A Guarda Municipal de Ilha Solteira é uma Corporação Uniformizada que tem por finalidade cumprir o prescrito no Art. 144, parágrafo 8º; Art. 23, inciso I e Art. 225 da Constituição
Federal, combinados com a Lei Municipal nº 097/93, de 13 de Agosto de 1993 e Artigo 5º, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município de Ilha Solteira.
PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO
quinta-feira, 2 de junho de 2011
PREFEITO ASSUME RESPONSABILIDADE PELA SEGURANÇA PÚBLICA
ESTA POSTURA QUE ESPERAMOS DOS VERDADEIROS COMANDANTES!!!
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