Ilha Solteira - SP
Processo 1.302/2009, fica assegurado, aos pacientes, dentro ou fora de serviço, o porte de armas, desde que se observem os termos da legislação de regência, inclusive o art. 6º, §3º, do Estatuto do Desarmamento. Posto isto, CONCEDE-SE a ordem de habeas corpus preventivo, para autorizar os pacientes, bem como todos os demais integrantes da Guarda Municipal de Ilha Solteira - SP, a portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do Município, impedindo-se, por via de consequência, que a digna Autoridade Coatora os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato. Expeça-se salvo conduto único, em favor dos integrantes da Guarda Civil de Ilha Solteira-SP, cuja validade é por tempo indeterminado e condicionado ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função. Com base no habeas corpus, uma equipe de (18) dezoito Guardas Municipais realizaram em 16/03/2011o início do Curso de Avaliação Psicológica para obtenção do Laudo particular para Aquisição, Registro e Porte de Arma de Fogo de Uso Permitido e Restrito, Ministrado pela Drª Cristiane Garcia da Costa Armentano, Psicóloga Credenciada pela Polícia Federal da cidade de São José do Rio Preto, que após serem considerados aptos, deu início ao Curso de Armamento e Tiro no C.C.T.I.S (Clube de Caça e Tiro Ilha Solteira) Ministrado pelo Instrutor Vlademir Jorge Frazzatto, Credenciado pela Polícia Federal e pelo Exército Brasileiro, onde os Guardas Municipais estão fazendo a capacitação teórica e prática nos treinamentos e após a prova final. O curso abrange o treinamento em Revólver calibre 38, Pistola .380 e Espingarda calibre 12.
A previsão do término do curso é para o mês de agosto de 2011.
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