PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

terça-feira, 25 de junho de 2013

Superior Tribunal Federal Analisará Limite de Legislativo Local para Definir Atribuições das Guardas Municipais



Segunda-feira, 10 de junho de 2013

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, em que se discute os limites de atuação das Câmaras de Vereadores para legislar sobre as atribuições das guardas municipais. O artigo 144, parágrafo 8º da Constituição de 1988 estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, “conforme dispuser a lei”. Para o relator do RE, ministro Luiz Fux, a reserva de lei prevista no dispositivo constitucional é muito abrangente, por isso é preciso que o STF defina “parâmetros objetivos e seguros” que possam nortear o legislador local.

No recurso que será utilizado como paradigma para a discussão da matéria, a Câmara Municipal de São Paulo contesta decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei municipal 13.866/2004, que fixa as atribuições da Guarda Civil Metropolitana, entre elas “a atividade de policiamento preventivo e comunitário visando à proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a prisão em flagrante por qualquer delito”. Para o TJ-SP, ao tratar de segurança pública, a lei municipal invadiu competência do Estado. Ao sustentar a repercussão geral do tema tratado no recurso, a Câmara Municipal argumentou que a questão ultrapassa o interesse jurídico da cidade de São Paulo, de modo a alcançar diversos outros municípios que têm leis semelhantes.

Ao reconhecer a repercussão geral da matéria discutida no RE, o ministro Fux afirmou que a controvérsia contida nos autos gira em torno de objeto mais amplo, sobre o qual a Corte ainda não se manifestou. “Trata-se de saber o preciso alcance do artigo 144, parágrafo 8º, da Lei Fundamental”, afirmou. Fux acrescentou que “não raro o legislador local, ao argumento de disciplinar a forma de proteção de seus bens, serviços e instalações, exorbita de seus limites constitucionais, ex vi do artigo 30, I, da Lei Maior, usurpando competência residual do Estado. No limite, o que está em jogo é a manutenção da própria higidez do Pacto Federativo”, concluiu.

A manifestação do relator foi seguida, por unanimidade de votos, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.


Fonte: www.stf.jus.br

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domingo, 23 de junho de 2013

Acidente entre Caminhonete e Carro deixam Dois Mortos e Três Feridos - Rodovia Gerson Dourado de Oliveira - SP 595 em Castilho região de Andradina



Caminhonete F-4000 ficou totalmente destruída no acidente; batida de frente com Polo

Duas pessoas morreram e três ficaram feridas em um acidente ocorrido na rodovia Gerson Dourado de Oliveira (SP-595), conhecida como rodovia dos “Barrageiros”, em Castilho, região de Andradina, na noite de sexta feira 21/06/2013, próximo das 19:00 horas no KM 11.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, o agricultor de Pereira Barreto, Francisco Gomes da Costa, 66 anos, que dirigia uma caminhonete F-4000 e a universitária Gisleine de Sousa Fontes, 32, de Ilha Solteira, morreram no local. Os veículo seguiam em sentido oposto e bateram de frente.
A mãe da universitária, de 60 anos, que estava como passageira no Polo e outros dois homens que estava na caminhonete sofreram ferimentos graves e foram internados em hospitais da região.
Francisco morava em Pereira Barreto e retornava da fazenda Barra do Tietê, onde havia acabado de buscar os dois funcionários que estavam com ele no veículo. A polícia não informou para onde a universitária seguia com a mãe.
A polícia apura a causa do acidente. Informações preliminares indicam que o motorista da caminhonete teriam feito uma ultrapassagem irregular no local, invadindo a pista contrária, por onde seguia o Polo.
Mas, nada de oficial ainda foi confirmado. A Polícia Civil abriu inquérito para apurar o acidente. O agricultor seria sepultado e Pereira Barreto e a universitária, em Ilha Solteira. (Com informações dos sites Mil Notícias e Portal Castilho)
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quarta-feira, 5 de junho de 2013

Mais de meio Quilo de CRACK Apreendido em operação Conjunta Guarda Municipal e Policia Civil.


Ilha Solteira - SP 

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 05-06-2013 pelo Delegado de Polícia, para dar apoio a busca domiciliar em uma residência sito na rua 29 no bairro Jardim Aeroporto.
Segundo denúncia Anônima a residência é usado para pratica de tráfico e naquele  momento havia Drogas no local, com a autorização da proprietária do imóvel, Sra. M.L.S. a equipe  iniciou as buscas no interior do imóvel, tendo êxito em localizar um invólucro contendo mais de meio quilo de CRACK (506,77 g), o entorpecente foi localizado sob uma cobertura existente no corredor da casa embaixo de uma caixa de isopor, segundo a mãe e irmã do adolescente L. L. B. de 17 anos, ele é visto constantemente indo até o local.

 O adolescente não estava na Residência e também não foi localizado, fato pelo qual não foi apreendido.

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segunda-feira, 3 de junho de 2013

Acidente de Trânsito com Vítima - Avenida Atlântica - Bairro Jardim Aeroporto


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal em patrulhamento de rotina no dia 01/06/2013 por volta das 01:49 min da manhã, foi solicitada por populares, informando que havia um condutor de uma motocicleta caído no canteiro da Avenida Atlântica, fundos da Emef Paulo Freire no Bairro Jardim Aeroporto. A guarnição da viatura de Apoio prefixo 259 composta pelo GM Cristofoli e GM Fabiano ao chegar no local constataram a vítima R.P.L (42 anos) caído no canteiro da avenida, porém estava consciente e não conseguia se levantar, relatando que estava sentindo muita dor na costa e no ombro esquerdo. A vítima que estava conduzindo a motocicleta CG 150 Titan ESD, cor vermelha, ano 2005, relatou que perdeu o controle do veículo após efetuar a manobra na rotatória, vindo a chocar-se na guia, sendo arremessado no canteiro. A guarnição solicitou do Corpo de Bombeiros que compareceu no local e efetuou os primeiros socorros e conduziu a vítima até o pronto socorro local, onde ficou em observação. A equipe da viatura Operacional composta pelo GM Moacyr e GM Perozini juntamente com a equipe da Polícia Militar auxiliaram na sinalização e desvio do trânsito até a vítima ser socorrida. A documentação da moto e a habilitação do condutor estavam em ordem. A família do condutor foi avisada pela equipe da Guarda Municipal que compareceu no hospital e acompanhou todos os procedimentos da equipe médica, pois a vítima precisou passar pelo Raio X porque estava com suspeita de fratura. 

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Guarda Municipal da Apoio ao Corpo de Bombeiros em Incêndio na Pizzaria


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada pela equipe do Corpo de Bombeiros no dia 27/05/2013 as 03:05 min da manhã para dar apoio em um estabelecimento que estava pegando fogo. A guarnição da viatura Operacional prefixo 299 composta pelo GM Fabiano e pelo GM Luiz foram os primeiros a chegar no local e constataram a veracidade dos fatos. A guarnição constatou que na frente do estabelecimento conhecido por Nikimas Pizzaria, haviam telefones para contato no estabelecimento, foi quando o GM Fabiano ligou para um dos celulares ali existentes, obtendo êxito em localizar o proprietário da pizzaria, solicitando sua presença no local, o qual compareceu o mais rápido possível, não sendo necessário o Corpo de Bombeiros ter que arrombar a porta do estabelecimento. A guarnição da viatura de apoio prefixo 259 composta pelo GM Cristofoli e GM Marilza também auxiliaram no apoio e preservação do local. O fogo danificou o forro de P.V.C e uma fritadeira elétrica, porém só não houve mais danos, devido a equipe do Corpo de Bombeiro ter apagado o fogo a tempo. Os danos só não foram maiores, porque um cidadão Ilhense Almir Lourenço da Silva, conhecido por "MINEIRINHO" estava sentado próximo ao local, quando vislumbrou uma fumaça branca saindo do telhado do estabelecimento, pois achou estranho aquela fumaça, se dirigiu até o local e certificou -se que estava pegando fogo dentro do estabelecimento da pizzaria, onde imediatamente acionou o Corpo de Bombeiros. E graças a atitude do MINEIRINHO, em ver o incêndio a tempo e acionar o Corpo de Bombeiros, o fogo foi controlado e não passou para os estabelecimentos ao lado. 

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segunda-feira, 27 de maio de 2013

A Mais de Dois Anos os Integrantes da Guarda Municipal é Beneficiada na Segurança Própria, Resguardado pelo SALVO CONDUTO e com Total Responsabilidade.

Ilha Solteira - SP

Processo  nº  1302 / 2009
                                                                               SALVO CONDUTO

                                                                               O DOUTOR FERNANDO ANTONIO DE LIMA,
                                                                               MM.    Juiz   de   Direito   da    Comarca    de
                                                                               Ilha    Solteira,     Estado    de    São   Paulo,
                                                                               na  forma  da  lei,  etc . . .

               Tendo   em   vista  os  autos  de  HABEAS CORPUS PREVENTIVO nº 1302/2009 que Francisco Antonio da Silva e Outros movem contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado de Polícia Civil, Titular da Delegacia de Polícia Civil de Ilha Solteira - SP, expede-se o presente SALVO CONDUTO ÚNICO, para que os integrantes da Guarda Civil de Ilha Solteira, possam portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do Município, impedindo-se, por via de consequência, que a digna Autoridade Coatora os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato, observando-se que a validade deste salvo conduto é por tempo indeterminado e condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que assim for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ilha Solteira - SP, aos 25 de Fevereiro de 2011. Eu, (Maria Auxiliadora Dourado) escrevente, digitei.  Eu, (Valdeci Plínio de Novaes) Diretor Técnico de serviço, conferi e subscrevi. 

Fernando Antonio de Lima - Juiz de Direito.

Fonte: Poder Judiciário de São Paulo - Comarca de Ilha Solteira.

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quinta-feira, 23 de maio de 2013

Motorista Embriagado é Detido pela Guarda Civil Municipal





Ilha Solteira - SP

No dia 20/05/2013 por volta das 16:30 min a guarnição da viatura Operacional Prefixo 299 composta pelo GM Cristofoli  e GM Luiz em patrulhamento de rotina, foram solicitados por populares informando que o condutor de um Veículo Fiat Pálio branco estava transitando em zigue-zague e embriagado ao volante. A guarnição em transito conseguiu localizar o referido veículo transitando pela rotatória da estrela de forma anormal, ou seja, em zigue-zague com velocidade incompatível para o local. Em face disto a viatura deu sinal sonoro e luminosos e ordem de parada para
o condutor, mas ele não obedeceu e continuou o trajeto, porém quando percebeu que a pista estava interditada em frente a unesp, efetuou o retorno e ingressou na contra mão de direção e os veículos que vinham em sentido contrário precisaram desviar para não serem atingidos. A guarnição vislumbrou também quando o condutor do veículo pálio quase atropelou uma ciclista que estava na via que vinha em sentido contrário. O condutor ingressou na Alameda Goiás e parou repentinamente no meio da via. A guarnição agiu rapidamente, retirando as chaves do contato, verificando que o condutor G.T.L (42 anos) que estava conduzindo o veículo marca Fiat/Pálio, ano 1997, cor branco estava visivelmente embriagado, muito alterado, com fala pastosa, olhos vermelhos e odor etílico. A Polícia Civil que passava pelo local, auxiliou a guarnição, conduzindo o condutor até a Delegacia e conversaram com o mesmo para fazer o teste do etilômetro, porém G.T.L se recusou. O médico legista foi chamado até o plantão policial para comprovar a embriaguez, sendo verificado que a conduta do motorista demonstrava que ele estava com a capacidade psicomotora completamente alterada, tendo colocado a vida dele e a dos usuários da via em iminente e sério risco, sendo dado voz de prisão em flagrante delito, e o veículo apreendido. O condutor também foi notificado por direção perigosa, contra mão de direção e sem fazer o uso do cinto de segurança.

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terça-feira, 21 de maio de 2013

sábado, 18 de maio de 2013

Anualmente Câmara Homenageia Policiais com Medalha Tiradentes




O Poder legislativo de Ilha Solteira, condecora com a Medalha Tiradentes, Policiais que tenham se destacado nos serviços prestados à comunidade.
A homenagem é feita anualmente e é entregue a Guardas Municipais, Agentes de Segurança, Bombeiros, Policiais Militares e Policiais Civis, indicados por seus respectivos superiores.
A condecoração é realizada na Câmara Municipal durante sessão solene.

Homenageados de 2013

Pronunciamento do GCM Marcelo

Ilha Solteira - SP

Foram homenageados com a Medalha Tiradentes no dia 06-05-2013 pelas atuações destacadas nos últimos anos, dois policiais militares, um policial civil, dois guardas municipais, um agente de segurança e um bombeiro, durante sessão na Câmara de Ilha Solteira. 
Todos os homenageados foram indicados pelas corporações em que trabalham. 
A honraria é concedida anualmente à profissionais de segurança que tiveram atuações destacadas em seus trabalhos. 
Este ano receberam a medalha os policiais militares Ricardo Michelan da Silva e Oberdan Coutinho dos Santos, os guardas municipais Marcelo do Nascimento e Marcelo Fuly Batista  o bombeiro estadual Marcelo Peres, o agente de segurança Edilson de Almeida Silva e o investigador de polícia Sandro Marques da Silva, todos foram homenageado com um diploma de Honra ao Mérito. 

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quarta-feira, 15 de maio de 2013


Equipe da Guarda Civil Municipal Participa de Palestra Sobre Segurança em Recinto



Ilha Solteira - SP

A equipe da Guarda Civil Municipal participou de uma palestra sobre segurança em locais de grande fluxo de público que ocorreu no dia 09/05/2013 com início as 13:05 min na cidade de Andradina - SP. O convite foi do comandante do Posto de Bombeiros de Andradina - SP, Capitão Fábio Caíres Fernandes. A palestra teve como finalidade orientar sobre a regularização de locais de reunião de público, eventos temporários e sobre o novo sistema de gestão de análise de projetos e vistorias do Corpo de Bombeiros. A palestra  foi realizada com base no Decreto Estadual nº 56.819/2011, que dispõe sobre as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco, atendendo ao previsto no artigo 144 parágrafo 5º da Constituição Federal; no artigo 142 da Constituição Estadual ao disposto na Lei  Estadual nº 616, de 17 de Dezembro de 1974; na Lei Estadual nº 684, de 30 de setembro de 1975 e no Decreto Estadual nº 55.600 de Março de 2010, com os seguintes objetivos: I - Proteger a vida dos ocupantes das edificações a áreas de risco, em caso de incêndio; II - Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio; III - Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; IV - Dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros; V - Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações a áreas de risco. Participaram da palestra o GM Fabiano, o GM Santos e o Chefe de Divisão GM Renato. 

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