Justiça - Ministério Público relata que lei maior proíbe guardas armadas para municípios com menos de 50 mil habitantes.
O Promotor de Justiça José Vieira da Costa Neto impetrou mandado de segurança contra a decisão do Juiz da Comarca de Ilha Solteira, Fernando Antônio de Lima , que autorizou a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, dentro do Município
Os Guardas só não passaram a usar arma durante o serviço porque o prefeito Edson Gomes se manifestou contra essa prática (veja matéria abaixo). Mas os servidores podem andar armados quando não estiverem trabalhando, justificando a defesa pessoal.
Em sua ação encaminhada ao Tribunal de Justiça, o promotor José Vieira argumenta que a Lei nº 10.826/03, proíbe o uso de armas às guardas municipais em cidades com menos de 50 mil habitantes – Ilha Solteira tem 26 mil habitantes.
Além disso, ao liberar o uso de arma por parte da Guarda Municipal, o Ministério Público considera que o magistrado fere o princípio da igualdade e pode gerar consequências irreparáveis. Sustenta, ainda, que é a Polícia Federal quem expede o porte de arma, portanto, a competência é da Justiça Federal.
O Tribunal de Justiça não concedeu o atendimento da cassação do salvo conduto concedido pelo Juiz, mas o julgamento é esperado para os próximos dias.
Entenda o Caso
Prefeitura não é obrigada a armar Guarda
Segurança – O grupo de guardas municipais que solicitaram o Habeas Corpus argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas, fere o princípio constitucional da igualdade
A justiça autorizou, mas não obrigou a Prefeitura de Ilha Solteira a armar a Guarda Municipal. O porte depende da vontade do prefeito Edson Gomes (PP), que já manifestou-se contrário, e da aprovação da Câmara.
Na semana passada, o juiz Fernando Antônio de Lima concedeu um habeas corpus preventivo, autorizando a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, dentro do Município.
A autorização tem validade por tempo indeterminado. Mas, de acordo com a decisão do juiz, essa validade será condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário.
Estatuto do Desarmamento - O grupo de guardas municipais que solicitaram o Habeas Corpus argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas, fere o princípio constitucional da igualdade. “Como se nota, o fator discriminador é o número de habitantes. E só. A lei não levou em conta os índices de violência desta ou daquela comunidade. Presumiu que, em cidades maiores, pudessem tais servidores portar arma, mas, em cidades menores, não. A ofensa ao princípio da igualdade é flagrante”, relatou o juiz em sua decisão.
Para o juiz, não há justificativa lógica para tal discriminação. Isso porque, segundo ele, o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. “Tanto é verdade, que Ilha Solteira, nos últimos dois meses, teve seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio) disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime”, disse o juiz.
O juiz também apontou o déficit de policiais militares e civis em Ilha Solteira como um dos fatores a favor da decisão. Fernando de Lima cita que a cidade conta apenas com um investigador de polícia e número reduzido de policiais militares. “Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do toque de acolher, no Município”, afirmou o juiz.
Fernando de Lima também destacou a aptidão dos guardas municipais para portarem uma arma de fogo. “É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes”, explicou o juiz.
Com isso, a decisão do juiz assegura aos Guardas Municipais o porte de armas, dentro ou fora de serviço, desde que observem os termos do Estatuto do Desarmamento.
O Promotor de Justiça José Vieira da Costa Neto impetrou mandado de segurança contra a decisão do Juiz da Comarca de Ilha Solteira, Fernando Antônio de Lima , que autorizou a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, dentro do Município
Os Guardas só não passaram a usar arma durante o serviço porque o prefeito Edson Gomes se manifestou contra essa prática (veja matéria abaixo). Mas os servidores podem andar armados quando não estiverem trabalhando, justificando a defesa pessoal.
Em sua ação encaminhada ao Tribunal de Justiça, o promotor José Vieira argumenta que a Lei nº 10.826/03, proíbe o uso de armas às guardas municipais em cidades com menos de 50 mil habitantes – Ilha Solteira tem 26 mil habitantes.
Além disso, ao liberar o uso de arma por parte da Guarda Municipal, o Ministério Público considera que o magistrado fere o princípio da igualdade e pode gerar consequências irreparáveis. Sustenta, ainda, que é a Polícia Federal quem expede o porte de arma, portanto, a competência é da Justiça Federal.
O Tribunal de Justiça não concedeu o atendimento da cassação do salvo conduto concedido pelo Juiz, mas o julgamento é esperado para os próximos dias.
Entenda o Caso
Prefeitura não é obrigada a armar Guarda
Segurança – O grupo de guardas municipais que solicitaram o Habeas Corpus argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas, fere o princípio constitucional da igualdade
A justiça autorizou, mas não obrigou a Prefeitura de Ilha Solteira a armar a Guarda Municipal. O porte depende da vontade do prefeito Edson Gomes (PP), que já manifestou-se contrário, e da aprovação da Câmara.
Na semana passada, o juiz Fernando Antônio de Lima concedeu um habeas corpus preventivo, autorizando a Guarda Municipal de Ilha Solteira a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, dentro do Município.
A autorização tem validade por tempo indeterminado. Mas, de acordo com a decisão do juiz, essa validade será condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário.
Estatuto do Desarmamento - O grupo de guardas municipais que solicitaram o Habeas Corpus argumentou que o dispositivo do Estatuto do Desarmamento que proíbe Guardas Municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes portarem armas, fere o princípio constitucional da igualdade. “Como se nota, o fator discriminador é o número de habitantes. E só. A lei não levou em conta os índices de violência desta ou daquela comunidade. Presumiu que, em cidades maiores, pudessem tais servidores portar arma, mas, em cidades menores, não. A ofensa ao princípio da igualdade é flagrante”, relatou o juiz em sua decisão.
Para o juiz, não há justificativa lógica para tal discriminação. Isso porque, segundo ele, o número de habitantes não serve, por si só, para dizer se uma cidade é ou não violenta. “Tanto é verdade, que Ilha Solteira, nos últimos dois meses, teve seus índices de violência (assaltos, furtos, homicídio) disparados. São os veículos de comunicação que noticiam esse fato, além das constantes reclamações dos populares – fato público e notório, nesta cidade. E não se duvida de que a Guarda Municipal, embora sua função constitucional seja a de proteger bens e serviços municipais, tem apoiado, substancialmente, o combate ao crime”, disse o juiz.
O juiz também apontou o déficit de policiais militares e civis em Ilha Solteira como um dos fatores a favor da decisão. Fernando de Lima cita que a cidade conta apenas com um investigador de polícia e número reduzido de policiais militares. “Logo, é impossível, nessas circunstâncias, que a Guarda Municipal deixe de prestar algum auxílio, ainda que indiretamente, às forças de segurança pública. E este magistrado pode dizer, sem medo de errar: a Guarda Municipal de Ilha Solteira tem prestado exemplar auxílio às forças policiais e também ao cumprimento do toque de acolher, no Município”, afirmou o juiz.
Fernando de Lima também destacou a aptidão dos guardas municipais para portarem uma arma de fogo. “É óbvio que deverá a corporação fiscalizar a aptidão dos servidores, submetê-los a cursos de capacitação, verificar-lhes a idoneidade no portar arma de fogo. No entanto, não se poderá, jamais, negar-lhes o direito, pelo simples argumento de que Ilha Solteira seja uma cidade com menos de 50.000 habitantes”, explicou o juiz.
Com isso, a decisão do juiz assegura aos Guardas Municipais o porte de armas, dentro ou fora de serviço, desde que observem os termos do Estatuto do Desarmamento.
Fonte: Jornal a voz do povo
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