PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

sábado, 28 de setembro de 2013

Homem é Encontrado Morto Com Um Tiro na Boca na Rodovia Gerson Dourado de Oliveira - SP-595



Ilha Solteira - SP

Um homem de 60 anos foi encontrado morto com um tiro da boca na tarde desta sexta-feira (27), na rodovia Gerson Dourado de Oliveira (SP-595), na zona rural de Ilha Solteira.
O corpo da vítima, que foi identificada pelas iniciais W.M.Y., estava em uma mata no quilômetro 61, próxima às margens da rodovia. O caso foi registrado como suicídio, mas será investigado pela polícia.
Conforme o que foi apurado pela reportagem do Ata News, o homem teria atirado contra a boca na manhã de ontem, porém, o corpo só foi encontrado por volta das 13h de hoje.
BILHETE
Dentro do carro da vítima, um Fox modelo 2011, com placas do município, foi encontrado um bilhete com um pedido de desculpas pelo ato. No papel havia números de telefones de pessoas que deveriam ser avisadas da morte.
A perícia esteve no local e apreendeu uma arma que estava com seis cartuchos, sendo cinco intactos e um deflagrado. O corpo da vítima foi encaminhada para exame necroscópico e, posteriormente, seria liberado para a família. A polícia ainda não sabe o que teria motivado o suicídio.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Atividade Delegada - Uma Necessidade ou uma Contingência?



Fonte/imagem: acso

19/09/13 - Por Dalmo Alamo: A imprensa tem noticiado o declínio da atividade desenvolvida por policiais militares em suas folgas, a denominada “Atividade Delegada”. Aprovada por lei municipal na cidade de São Paulo na gestão do Prefeito Kassab, constitui-se na saturação de determinados espaços públicos, ruas e avenidas ocupadas pelo comércio ambulante irregular. Essa forma de demonstração de força produziu dois efeitos imediatos desde a sua implantação. O crime recuou, incrementando para baixo os indicadores criminais nos locais e períodos de atividade dos policiais militares. Também, inibindo o comércio irregular, estes migraram para outras formas de fazer a mesma atividade ou mesmo outra forma de sobrevivência. A pirataria continuou, ostensivamente, apesar de dissimulada por araras com capas dos DVDs ou Cds. Quanto ao crime, seria impensável considerar que a saturação não o inibisse. Mas a que preço? Ao observarmos a cidade, concluímos que continua tão violenta quanto antes, ou seja, pouco alterou, pois o crime migrou para períodos e locais diversos aos das áreas de saturação. Em relação a comparação de efetivos utilizados, para se ter uma ideia do que representou essa prática, os pontos que a Guarda Civil ocupava foram ocupados por um número muitas vezes maior de Pms. Abre-se lacunas para diversos questionamentos. Se a atividade de combate ao comércio irregular era tão primordial e estratégica que justificasse a contratação de um número tão grande de Pms, por que não houve investimento na contratação de mais GCMs? Também, não se observa urgência ou preocupação com a aprovação de igual benefício aos GCMs. Diga-se de passagem, os  quais tem salários bem inferiores aos dos Pms. Agora, passado três anos, com a GCM com seu quadro muito menor, já que houve muitas baixas e nenhuma contratação, seria o momento de avaliar a permanência racional desse efetivo contratado, em números racionais e locais e objetivos delineados pela administração municipal. Há de se avaliar ainda todos os pontos desse convênio, desde a prestação de contas e sua forma de avaliação, ao mais primordial que é a garantia do investimento do erário na manutenção de uma política pública que contribua não só para inibir o comércio ambulante, mas de forma holística, desenvolver nessas áreas a sensação de segurança para o cidadão de forma humana e democrática. Não se pode objetivar apenas o beneficio do comercio, o que aliás é muito importante na geração de emprego e renda, mas o povo, que reside na periferia ou mesmo nas áreas centrais também merecem essa atenção. Quem sabe se um menor contingente no controle do comércio irregular e mais efetivo, ou algum, já que até hoje não existe atividade delegada nas comunidades onde a violência e o crime intranquilizam o cidadão.

Também, é preciso nos questionarmos como cidadão. Será o único caminho para o controle da criminalidade utilizar o bico oficial dos Pms na prevenção ao crime nas comunidades mais violentas? O Estado tem essa obrigação constitucional. Precisa mesmo haver um extra para o cumprimento dessa obrigação? Nesse ponto, vamos ter que admitir que se não o fazia é por falta de efetivos e então precisa contratar mais ou o problema é realmente a forma que se encaram as políticas públicas de segurança pública no Brasil. De qualquer forma, os valores arrecadados pelo município são oriundos de impostos criados para diversas finalidades, inclusive manter sua Guarda Municipal para a promoção da segurança urbana no atendimento primário ao cidadão. Se as cidades devem agora pagar para ter mais segurança, ou uma melhor segurança, há de se criar outra fonte de recursos, ou, quem sabe, reter no município tributos destinados ao Estado. Enfim, espera-se a otimização do erário e maior eficiência nos gastos públicos.

domingo, 22 de setembro de 2013

Ministério Público de Andradina obtém Condenações por Poluição Sonora


Andradina - SP


O Ministério Público de Andradina conseguiu a condenação de quatro pessoas por poluição sonora. Eles agora são obrigados, por sentença judicial, a não causar poluição sonora com seus carros. A decisão foi publicada na quinta-feira (19), no Diário da Justiça (Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior). A ação civil pública foi proposta pelo MP do Meio Ambiente. Foram condenados: Mauro Rodrigues da Silva Júnior, Luis Antônio Silva Lacerda, Maiky Júnior Lopes Ferreira e Bruno Shirai Teixeira. As informações são do portal O Liberal Regional.
O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os quatro, pois havia reclamações por parte de diversos populares na Promotoria de Andradina. Foi instaurado inquérito civil para apurar poluição ambiental sonora causada por sons automotivos.
A AÇÃO
Mauro Rodrigues da Silva Júnior foi autuado em 15 de janeiro de 2012, por volta de 0h50, no cruzamento da Avenida Guanabara com a Rua Paulo Afonso, quando ficou constatado que o seu veículo Chevrolet, modelo Celta, produzia poluição sonora de 115 decibéis, acima do limite permitido.
O segundo, Luís Antônio Silva Lacerda, foi autuado em 20 de janeiero de 2012, às 19h30, na Avenida Guanabara, n. 2561, quando ficou constatado que o seu veículo VW Gol, produzia som de 104 decibéis. Maiky Júnior Lopes Ferreira foi autuado em 20 de janeiero de 2012, por volta das 21h03, quando produzia com o seu veículo Ford Focus, poluição sonora de 95 decibéis. Por fim, o quarto réu Bruno Shirai Teixeira foi autuado em 18 de janeiero de 2012, por volta das 22h45, na Rua São Paulo, n. 1511, quando produzia com o seu veículo Chevrolet, modelo Corsa, poluição sonora de 117 decibéis.
O representante do Ministério Público entendeu que o quarteto causou poluição sonora, com dano ao ambiente urbano. Ao final, requereu a condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em não emitir som por meio de aparelho instalado em veículo sob sua responsabilidade, em nível proibido pela legislação, sob pena de multa.
A DEFESA
Um dos sentenciados não apresentou defesa. Já os demais alegaram não haver provas de que o som alto causou danos à saúde pública, além da perturbação do sossego público já caracterizar contravenção penal. Os requeridos Mauro Rodrigues da Silva Júnior e Bruno Shirai Teixeira não ofertaram contestação.
PENA
Se os réus não cumprirem a determinação pagarão multa no valor de R$ 3 mil no caso de descumprimento, a incidir em cada episódio de desobediência, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, até o limite de R$300 mil, independentemente de sanções administrativas e penais por descumprimento.