PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 29 de maio de 2012

Apreensão de Bicicletas - Praça da Integração



Ilha Solteira - SP

No dia 28/05/2012 as 21:05 min o GM Joaquim em patrulhamento de rotina com a viatura prefixo 066 pela Praça da Integração, vislumbrou um grupo de dez adolescentes consumindo "maconha" e ao se aproximar dos adolescentes solicitou reforço e apoio pelo rádio, pois os mesmos insistiam em permanecer pela praça devido estarem em número superior. Ao perceberem a aproximação do GM solicitando apoio pelo rádio, todos evadiram-se correndo com suas bicicletas transitando pela praça tomando rumo ignorado. Após vinte minutos aproximadamente, os adolescentes retornaram a praça andando de bicicleta sobre a calçada, e de maneira determinada e proposital, tentaram atropelar o GM Joaquim, que conseguiu desviar e segurar duas bicicletas dos autores. Porém houve relutância e até mediação de força, sendo que um dos adolescentes afastou-se e apontou para a direção do GM e disse "que isso não vai ficar assim, eu vou, mas vou voltar e te pegar." A Viatura Operacional e de Apoio efetuaram um patrulhamento nas imediações, porém sem êxito em localizar  os autores. As duas bicicletas foram recolhidas e apresentadas na Delegacia de Polícia Civil, sendo registrado o boletim de ocorrência relacionado com o delito de localização e/ ou Devolução/ Localização/ Apreensão de objeto, Título I - Pessoa (artigos 121 a 154 ) / Ameaça (artigo 147) (consumado), sendo determinado pela Autoridade sua apreensão.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

Acidente de Trânsito Sem Vítima - Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto



Ilha Solteira - SP

 A Guarda Municipal foi solicitada por populares no dia 27/05/2012 as 21:18 min, para averiguar um acidente de trânsito entre dois veículos na Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, altura da Avenida Itamar Gouveia. O condutor J.R.R.O que estava conduzindo o veículo Marca Fiat/ Palio, ano 1996, cor cinza relatou que estava transitando pela Avenida Itamar Gouveia e ao adentrar na Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto, veio a colidir com o veículo Ford/ Fiesta, pois informou que o veículo estava transitando com o farol baixo e quando percebeu a aproximação do mesmo saiu para o acostamento, porém o outro veículo envolvido tomou o mesmo sentido e não conseguiu evitar a colisão. O condutor F.J.S que estava conduzindo o veículo Marca Ford/Fiesta, ano 2011, cor preto relatou que transitava pela Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto sentido Praia/Ilha Solteira e que estava com os faróis baixo em virtude dos veículos sua frente e no momento quando o veículo Fiat/Palio avançou a pista, tentou desviar, porém não pode evitar a colisão. Os condutores e passageiros dos veículos não ficaram feridos. Após os autores serem qualificados, foram orientados a lavrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Guarda Municipal Participa de Operação Conjunta com a Policia Civil e Policia Militar para Coibir Abuso de Aparelhos Sonoros Instalados em Veículos


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 25/05/2012 as 20:30 min pelo Delegado de Polícia Civil Drº Miguel Ângelo Micas para comparecer na Delegacia para auxiliar na Operação que visa  coibir abuso de aparelhos sonoros instalados em veículos. Em patrulhamento primário agentes da polícia civil constataram um veículo com o som ligado em volume acima do normal, sendo repassado via rádio as características do veículo marca VW/Saveiro 1.6 CE, cor prata, ano 2012 que estava em trânsito. O condutor R.O.S foi  parado na rotatória da Avenida Brasil Sul, próximo a padaria Ki-Pão, sendo conduzido até a Delegacia e efetuado a apreensão dos alto falantes, caixa acústica, tweeter, cornetas de som e caixa de som entre outros, sendo qualificado por "Pertubação do trabalho ou do sossego alheio (artigo 42). O outro condutor L.F.G.P que conduzia o veículo marca VW/Parati 1.6, cor preta, ano 2007 também foi visto pelos agentes policiais que repassaram via rádio as características do veículo, sendo o mesmo parado na Avenida Brasil Sul, próximo a rotatória da padaria Ki-Pão, sendo conduzido até a delegacia para efetuar a apreensão das caixas de  som, alto falantes, caixa acústica, tweeter, cornetas entre outros, sendo qualificado por "Pertubação do trabalho ou do sossego alheio (artigo 42). O outro condutor V.A.C  foi visto também pelos agentes policiais com o som com intensidade acima do normal, no veículo Marca Fiat/Uno Mille EP, cor cinza, ano 1995 que estava no estacionamento próximo ao estabelecimento " Point Conveniência", sendo conduzido até a delegacia, no intuito de apresentar seu veículo para a Perícia Técnica na data do dia 30/05/2012, sendo qualificado por "Pertubação do trabalho ou do sossego alheio (artigo 42). Após os autores serem qualificados e assinarem o boletim de ocorrência, todos foram liberados.  A operação foi conduzida pelo Delegado de Polícia Drº Miguel Ângelo Micas, pela equipe de Investigadores da Polícia Civil, pela equipe da Guarda Municipal e pela equipe da Polícia Militar., sendo encerrada as ocorrência as 01:57 min da manhã.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

domingo, 20 de maio de 2012

Acidente de Trânsito com Vítima - Rua Nazaré


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 19/05/2012 as 03:46 min da manhã pelo Corpo de Bombeiros para comparecer na Rua Nazaré, nº 158 zona norte para dar apoio em um acidente de trânsito com vítima. No local o condutor R.L que estava sozinho já havia sido socorrido pela Equipe de Resgate do Corpo de Bombeiros devido estar sangrando a boca. Segundo informações de testemunhas o condutor do veículo VW/Saveiro 1.6 CE Cross, ano 2011, cor preta perdeu o controle do veículo e chocou-se contra uma árvore. Com o choque o veículo tombou e quebrou parte da árvore e ambos permaneceram no meio da rua obstruindo o fluxo do trânsito. A guarnição da viatura Operacional prefixo 299 GM Perozini e GM Evaldo sinalizaram a pista e desviaram o trânsito. A guarnição da viatura de Apoio GM Ivani e GM Marcelo compareceram no local juntamente com a equipe da Polícia Militar para qualificar a parte envolvida até a chegada do guincho para remoção do veículo e a retirada da árvore pelos Bombeiros.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito. 

Centro de Preparação Física da GM Ministra Aulas de Capoeira para as Crianças das EMEF


Ilha Solteira - SP

Alunos das EMEF utilizam o Centro de Preparação Física localizado na sede da Guarda Municipal para a prática de aulas de "Capoeira" no período integral, numa parceria entre o Departamento Municipal de Segurança e Trânsito e o Departamento de Educação, com o objetivo de aproximar as crianças aos policiais da Guarda Municipal. 

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

Sinalização Para Um Trânsito mais Seguro - EMEF - ABBS


Ilha Solteira - SP

O DEMUTRAN - Departamento Municipal de Trânsito de Ilha Solteira sinalizou em frente ao portão de saída dos alunos da EMEF ABBS a "marcação de áreas de pavimento não utilizáveis" ou "marca de canalização" que indica aos condutores onde os veículos não devem parar ou estacionar para não prejudicar a circulação. Respeite a sinalização para a melhoria do trânsito no entorno da escola. Assim você estará colaborando para um trânsito mais humano e seguro dando exemplos as nossas crianças e adolescentes.
De acordo com o código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503/97, em seu Artigo 181, inciso VIII, diz que: Estacionar em marcas de canalização - Penalidade: multa; Infração: grave ( 5 pontos na CNH) - Valor: R$ 127,69. A Guarda Municipal estará efetuando a travessia escolar e fiscalizando o trânsito no local.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

IV MARCHA AZUL MARINHO - BRASÍLIA



IV SEMINÁRIO NACIONAL DE GUARDAS MUNICIPAIS E SEGURANÇA PÚBLICA
PROGRAMAÇÃO PRELIMINAR



Data 23 de maio de 2012
Horário: 9 ás 18 horas
Local: Auditório Nereu Ramos – Câmara dos deputados
09h00 Inscrições e credenciamento
10h00 – Abertura
Ministro da Justiça
Ministro da Pesca – Padrinho das Guardas Municipais
Ministra Chefe da Casa Civil – Madrinha das Guardas Municipais
Secretária Nacional de Segurança Pública
Presidente da Câmara dos Deputados 
Presidente da Comissão de Legislação Participativa
Presidente da ONG SOS Segurança dá Vida 
Presidente da Frente Parlamentar Pró Guardas Municipais
Presidente do Conselho Nacional das Guardas Municipais
Presidente do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Segurança
Relator da PEC 534/02
Relator do PL 1332
Relator PLP330

11h00 - Mesa 01: 
Guarda Municipal e Segurança Pública/Trânsito.
Palestrante: Claudio Frederico – Inspetor da Guarda Municipal de Curitiba/PR
Palestrante: Montovani Franco – Inspetor da Guarda Municipal de Paulínia/SP
Convidados: Lideranças Partidárias/CLP

12h00 - Mesa 02: 
Guarda Municipal, Segurança Pública e Prevenção
Palestrante: Elaine Cristina – Guarda Municipal Feminina de Araçatuba/SP
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

13h00 - Intervalo

14h00 - Mesa 03:
Guardas Municipais – Atualidades/Atualidades 
Palestrante: Ivete Gonçalves – Guarda Municipal Feminina de Porto Feliz
Palestrante: Carlos Augusto – Pres. do Sindguardas/SP – Marco Regulatório
Convidados: Lideranças partidárias/CLP

15h00 – Mesa 04:
Guardas Municipais - Nossa história e nossa luta/Conquistas
Palestrante: Mauricio Domingues Naval – Presidente da ONG SOS Segurança Dá Vida
Palestrante: Mauricio Donizete Maciel – Conselheiro da ONG SOS Segurança Dá Vida
Convidados: Lideranças partidárias/CLP 
17h00 - Encerramento 
Entrega dos certificados/Carta

Promoção: Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados
ONG SOS Segurança Dá Vida 

NAVAL
www.guardasmunicipais.com.br 
email e MSN naval153gm@ig.com.br 



OBSERVAÇÃO:
NO DIA 22 DE MAIO de 2012, UM DIA ANTECEDENDO A IV MARCHA AZUL MARINHO À BRASÍLIA, VAMOS REALIZAR NA CIDADE DE FORMOSA A PRIMEIRA MARCHA AZUL MARINHO GOIANA, SEGUIDA DO PRIMEIRO ENCONTRO ESTADUAL DE GUARDAS MUNICIPAIS.
AS CARAVANAS TERÃO ALOJAMENTO NA CIDADE DE FORMOSA, LOCAL DA MARCHA GOIANA, NÃO PERCA!
CONTATO: http://www.facebook.com/elisangelal2
EMAIL - elisangelafsa18@gmail.com - TRATAR COM GCMf ELISANGELA OU GM RELSON

Homenagens aos Profissionais da Segurança




Homenageados com a Medalha Tiradentes
Pela atuação destacada no último ano, um policial militar, um policial civil, dois guardas municipais, dois agentes de segurança e um bombeiro foram homenageados pela Câmara de Ilha Solteira nesta segunda-feira (14). Cinco receberam a “Medalha Tiradentes” e dois com um certificado de “Honra ao Mérito”.
A “Medalha Tiradentes” é concedida anualmente pela Câmara, à profissionais de segurança que tiveram atuação destacada em seus trabalhos. Todos os homenageados foram indicados pelas corporações em que trabalham.

Este ano receberam a medalha o policial militar Sargento Moacir Ferreira da Silva, o chefe dos escrivães policiais José Luiz de Souza, o guarda municipal Celso dos Santos, o agente de segurança Nestor Machado de Alencar e o bombeiro Samuel Santos Fernandes.

O agente de segurança Hamilton Ataíde da Silva e o guarda municipal Francisco Antônio da Silva também foram homenageados com um certificado de “Honra ao Mérito”.

Guarda Municipal Recupera Bicicleta Furtada



Ilha Solteira - SP

Em patrulhamento de rotina pelas proximidades do passeio Salvador, a guarnição da Viatura Operacional prefixo 299 GM Cristofoli e GM Luiz foram solicitados no dia 17/05/2012 as 00:40 min pela vítima G.V.F que é estudante da Faculdade Unesp informando que sua bicicleta que havia sido furtada  no mês de outubro de 2011 estava em frente a um estabelecimento Lan House localizado nas proximidades. A guarnição compareceu no local e encontrou a bicicleta marca cannondale, cor preta, com 24 machas em frente ao estabelecimento. A bicicleta estava em posse de P.H.C.L que alegou ter comprado de um amigo, residente em endereço desconhecido nesta cidade, dizendo também ter pago a quantia de R$ 1.500,00 reais, porém não tinha como comprovar a aquisição. O autor disse também que adquiriu a bicicleta em novembro de 2011 nesta cidade. A guarnição da Viatura de Apoio prefixo 259 GM Perozini e GM Evaldo compareceram no local para auxiliar no deslocamento do autor e da bicicleta até a Delegacia de Polícia Civil. A vítima G.V.F compareceu na delegacia e confirmou ser sua bicicleta, inclusive apresentou fotos e o cupom fiscal de compra no valor de R$ 1.790,00. Diante dos fatos o autor foi qualificado por receptação por objeto material da conduta criminosa e em seguida foi liberado. A bicicleta foi entregue para sua proprietária.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA



A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores.
 

No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas. 

1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.

Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia. Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?- Pode.
Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP). Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?-É.
Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal: " 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. 2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime. 3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).

4 - GM e a Busca pessoal.
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada. Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;

c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;

d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;

e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;

f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;

h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.

Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.

Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.

Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.



Fonte: GCM CARLINHOS SILVA e GCM GUILHERME