PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Aposentadoria Especial para Servidores Policiais da Guarda Municipal de acordo com a Normativa Federal, Lei complementar 51 de 20 de dezembro de 1985 alterada pela Lei complementar 144 de 15 de maio de 2014.

Com a aprovação da Regulamentação das atividades das Guardas Municipais, promulgada no dia 08 de agosto de 2014 que disciplina o Art. 144 da Constituição Federal/Capitulo da Segurança Publica em especifico o paragrafo 8º, as Guardas Municipais passa ser considerada instituição de carácter policial bem como seus integrantes na condição oficial de servidores públicos policiais em face à Lei Federal 13022/2014 que dispõem sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais os quais por garantia da Lei Complementar Federal nº 51 de 20 de dezembro de 1985 alterada pela Lei Complementar Federal 144 de 15 maio de 2014, legislação esta especifica que disciplina por normativa federal (geral) às garantias de aposentadoria aos respectivos servidores policiais. Em razão da Lei Federal 13022/2014 os integrantes das Guardas Municipais passam ser beneficiados com o referido diploma citado, devendo os municípios assim como os Estados entes Federativos, fazerem os respectivos enquadramento por meio de legislação em suas Instituições de Regime Próprio de Previdência- RPP, o qual pode ser peticionado por: Comandantes de Guardas Municipais, Sindicatos e Associações, tendo como base legal os dispositivos legais aqui apresentado e em consonância ao Art.22 da Lei 13022/2014.
            Devemos esclarecer que não há mais o que se discutir em relação ao imbróglio jurídico pela falta anterior de definição legal das atribuições das Guardas Municipais, o qual agora passa ter as mesmas prerrogativas conferidas aos servidores públicos policiais referente ao direitos constituído aos da União, Estados, Distrito Federal e agora aos Municípios que possuem Guardas Municipais, vide legislação vigente.

            É interessante que os interessados manifeste seu pedido ao Poder Executivo de seu respectivo município o qual de forma intrínseco deve ser  analisado pelo RPP de sua localidade para reenquadramento e atendimento à normativa federal em caso contrario o remédio jurídico é um mandado de injunção.

                Legislações para consulta:







Fonte: Jonas do Carmo Vaz Barbosa de Campos é Sub. Inspetor Guarda Civil/Capivari-SP ,Especialista em Segurança Publica e Sociedade com pós Graduação pela PUC Campinas -SP, Graduado em Processos Gerenciais/UNOPAR, Aviador Civil (Piloto de Avião) Agente de Segurança de Voo pelo SIPAER/Comando da Aeronáutica.

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Sancionado Estatuto Geral das Guardas Municipais


A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014). Com isso, foi mantido o ponto mais polêmico do texto, a autorização do porte de armas de fogo pelos integrantes dessas instituições, de caráter civil. A lei estabelece como competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações dos municípios. O texto determina a organização em carreira única, com plano de cargos e salários, e estipula limites para os efetivos. Um município de 50 mil habitantes, por exemplo, poderá ter até 200 guardas municipais. De acordo com a lei, os guardas municipais deverão encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, autores de infrações penais, preservando o local do crime. A guarda também poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos, atuar na proteção de autoridades e realizar ações preventivas na segurança escolar. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
A proposta do estatuto (PLC 39/2014) foi aprovada pelo Plenário do Senado em julho.
Fonte: Agência Senado

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Policiais Militares são Executados em Abordagem no Paraná



Um crime deixou a população paranaense chocada na noite de ontem. Dois policiais foram brutalmente executados com tiros na cabeça, em Medianeira. As primeiras informações dão conta que os criminosos surpreenderam os militares durante uma abordagem a um veículo no centro da cidade. Diego Gurgel de Araújo, 25 anos, e Jorge Luiz da Fonseca, 28 anos, atuavam há pouco no 14º BPM (Batalhão da Polícia Militar), de Foz do Iguaçu, e haviam se formado na última turma.

Ontem, até o fechamento desta edição, as informações não estavam esclarecidas pela polícia. Inicialmente, segundo populares, durante abordagem a uma motocicleta, os policiais foram surpreendidos por criminosos em um carro. Após o crime, os bandidos teriam fugido rumo a Ramilândia, onde após renderem uma família, roubaram um Honda Fit. A versão não foi confirmada pelos policiais, que haviam recebido outra versão. “Tivemos também a versão de que os policiais foram baleados por criminosos a pé, durante uma abordagem, mas ainda estamos em diligências para apurar o crime. Estamos em operação para encontrar os criminosos o mais rápido possível”, diz o major Sérgio Almir Teixeira.

As equipes buscas em toda região para encontrar os criminosos, que não foram identificados e nem encontrados. A suspeita é que o crime tenha sido uma represália a prisão de traficantes no Oeste do Paraná. Dois dias antes, os policiais militares desenvolveram a Operação Nero e detiveram criminosos acusados de atear fogo em uma viatura policial. Porém, o caso ainda está sob investigação.

Fonte:  Portal Medianeira
Por: Souza Lima


Guarda Municipal efetiva Fiscalização para Prevenir a Segurança no Trânsito


 A Guarda Municipal de Ilha Solteira está realizando diariamente blitz em pontos estratégicos da cidade.

No primeiro momento a Guarda Municipal está orientando e até mesmo advertindo quem está estacionando em local proibido, falta de respeito á faixa de pedestres e motociclistas sem capacetes. A ordem é fiscalizar de forma mais abundante.
Quem anda pelo centro de Ilha Solteira se depara com inúmeras irregularidades no trânsito, agora os motoristas precisam ter mais atenção com as atitudes e suas documentações, pois a fiscalização ganhou reforço.
O Prefeito Bento Carlos Sgarboza solicitou junto ao departamento o apoio na realização da prevenção de acidentes no trânsito. Estas ações serão executadas, pois a corporação da Guarda Municipal está capacitada e autorizada a fiscalizar, controlar e orientar os motoristas e até mesmo aplicar as multas se necessário; com o objetivo de dar maior segurança á população.

Fonte: Divisão de Comunicação.