conquista foi confirmada ao coordenador da Frente
Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais do Estado de São Paulo,
deputado Chico Sardelli (PV), pelo secretário estadual de Administração
Penitenciária, Lourival Gomes.

Pela lei federal 13.022, de agosto de 2014, no artigo 18, está assegurado ao
guarda civil municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos,
quando sujeitos à prisão antes de condenação definitiva. Porém, após o
trânsito em julgado, eles podiam ser inseridos no meio da população
carcerária, onde muitos foram presos por ações dos próprios guardas,
constituindo em alto risco de vida.

“Pela ação da Frente Parlamentar conseguimos esse grande avanço, que é a
garantia de cela diferenciada também para os guardas que já tiveram o
processo julgado, desde que o crime seja cometido na função. É uma
importante conquista, mas que gostaríamos ninguém precisasse usar”,
comentou o GCM Carlinhos Silva, assessor do deputado e integrante da Frente
Parlamentar.

O secretário Lourival Gomes informou que quando se trata de delito praticado
em razão da função que exercem, não em decorrência do cometimento de
infrações penais comuns, a Secretaria tem autorizado o recolhimento de
guardas municipais em celas diferenciadas na Penitenciária “Dr. José Augusto
César Salgado” de Tremembé, que tem sua população carcerária constituída
por presos que possuem esse tipo de perfil.

Fonte: Blog do GCM Carlinhos Silva

domingo, 17 de maio de 2015

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JULGA COMPETÊNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM NO TRÂNSITO


AVISO AOS NAVEGANTES
Noticia atualizada, STF é FAVORÁVEL e julga PROCEDENTE GUARDAS MUNICIPAIS ATUAREM E AUTUAR NO TRÂNSITO.

Últimas Notícias
Governo - 15/05/2015 00:00:00
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DECIDE FAVORAVELMENTE À FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PELAS GUARDAS MUNICIPAIS

Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, decidindo favoravelmente à atuação das Guardas Municipais na fiscalização de trânsito, no âmbito da jurisdição do município.
ENTENDA O PROCESSO:
O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, ambos do Município de Belo Horizonte, por entender que a Guarda Municipal daquela cidade não poderia atuar na fiscalização de trânsito, sendo tal competência exclusiva da Polícia Militar.
A Justiça de Minas Gerais decidiu desfavoravelmente à adin, entendendo ser competência da municipalidade a fiscalização e manutenção do trânsito em sua jurisdição. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais entrou, então, com o Recurso Extraordinário 658570, requerendo ao STF decisão favorável ao seu pleito.
No início do julgamento havia empate entre os ministros do STF, sendo quatro deles favoráveis ao provimento parcial do Recurso Extraordinário, por entenderem que há competência da municipalidade para a fiscalização de trânsito, mas, quando outorgada à Guarda Municipal essa atribuição, deve limitar-se às ações de trânsito que visem a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outros quatro ministros votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, por entenderem improcedente. O julgamento foi suspenso para que os dois ministros faltantes justificadamente na Sessão pudessem votar, sendo que, na data de ontem, o Ministro Gilmar Mendes e a Ministra Cármen Lúcia deram seus votos, concluindo o julgamento favoravelmente à manutenção dos dispositivos legais das legislações questionadas, ou seja, reconhecendo a legitimidade da Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito e desconhecendo tal competência ser exclusiva da Polícia Militar.
A decisão, de última instância favorece e norteia todos os outros processos tramitando em esferas inferiores que tratam da mesma matéria, sendo, portanto, de interesse de todas as Guardas Municipais do Brasil.

SINDGUARDAS-SP TRABALHANDO PARA VOCÊ!


Fonte: SINDGUARDAS-SP


Até aqui o julgamento está empatado em 4x4, mantendo tudo o que as Guardas Municipais já realizam no trânsito, faltando apenas julgar outras atribuições.
Por Naval
Notícias STF
Quarta-feira, 13 de maio de 2015


Plenário inicia julgamento sobre competência da guarda municipal para impor multas de trânsito
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (13), suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 658570 interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que reconheceu a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito e impor multas. O tema tem repercussão geral reconhecida e a decisão deverá ser seguida em pelo menos 23 processos que estão sobrestados em outras instâncias.
Segundo o Ministério Público, os dispositivos questionados desrespeitaram o pacto federativo, pois as competências atribuídas à guarda municipal usurpariam atribuições da Polícia Militar, em típica ingerência do município nas atividades típicas do estado-membro. Segundo o MP, as normas – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – violam os parágrafos 5º e 8º do artigo 144 da Constituição Federal.
Os ministros Marco Aurélio (relator), Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial do recurso, no sentido de limitar a competência da guarda municipal. Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a decisão do TJ-MG deve ser mantida e votaram pelo desprovimento do RE. O julgamento foi suspenso para que outros ministros possam desempatar a questão. Estavam ausentes, justificadamente, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
Embora entenda que a atribuição de competência a órgão municipal para fiscalizar o trânsito e impor sanções não representa usurpação de atividade da Polícia Militar, o relator do RE, ministro Marco Aurélio, considera que é necessário restringir a atribuição da guarda municipal para exercer fiscalização e controle do trânsito unicamente aos casos em que houver conexão entre a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
Segundo ele, a Emenda Constitucional 82/2014, que acrescentou o parágrafo 10 ao artigo 144, estabeleceu expressamente aos municípios competência para fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento de infrações de trânsito. Observou, ainda, que não é possível extrair da Constituição Federal competência exclusiva das Polícias Militares na aplicação de multas de trânsito. “A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município”.
Para o relator, a proteção do patrimônio municipal abrangeria, por exemplo, itens como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres. Segundo ele, não há qualquer proibição, constitucional ou no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que impeça a guarda municipal de aplicar multas. Salientou que, nesses casos, a fiscalização sem que haja poder de multar colocaria em risco patrimônios municipais.
Entretanto, o ministro Marco Aurélio considera que não é possível conferir à guarda municipal poder de fiscalizar todas as infrações de trânsito. Em seu entendimento, a guarda municipal só pode exercer a fiscalização quando houver conexão com a municipalidade, não podendo atuar na repressão de infrações de trânsito quando não estiver em jogo a proteção de bens, serviços e equipamentos municipais.
Divergência
O ministro Roberto Barroso abriu divergência no sentido de negar provimento ao RE. Segundo ele, a questão não diz respeito à segurança pública, mas sim ao poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o CTB. Observou, também, que o poder de polícia não se confunde com segurança pública e que seu exercício não é prerrogativa exclusiva das autoridades policiais.
O ministro argumentou que a fiscalização do trânsito com aplicações das sanções administrativas previstas em lei, embora possa se dar ostensivamente, constitui mero exercício do poder de polícia, não havendo obstáculo a seu exercício por entidades não policiais. Salientou ainda que o CTB estabeleceu competência comum dos entes federados para o exercício da fiscalização de trânsito.
O RE 658570 substitui o RE 637539 como paradigma no julgamento da tese de repercussão geral sobre a competência de guarda municipal para lavrar auto de infração de trânsito.
PR/FB


Supremo Tribunal Federal Decide Favoravelmente à Fiscalização de Trânsito pelas Guardas Civis Municipais



Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, decidindo favoravelmente à atuação das Guardas Municipais na fiscalização de trânsito, no âmbito da jurisdição do município.

ENTENDA O PROCESSO:

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, ambos do Município de Belo Horizonte, por entender que a Guarda Municipal daquela cidade não poderia atuar na fiscalização de trânsito, sendo tal competência exclusiva da Polícia Militar.

A Justiça de Minas Gerais decidiu desfavoravelmente à adin, entendendo ser competência da municipalidade a fiscalização e manutenção do trânsito em sua jurisdição. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais entrou, então, com o Recurso Extraordinário 658570, requerendo ao STF decisão favorável ao seu pleito. 

No início do julgamento havia empate entre os ministros do STF, sendo quatro deles favoráveis ao provimento parcial do Recurso Extraordinário, por entenderem que há competência da municipalidade para a fiscalização de trânsito, mas, quando outorgada à Guarda Municipal essa atribuição, deve limitar-se às ações de trânsito que visem a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outros quatro ministros votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, por entenderem improcedente. O julgamento foi suspenso para que os dois ministros faltantes justificadamente na Sessão pudessem votar, sendo que, na data de ontem, o Ministro Gilmar Mendes e a Ministra Cármen Lúcia deram seus votos, concluindo o julgamento favoravelmente à manutenção dos dispositivos legais das legislações questionadas, ou seja, reconhecendo a legitimidade da Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito e desconhecendo tal competência ser exclusiva da Polícia Militar.

A decisão, de última instância favorece e norteia todos os outros processos tramitando em esferas inferiores que tratam da mesma matéria, sendo, portanto, de interesse de todas as Guardas Municipais do Brasil.

Fonte:http://www.sindguardas-sp.org.br/site/noticias/620/supremo-tribunal-federal-decide-favoravelmente-a-fiscalizacao-de-transito

sábado, 11 de abril de 2015

GCMs têm Passagem Livre nos Pedágios do Estado de São Paulo


As Guardas Municipais agora têm direito a isenção da tarifa de pedágio para suas viaturas. Parece até brincadeira, mas de fato, mesmo que estivessem numa perseguição a bandidos, os guardas eram obrigados a parar e pagar o pedágio. Por isso dou destaque a essa notícia, na verdade uma grande conquista, que muitas corporações ainda desconhecem.
Foram anos de luta com os guardas para chegarmos a esse resultado, que credito ao trabalho organizado, sério e de união da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais. Há mais de dez anos, quando ainda estava no mandato de deputado federal, tenho trabalhado em conjunto com entidades representativas da classe em torno dessa reivindicação.
Como deputado estadual tive a oportunidade de criar e ser o coordenador da Frente Parlamentar na Assembleia Legislativa, que levou a todos os órgãos competentes a necessidade da isenção da tarifa nos pedágios para as viaturas das Guardas. Em 2013 as ações se intensificaram, com a realização de audiências na concessionária AutoBAn, na Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Transporte do Estado de São Paulo), com o governador Geraldo Alckmin e na Secretaria de Segurança Pública.
A partir daí, a Artesp publicou ano passado uma portaria contemplando as Guardas Municipais, Defesa Civil e veículos municipais com a isenção do pagamento da tarifa nos pedágios. Esse é um grande avanço e uma vitória para a classe azul marinho, que precisa ser ao máximo divulgada para que o benefício passe a valer na prática.
A Frente Parlamentar continua atuando agora no sentido de orientar as corporações a respeito dos procedimentos para ter a tarifa zero nos pedágios. Outras conquistas foram alcançadas por esse grupo, como a inclusão no Boletim de Ocorrência do nome dos patrulheiros que atendem a ocorrência. Esse é um dado importante para termos estatísticas mais completas sobre a atuação das Guardas Municipais e sua contribuição na segurança pública dos municípios.
Está tramitando na Alesp proposta de minha autoria que autoriza o governo do Estado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança, exclusivamente para as Guardas Municipais adquirirem veículos equipados, coletes a prova de bala e uniformes. O projeto de lei está pronto para ser votado, com parecer favorável das Comissões de Constituição e Justiça, Segurança Pública e Finanças. Temos outras reivindicações em andamento e continuaremos trabalhando com empenho neste novo mandato para que a população tenha mais segurança pública.

contato - equipecarlinhossilva@gmail.com

domingo, 8 de março de 2015

Guarda Civil de Indaiatuba recebe duas Novas Viaturas para Policiamento Preventivo/Ostensivo


O vice-prefeito, Antonio Carlos Pinheiro (PTB) e o secretário de Segurança Pública, Alexandre Guedes Pinto, entregaram na terça-feira (03) duas novas viaturas para a Guarda Civil de Indaiatuba. Eles representaram o prefeito Reinaldo Nogueira (PMDB). 
As chaves foram recebidas pelo diretor da corporação, Mário Sérgio Zombine. Foram adquiridos dois veículos modelo SUV da cor Branca com motorização 2.0 de 16V. “Optamos por SUV por ser uma viatura alta e assim com maior facilidade em deslocamentos pelas ruas da cidade e devemos seguir essa tendência. Já temos outras quatro SUV em processo de licitação para o policiamento preventivo/ostensivo da Guarda Civil de Indaiatuba”, comenta o secretário de Segurança Pública. 
As viaturas devem entrar em operação na próxima quinta-feira (5), quando todos os documentos ficarão prontos. ARMA NÃO LETAL A Guarda Civil também adquiriu, no mês passado, 50 frascos de spray imobilizante de 70 gramas e outras cinco unidades com 450 gramas de spray imobilizante pro nevoa. O material serve como reposição no estoque da corporação. Eles são produzidos de extratos vegetais e podem ser utilizados em dispersão de distúrbios civis.

Fonte:http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2015/03/guarda-civil-recebe-duas-novas-viaturas.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+AmigosDaGuardaCivil+(AMIGOS+DA+GUARDA+CIVIL)


CONGM E SINDGUARDAS SOLICITA ANATEL GRATUIDADE PARA A POPULAÇÃO ACIONAR GM 153 NO BRASIL


A CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL
CONGM E O SINDGUARDAS-MG : INFORMA:

No dia 02 de Março de 2015 realizamos intensa e proveitosa agenda oficial em Brasília

ANATEL – Realizamos reunião com a Dra. Marilda Moreira Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações. Nossa pauta foi a liberação da linha 153 para as Guardas Municipais do Brasil conforme previsão da lei 13.022/2014. A ANATEL trabalha com duas categorias: Serviço público e serviço de emergência e urgência. Antes da aprovação da lei e até hoje as Guardas Municipais eram inseridas na categoria de serviços públicos o que não dava o direito a gratuidade ao serviço para a população que o fizesse uso. Na reunião apresentamos a lei 13.022 para a Dra Marilda Moreira dando ênfase aos incisos XIII e XIV do artigo 5 da lei, o que coloca a Instituição Guarda Municipal na categoria de serviço de Urgência e Emergência possibilitando assim o direito a GRATUIDADE e acesso aos serviços essências para a população da Nação brasileira .

Encaminhamento:
A ANATEL fica a partir dessa reunião recomendada a termo de solicitação reorgarizar os sistema e as normativas a fim de criar as condições burocráticas para o uso do serviço essencial a toda a população.
Agenda composta pelo Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais Oséias Francisco, o Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Minas Gerais, Sr. Pedro Bueno e o Diretor Sr. Renato; O Presidente do IPECS Sr. Sergio França; O Comandante da Guarda Civil de Mauá Sr. Carlos Conígero e o Comandante da Guarda Civil de Goiânia Sr.Passos. Contamos com a contribuição da Inspetora Roseane Costa e do apoio do Gcm AgneloPaiva.

Fonte: Guarda Civil GCM Bueno


CONGM E SINDGUARDAS-MG REALIZAM AGENDA NO STF EM DEFSA DAS GCM'S DO BRASIL


CONFERÊNCIA NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS DO BRASIL
CONGM E O SINDGUARDAS-MG : INFORMA:

No dia 02 de Março de 2015 realizamos intensa e proveitosa agenda oficial em Brasília ESPECIALMENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
Realizamos uma agenda memorável no gabinete do Ministro Gilmar Mendes relator da ADI 5156 , onde fomos recebidos pelo representante da equipe técnica e o Excelentíssimo Juiz Assistente Jurandir Pinheiro. Entregamos um memorial de documentos estatísticos dos trabalhos das Guardas Civis Municipais de Diversos Estados para demonstrar a importância e necessidades da continuidade desses serviços à população principalmente no tocante atuação da GCM no exercício da fiscalização de Trânsito. O magistrado representante após receber nossa representação e apontamentos quanto a Ilegitimidade da entidade (FENEME) propositora da Ação de Inconstitucionalidade, deixou-nos cientificados que o mérito desta Ação, se quer será julgado caso seja reconhecido a Ilegitimidade desta instituição, outro sim favorável por se tratar poder discricionário da STF é a previsão de aceitação das Entidades manifestantes como amicus curae em favor da Legalidade e Constitucionalidade da LEI 13022 de )8 de agosto de 2014. Considerando o cenário mais favorável e sendo reconhecida a ilegitimidade da FENEME a ação perderá automaticamente seu efeito.
Agenda composta pelo Presidente da Conferência Nacional das Guardas Municipais Oséias Francisco o Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Minas Gerais, Sr. Pedro Bueno e o Diretor Sr. Renato; O Presidente do IPECS Sr. Sergio França; O Comandante da Guarda Civil de Mauá Sr. Carlos Conígero e o Comandante da Guarda Civil de Goiânia Sr.Passos. Contamos com a contribuição da Inspetora Roseane Costa e do apoio do Gcm AgneloPaiva.

Fonte: Guarda Civil GCM Bueno