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domingo, 22 de setembro de 2013

Ministério Público de Andradina obtém Condenações por Poluição Sonora


Andradina - SP


O Ministério Público de Andradina conseguiu a condenação de quatro pessoas por poluição sonora. Eles agora são obrigados, por sentença judicial, a não causar poluição sonora com seus carros. A decisão foi publicada na quinta-feira (19), no Diário da Justiça (Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior). A ação civil pública foi proposta pelo MP do Meio Ambiente. Foram condenados: Mauro Rodrigues da Silva Júnior, Luis Antônio Silva Lacerda, Maiky Júnior Lopes Ferreira e Bruno Shirai Teixeira. As informações são do portal O Liberal Regional.
O Ministério Público propôs a ação civil pública contra os quatro, pois havia reclamações por parte de diversos populares na Promotoria de Andradina. Foi instaurado inquérito civil para apurar poluição ambiental sonora causada por sons automotivos.
A AÇÃO
Mauro Rodrigues da Silva Júnior foi autuado em 15 de janeiro de 2012, por volta de 0h50, no cruzamento da Avenida Guanabara com a Rua Paulo Afonso, quando ficou constatado que o seu veículo Chevrolet, modelo Celta, produzia poluição sonora de 115 decibéis, acima do limite permitido.
O segundo, Luís Antônio Silva Lacerda, foi autuado em 20 de janeiero de 2012, às 19h30, na Avenida Guanabara, n. 2561, quando ficou constatado que o seu veículo VW Gol, produzia som de 104 decibéis. Maiky Júnior Lopes Ferreira foi autuado em 20 de janeiero de 2012, por volta das 21h03, quando produzia com o seu veículo Ford Focus, poluição sonora de 95 decibéis. Por fim, o quarto réu Bruno Shirai Teixeira foi autuado em 18 de janeiero de 2012, por volta das 22h45, na Rua São Paulo, n. 1511, quando produzia com o seu veículo Chevrolet, modelo Corsa, poluição sonora de 117 decibéis.
O representante do Ministério Público entendeu que o quarteto causou poluição sonora, com dano ao ambiente urbano. Ao final, requereu a condenação dos réus ao cumprimento de obrigação de não fazer, consistente em não emitir som por meio de aparelho instalado em veículo sob sua responsabilidade, em nível proibido pela legislação, sob pena de multa.
A DEFESA
Um dos sentenciados não apresentou defesa. Já os demais alegaram não haver provas de que o som alto causou danos à saúde pública, além da perturbação do sossego público já caracterizar contravenção penal. Os requeridos Mauro Rodrigues da Silva Júnior e Bruno Shirai Teixeira não ofertaram contestação.
PENA
Se os réus não cumprirem a determinação pagarão multa no valor de R$ 3 mil no caso de descumprimento, a incidir em cada episódio de desobediência, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, até o limite de R$300 mil, independentemente de sanções administrativas e penais por descumprimento.

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