PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 23 de agosto de 2011

GUARDA MUNICIPAL: ENCARREGADO DA APLICAÇÃO DA LEI.




Dr Osmar Ventris
Nos termos utilizado pela ONU, o Guarda Municipal é um agente Encarregado da Aplicação da Lei, assim como aos demais agentes policiais quer sejam federais, estaduais ou municipais..
Daí, mais um importante motivo para o Guarda Municipal dar ênfase aos estudos teóricos sobre a filosofia administrativa e operacional da Guarda, bem como os fundamentos jurídicos que norteiam as ações e as possíveis conseqüências de cada ato praticado.
O Guarda Municipal deve estudar e treinar muito as Técnicas Operacionais, estratégias e logística, pois este conhecimento e prática (não basta apenas o conhecimento), é que irão garantir o sucesso das operações e, mais importante, irá manter o Guarda VIVO!!!
Porém, é o conhecimento teórico, os fundamentos jurídicos e filosóficos da atuação policial que irão manter o emprego do Guardas e, mais importante, irão mantê-lo fora da prisão!!! Quantas ocorrências há em que o Guarda se saiu bem, está vivo, mas está respondendo processo administrativo e criminal passível de demissão e até de condenação penal?
A Qualidade profissional do Guarda é medida pelo domínio do conhecimento teórico e pelo exercício prático desse conhecimento na ocorrência concreta, quando se encontra sob pressão e consequente estado de stress. O Conhecimento teórico das legislações pertinentes, bem como do Direito Administrativo, Direito Constitucional, juntamente com as Técnicas Operacionais e´que moldarão o bom e eficiente gestor da Guarda em seu dia-a-dia.
Um dos institutos jurídicos, este de repercussão internacional, que o Guarda Municipal deve conhecer, difundir e colocar em prática é o Código de Conduta para os Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL)
O CCEAL, tendo por fundamento a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contém apenas oito artigos que norteiam a conduta ético-profissional do Guarda Municipal, dentre outros agentes aplicadores da lei. Foi adotado pela Assembléia Geral das Nações Unidas, através da resolução 34/169 de 17 de dezembro de 1979, e deve ser obedecida por todos os profissionais e órgãos com atividade de aplicação da lei no mundo todo.



FONTE: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA/ ARTIGO DR. OSMAR VENTRIS

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