Projeto que libera verbas para as Guardas passa pela Comissão de Segurança Pública SP.
Importante Projeto que autoriza ao Governador do Estado de São Paulo para a aquisição de viaturas e equipamentos para as Guardas Municipais, é aprovado na Comissão de Segurança Pública da Assembleia do Estado de São Paulo e agora segue para a Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
Esta é uma antiga reivindicação dos Prefeitos que queriam buscar verbas no Estado, pois, pela legislação atual tornava inviável esta aquisição.
Com o projeto de Autoria do Deputado Chico Sardelli, e a parceria do nosso Amigo Carlinhos Silva, as Guardas do Estado de São Paulo terão condições plenas de buscar o apoio do Governo do Estado.
Neste aspecto até a GCM de SP, poderá buscar recursos, assim que for aprovada esta lei.
Este é um trabalho realizado pela Frente Parlamentar em prol das Guardas do Estado de São Paulo, que tem como Presidente o nobre Deputado Chico Sardelli, e outros Deputados apoiadores, cabe ainda ressaltar a importante atuação do nosso Amigo Carlinhos Silva, na elaboração deste projeto, bem como outras lutas, dentre elas a da Aposentadoria Especial na Cidade de São Paulo e em outras cidades do interior.
Já foram mais de 50 projetos da Aposentadoria Especial enviados para as Câmaras das Cidades onde os Guardas se engajaram nesta luta.
Obrigado Carlinhos Silva e Chico Sardelli pela defesa dos Guardas a nível estadual e nacional.
Parabéns pelo caminhar deste importantíssimo projeto.
Veja abaixo o texto do PL.
Abraguardas.
PROJETO DE LEI Nº 649 , DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a liberar recursos para as guardas municipais
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Ficar o Poder Executivo autorizado a liberar recursos para os municípios investirem em segurança.
Parágrafo único - Os recursos previstos nesta lei deverão ser destinados exclusivamente às Guardas Municipais na aquisição de veículos equipados, coletes a prova de bala e uniformes (cinturão, coturno, camiseta e outros).
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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