PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 25 de junho de 2013

Superior Tribunal Federal Analisará Limite de Legislativo Local para Definir Atribuições das Guardas Municipais



Segunda-feira, 10 de junho de 2013

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.

A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.


Fonte: www.stf.jus.br

Postado por: GCM Cristofoli e GCM Luiz


domingo, 23 de junho de 2013

Acidente entre Caminhonete e Carro deixam Dois Mortos e Três Feridos - Rodovia Gerson Dourado de Oliveira - SP 595 em Castilho região de Andradina



Caminhonete F-4000 ficou totalmente destruída no acidente; batida de frente com Polo

Duas pessoas morreram e três ficaram feridas em um acidente ocorrido na rodovia Gerson Dourado de Oliveira (SP-595), conhecida como rodovia dos “Barrageiros”, em Castilho, região de Andradina, na noite de sexta feira 21/06/2013, próximo das 19:00 horas no KM 11.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o agricultor de Pereira Barreto, Francisco Gomes da Costa, 66 anos, que dirigia uma caminhonete F-4000 e a universitária Gisleine de Sousa Fontes, 32, de Ilha Solteira, morreram no local. Os veículo seguiam em sentido oposto e bateram de frente.
A mãe da universitária, de 60 anos, que estava como passageira no Polo e outros dois homens que estava na caminhonete sofreram ferimentos graves e foram internados em hospitais da região.
Francisco morava em Pereira Barreto e retornava da fazenda Barra do Tietê, onde havia acabado de buscar os dois funcionários que estavam com ele no veículo. A polícia não informou para onde a universitária seguia com a mãe.
A polícia apura a causa do acidente. Informações preliminares indicam que o motorista da caminhonete teriam feito uma ultrapassagem irregular no local, invadindo a pista contrária, por onde seguia o Polo.
Mas, nada de oficial ainda foi confirmado. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o acidente. O agricultor seria sepultado e Pereira Barreto e a universitária, em Ilha Solteira. (Com informações dos sites Mil Notícias e Portal Castilho)
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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Mais de meio Quilo de CRACK Apreendido em operação Conjunta Guarda Municipal e Policia Civil.


Ilha Solteira - SP 

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 05-06-2013 pelo Delegado de Polícia, para dar apoio a busca domiciliar em uma residência sito na rua 29 no bairro Jardim Aeroporto.
Segundo denúncia Anônima a residência é usado para pratica de tráfico e naquele  momento havia Drogas no local, com a autorização da proprietária do imóvel, Sra. M.L.S. a equipe  iniciou as buscas no interior do imóvel, tendo êxito em localizar um invólucro contendo mais de meio quilo de CRACK (506,77 g), o entorpecente foi localizado sob uma cobertura existente no corredor da casa embaixo de uma caixa de isopor, segundo a mãe e irmã do adolescente L. L. B. de 17 anos, ele é visto constantemente indo até o local.

 O adolescente não estava na Residência e também não foi localizado, fato pelo qual não foi apreendido.

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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Acidente de Trânsito com Vítima - Avenida Atlântica - Bairro Jardim Aeroporto


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal em patrulhamento de rotina no dia 01/06/2013 por volta das 01:49 min da manhã, foi solicitada por populares, informando que havia um condutor de uma motocicleta caído no canteiro da Avenida Atlântica, fundos da Emef Paulo Freire no Bairro Jardim Aeroporto. A guarnição da viatura de Apoio prefixo 259 composta pelo GM Cristofoli e GM Fabiano ao chegar no local constataram a vítima R.P.L (42 anos) caído no canteiro da avenida, porém estava consciente e não conseguia se levantar, relatando que estava sentindo muita dor na costa e no ombro esquerdo. A vítima que estava conduzindo a motocicleta CG 150 Titan ESD, cor vermelha, ano 2005, relatou que perdeu o controle do veículo após efetuar a manobra na rotatória, vindo a chocar-se na guia, sendo arremessado no canteiro. A guarnição solicitou do Corpo de Bombeiros que compareceu no local e efetuou os primeiros socorros e conduziu a vítima até o pronto socorro local, onde ficou em observação. A equipe da viatura Operacional composta pelo GM Moacyr e GM Perozini juntamente com a equipe da Polícia Militar auxiliaram na sinalização e desvio do trânsito até a vítima ser socorrida. A documentação da moto e a habilitação do condutor estavam em ordem. A família do condutor foi avisada pela equipe da Guarda Municipal que compareceu no hospital e acompanhou todos os procedimentos da equipe médica, pois a vítima precisou passar pelo Raio X porque estava com suspeita de fratura. 

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Guarda Municipal da Apoio ao Corpo de Bombeiros em Incêndio na Pizzaria


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada pela equipe do Corpo de Bombeiros no dia 27/05/2013 as 03:05 min da manhã para dar apoio em um estabelecimento que estava pegando fogo. A guarnição da viatura Operacional prefixo 299 composta pelo GM Fabiano e pelo GM Luiz foram os primeiros a chegar no local e constataram a veracidade dos fatos. A guarnição constatou que na frente do estabelecimento conhecido por Nikimas Pizzaria, haviam telefones para contato no estabelecimento, foi quando o GM Fabiano ligou para um dos celulares ali existentes, obtendo êxito em localizar o proprietário da pizzaria, solicitando sua presença no local, o qual compareceu o mais rápido possível, não sendo necessário o Corpo de Bombeiros ter que arrombar a porta do estabelecimento. A guarnição da viatura de apoio prefixo 259 composta pelo GM Cristofoli e GM Marilza também auxiliaram no apoio e preservação do local. O fogo danificou o forro de P.V.C e uma fritadeira elétrica, porém só não houve mais danos, devido a equipe do Corpo de Bombeiro ter apagado o fogo a tempo. Os danos só não foram maiores, porque um cidadão Ilhense Almir Lourenço da Silva, conhecido por "MINEIRINHO" estava sentado próximo ao local, quando vislumbrou uma fumaça branca saindo do telhado do estabelecimento, pois achou estranho aquela fumaça, se dirigiu até o local e certificou -se que estava pegando fogo dentro do estabelecimento da pizzaria, onde imediatamente acionou o Corpo de Bombeiros. E graças a atitude do MINEIRINHO, em ver o incêndio a tempo e acionar o Corpo de Bombeiros, o fogo foi controlado e não passou para os estabelecimentos ao lado. 

Postado por: GCM Cristofoli e GCM Luiz