PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 3 de abril de 2012

Atividade Delegada – Uma Medida que Burla a Lei e que é Contrária ao Combate do Desemprego.


O Brasil necessita empregar pessoas para reduzir o desemprego. Ao invés disso, algumas prefeituras resolveram adotar uma política contrária à empregabilidade no momento em que preferem contratar militares já empregados no governo do Estado, para lhes proporcionar o seu segundo emprego, no lugar de promover um concurso público para a contratação de Guardas Municipais que poderiam executar o mesmo tipo de serviço.

A atividade delegada é uma forma de burlar a proibição constitucional de acumulo de cargos públicos. A atividade delegada também é uma medida que se opõe à empregabilidade ao mesmo tempo em que afronta a moralidade promovendo a contratação de pessoal sem concurso, violando as leis trabalhistas quando não garante os afastamentos legais (ex: a licença médica), o 13º Salário e as férias, e joga para servidores do Estado uma função que é por direito constitucional da Guarda Municipal.

Ela impede que seja oferecido um emprego a um necessitado que estuda para passar em concurso público, para dar emprego sem concurso àquele que já o tem.

Aquele que precisa de emprego fica sem, para dar lugar ao que já recebe salário. Isso quando não tira o emprego de um coitado, deixando-o sem condições de sustento, para dar a segunda remuneração a outro que já tem renda, como no caso do SAMU da cidade de São Paulo, onde os motoristas paisanos foram demitidos na intenção da prefeitura poder contratar bombeiros para pilotar ambulâncias em hora de folga.

Podemos ainda considerar que a exposição exagerada às jornadas de trabalho duplas pode vir a comprometer o desempenho do policial no que deveria ser o foco principal de sua atuação, ou seja, impedir o crime. Deveria ficar para o Estado a adoção de medidas voltadas a melhorar o salário do policial militar e, se em meio aos seus recursos entender que eles devem trabalhar dobrado, que seja no âmbito do próprio Estado, em funções exclusivas do Estado.

A Polícia Militar reclama quando a Guarda Municipal executa as suas atribuições, portanto, deveria começar dando é exemplo, deixando de invadir as competências do município, respeitando a autonomia de cada ente federado.

Um governante que tem a sua administração voltada a gerar empregos, que segue as leis e respeita os direitos trabalhistas, jamais admitirá em seu governo a implantação da Atividade Delegada.

Fonte: blog do GCM Guilherme
Conferir no link. http://gcmsbo.blogspot.com.br/2012/04/atividade-delegada-uma-medida-que-burla.html

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