PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

domingo, 28 de abril de 2013

Guardas Municipais recebem adicional de periculosidade
???????????????????????????????





















 Os integrantes da Guarda Municipal de Poços de Caldas recebem, desde janeiro deste ano
 adicional de periculosidade correspondente a 30% do salário. O benefício foi estabelecido pela
 Lei Federal 12.740, de 8 de dezembro de 2012, que garante o pagamento do percentual a todos
 os funcionários que exercem funções de vigilância.“Por iniciativa própria, a Prefeitura de Poços
de Caldas optou pelo cumprimento imediato da nova legislação e já vem efetuando o pagamento
desde janeiro. Assim, todos os componentes da Guarda Municipal já  recebem este  adicional”,
explicou a secretária de Administração e Gestão de Pessoas, Maria Luisa Untura Carneiro Santiago.
 O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações e prêmios. A
 Lei 12.740, sancionada 
ela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, alterou o art. 193 da Consolidação das Leis
 do Trabalho (CLT), redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
Agora, também são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
 métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do
 trabalhador aroubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança
 pessoal ou patrimonial, o que caracteriza o trabalho dos vigilantes, incluindo os servidores da
Guarda Municipal Cumprindo essa determinação legal, independente de solicitação de entidades
 representativas, Prefeitura implantou o pagamento do adicional de periculosidade para
 guardas, vigias e inspetores, cujas atividades de segurança patrimonial enquadram-se na legislação.
 O pagamento teve início em janeiro, retroativo a 8 de dezembrode 2012, quando a nova legislação
 passou a vigorar. Assim, 120 servidores recebem este percentual nos salários, totalizando
 aproximadamente R$ 33 mil mensais.


Postado por: GCM Cristofoli e GCM Luiz

Nenhum comentário:

Postar um comentário