PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Atividade Delegada - Uma Necessidade ou uma Contingência?



Fonte/imagem: acso

19/09/13 - Por Dalmo Alamo: A imprensa tem noticiado o declínio da atividade desenvolvida por policiais militares em suas folgas, a denominada “Atividade Delegada”. Aprovada por lei municipal na cidade de São Paulo na gestão do Prefeito Kassab, constitui-se na saturação de determinados espaços públicos, ruas e avenidas ocupadas pelo comércio ambulante irregular. Essa forma de demonstração de força produziu dois efeitos imediatos desde a sua implantação. O crime recuou, incrementando para baixo os indicadores criminais nos locais e períodos de atividade dos policiais militares. Também, inibindo o comércio irregular, estes migraram para outras formas de fazer a mesma atividade ou mesmo outra forma de sobrevivência. A pirataria continuou, ostensivamente, apesar de dissimulada por araras com capas dos DVDs ou Cds. Quanto ao crime, seria impensável considerar que a saturação não o inibisse. Mas a que preço? Ao observarmos a cidade, concluímos que continua tão violenta quanto antes, ou seja, pouco alterou, pois o crime migrou para períodos e locais diversos aos das áreas de saturação. Em relação a comparação de efetivos utilizados, para se ter uma ideia do que representou essa prática, os pontos que a Guarda Civil ocupava foram ocupados por um número muitas vezes maior de Pms. Abre-se lacunas para diversos questionamentos. Se a atividade de combate ao comércio irregular era tão primordial e estratégica que justificasse a contratação de um número tão grande de Pms, por que não houve investimento na contratação de mais GCMs? Também, não se observa urgência ou preocupação com a aprovação de igual benefício aos GCMs. Diga-se de passagem, os  quais tem salários bem inferiores aos dos Pms. Agora, passado três anos, com a GCM com seu quadro muito menor, já que houve muitas baixas e nenhuma contratação, seria o momento de avaliar a permanência racional desse efetivo contratado, em números racionais e locais e objetivos delineados pela administração municipal. Há de se avaliar ainda todos os pontos desse convênio, desde a prestação de contas e sua forma de avaliação, ao mais primordial que é a garantia do investimento do erário na manutenção de uma política pública que contribua não só para inibir o comércio ambulante, mas de forma holística, desenvolver nessas áreas a sensação de segurança para o cidadão de forma humana e democrática. Não se pode objetivar apenas o beneficio do comercio, o que aliás é muito importante na geração de emprego e renda, mas o povo, que reside na periferia ou mesmo nas áreas centrais também merecem essa atenção. Quem sabe se um menor contingente no controle do comércio irregular e mais efetivo, ou algum, já que até hoje não existe atividade delegada nas comunidades onde a violência e o crime intranquilizam o cidadão.

Também, é preciso nos questionarmos como cidadão. Será o único caminho para o controle da criminalidade utilizar o bico oficial dos Pms na prevenção ao crime nas comunidades mais violentas? O Estado tem essa obrigação constitucional. Precisa mesmo haver um extra para o cumprimento dessa obrigação? Nesse ponto, vamos ter que admitir que se não o fazia é por falta de efetivos e então precisa contratar mais ou o problema é realmente a forma que se encaram as políticas públicas de segurança pública no Brasil. De qualquer forma, os valores arrecadados pelo município são oriundos de impostos criados para diversas finalidades, inclusive manter sua Guarda Municipal para a promoção da segurança urbana no atendimento primário ao cidadão. Se as cidades devem agora pagar para ter mais segurança, ou uma melhor segurança, há de se criar outra fonte de recursos, ou, quem sabe, reter no município tributos destinados ao Estado. Enfim, espera-se a otimização do erário e maior eficiência nos gastos públicos.

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