Os integrantes da Guarda Municipal de Poços de Caldas recebem, desde janeiro deste ano
adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário. O benefício foi estabelecido pela
Lei Federal 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que garante o pagamento do percentual a todos
os funcionários que exercem funções de vigilância.“Por iniciativa própria, a Prefeitura de Poços
de Caldas optou pelo cumprimento imediato da nova legislação e já vem efetuando o pagamento
desde janeiro. Assim, todos os componentes da Guarda Municipal já recebem este adicional”,
explicou a secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Maria Luisa Untura Carneiro Santiago.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações e prêmios. A
Lei 12.740, sancionada
ela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, alterou o art. 193 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
Agora, também são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
trabalhador aroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial, o que caracteriza o trabalho dos vigilantes, incluindo os servidores da
Guarda Municipal Cumprindo essa determinação legal, independente de solicitação de entidades
representativas, a Prefeitura implantou o pagamento do adicional de periculosidade para
guardas, vigias e inspetores, cujas atividades de segurança patrimonial enquadram-se na legislação.
O pagamento teve início em janeiro, retroativo a 8 de dezembrode 2012, quando a nova legislação
passou a vigorar. Assim, 120 servidores recebem este percentual nos salários, totalizando
aproximadamente R$ 33 mil mensais.
trabalhador aroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial, o que caracteriza o trabalho dos vigilantes, incluindo os servidores da
Guarda Municipal Cumprindo essa determinação legal, independente de solicitação de entidades
representativas, a Prefeitura implantou o pagamento do adicional de periculosidade para
guardas, vigias e inspetores, cujas atividades de segurança patrimonial enquadram-se na legislação.
O pagamento teve início em janeiro, retroativo a 8 de dezembrode 2012, quando a nova legislação
passou a vigorar. Assim, 120 servidores recebem este percentual nos salários, totalizando
aproximadamente R$ 33 mil mensais.
Postado por: GCM Cristofoli e GCM Luiz