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domingo, 4 de março de 2012

Rede Infoseg para as Guardas Civis Municipais - Decreto Presidencial nº 6.138 de 2007



As Guardas Civis Municipais foram contempladas com a edição do Decreto Presidencial nº. 6.138 de 2007, que instituiu a Rede INFOSEG, com a possibilidade de ACESSO DIRETO ao banco de dados criminais de todos os estados da federação e da Polícia Federal (SINPI/SINIC), essa permissão está textualizada no Artigo 2 do citado Decreto Presidencial.
O que é o INFOSEG? é um sistema eletrônico que armazena informações de justiça e fiscalização de pessoas fisicas, júridicas, veiculos automotores, armas de fogo e pessoas desaparecidas, é consultado mediante autorização de acesso atráves de assinatura do TERMO  DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA entre as PREEITURAS MUNICIPAIS/GM/GCM e o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, destina-se a utilização dos operadores de SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA e FISCALIZAÇÃO, é uma ferramenta da modernidade a serviço das forças de Segurança Pública, entre as quais foram incluidas as GM/GCM, incluídas e incentivadas a participarem do sistema, pois cada um dos participantes ajuda a "alimentar o banco de dados".
Mas apesar de já haver decorrido praticamente 3 (Três) anos da existencia do INFOSEG, muitas GM/GCM ainda não aderiram a tal sistema, em muitos casos por completo desconhecimento dessa possibilidade, os procedimentos para adesão ao sistema INFOSEG não são dificeis, há a necessidade de preenchimento do TERMO DE CONVENIO E COOPERAÇÃO TÉCNICA, em 4 (quatro) vias iguais, cujo modelo é PADRONIZADO e não pode sofrer ALTERAÇÕES, o preenchimento da FICHA CADASTRO com os dados pessoais do Comandante/Diretor da GM/GCM, Oficio do Chefe do Executivo local e encaminhamento a Central de Administração do INFOSEG, em uma quinzena a senha é enviada ao e-mail indicado e o Comandante/Diretor pode cadastrar novos usuários.Evidentemente que o acesso a tal banco de dados é reguardado por uma série de procedimentos de segurança, auditoria, verificações e até sindicancias em caso de suspeita de má utilização, ou utilização indevida, há previsão de pena criminal e sansão administrativa para aqueles que violarem as regras de acesso, isso fica claro tambem no momento da assinatura do convenio e do preenchimento da ficha cadastral solicitando a senha.
O MODELO ANTIGO DE CONVENIO NÃO SERVE MAIS!!! há um modelo novo, feito após a reunião na cidade de Campinas SP, onde o Coordenador Geral do INFOSEG ministrou excelente palestra e capacitou usuários do sistema, QUALQUER CORPORAÇÃO DE GM/GCM pode ter acesso ao INFOSEG, não depende inclusive de autorização legislativa, pois não há envolvimento de recursos financeiros ou materiais entre as Prefeituras e o Ministério da Justiça, essa questão já foi pacificada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, tal termo de cooperação técnica somente depende da vontade do Comandante/Diretor da GM/GCM e do Chefe do Executivo, o qual penso que não vá negar essa facilidade e modernidade a serviço de nossas GM/GCM, fica o email para melhores esclarecimentos e envio do TERMO DE CONVÊNIO, não vou disponibilizar aqui pois envolve dados pessoais do Sr. Secretário Nacional de Segurança Pública e do Sr. Coordenador Geral do INFOSEG, acredito não ficar bem, pois estamos falando justamente de confidencialidade e segurança.


Fonte: Insp Elvis de Jesus
GCM S.J Campos SP

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