PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

segunda-feira, 27 de maio de 2013

A Mais de Dois Anos os Integrantes da Guarda Municipal é Beneficiada na Segurança Própria, Resguardado pelo SALVO CONDUTO e com Total Responsabilidade.

Ilha Solteira - SP

Processo  nº  1302 / 2009
                                                                               SALVO CONDUTO

                                                                               O DOUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA,
                                                                               MM.    Juiz   de   Direito   da    Comarca    de
                                                                               Ilha    Solteira,     Estado    de    São   Paulo,
                                                                               na  forma  da  lei,  etc . . .

               Tendo   em   vista  os  autos  de  HABEAS CORPUS PREVENTIVO nº 1302/2009 que Francisco Antonio da Silva e Outros movem contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado de Polícia Civil, Titular da Delegacia de Polícia Civil de Ilha Solteira - SP, expede-se o presente SALVO CONDUTO ÚNICO, para que os integrantes da Guarda Civil de Ilha Solteira, possam portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do Município, impedindo-se, por via de consequência, que a digna Autoridade Coatora os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato, observando-se que a validade deste salvo conduto é por tempo indeterminado e condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que assim for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ilha Solteira - SP, aos 25 de Fevereiro de 2011. Eu, (Maria Auxiliadora Dourado) escrevente, digitei.  Eu, (Valdeci Plínio de Novaes) Diretor Técnico de serviço, conferi e subscrevi. 

Fernando Antonio de Lima - Juiz de Direito.

Fonte: Poder Judiciário de São Paulo - Comarca de Ilha Solteira.

Postado por : GCM Cristofoli e GCM Luiz

Um comentário:

  1. Foi um grande marco na história da Guarda Municipal de Ilha Solteira. Graças ao reconhecimento do poder Judiciário,na pessoa do MM Juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, os guardas municipais, após cumprimento das exigências estabelecidas no "Estatuto do Desarmamento" quanto a aptidão psicológia, técnica e prática (sendo as duas últimas relacionadas ao armamento e tiro), puderam garantir a própria integridade física uma vez que, estando em serviço, apoiam diuturnamente outros órgãos de segurança no município, como: Polícias Civil e Militar. Só é lastimável que o poder Executivo não pense assim. Não vê a guarda municipal como órgão de segurança. Na verdade, sequer vê como guarda municipal.

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