PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Promotor de Justiça Oficializa Congratulações ao Excelentíssimo Prefeito Municipal pelos Serviços prestados pela Guarda Municipal de Ilha Solteira - SP




Ilha Solteira - SP

O Ministério Público do Estado de São Paulo e a Promotoria de Justiça da Comarca de Ilha Solteira - SP, representado pelo Promotor de Justiça senhor Rafael de Oliveira Costa,  vem por meio do presente ofício, apresentar congratulações a todos os membros da Guarda Municipal pelo eficiente serviço prestado no Município de Ilha Solteira em 2013. Consigno que o trabalho da Guarda Municipal foi e continua sendo de extrema importância para diminuir as atividades criminosas nesta cidade.
Ademais, também é necessário frisar o importantíssimo papel dos Guardas Municipais em Juízo, que, na qualidade de testemunhas, trazem relevantes informações, sem as quais, inúmeras condenações criminais seriam de impossível concretização.
 Sem mais, apresento a Vossa Senhoria meus protestos de estima e distinta consideração.

Fonte: Promotoria de Justiça da Comarca de Ilha Solteira - Ofício nº 157/2014

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Guardas Municipais: A Realidade da Sociedade e o Cinismo Dominante da Lei e de seus Governantes


Por: Professor João Alexandre*

Todos os dias lemos os periódicos, assistimos os telejornais, verificamos nas mídias eletrônicas e nas redes sociais que o assunto insegurança é algo dominante em todas elas. E não escrevo esse pequeno ensaio apenas para dizer o óbvio, mas apenas e tão somente destacar um aspecto importante daquilo que as cínicas autoridades não estão fazendo para dar uma resposta imediata aos diversos acontecimentos, muito pelo contrário, a coisa está feia em todos os sentidos. Essa lógica perversa nos faz refletir que o que de fato esses políticos desejam é que realmente o caos se instale para que possam ganhar mais dinheiro, desviar mais recursos públicos e pousarem de salvadores da pátria nos horários políticos obrigatórios, pagos com o suado dinheiro do explorado povo brasileiro. A mecânica não é outra. Se instalou nessa nação um conjunto de ‘máquinas de fazer desgraça’, que sugam de tudo e de todos, menos de alguns ... aqueles alguns que todo nós conhecemos. Mas em matéria de segurança pública a coisa é pior. Temos um modelo policial de meio ciclo do tempo do império, onde a idéia é fazer as coisas pela metade e pela metade serem deixadas. A guerra suja, desleal, anti profissional e corporativa fazem das duas miseráveis polícias, dois corpos estranhos em meio ao corpo da sociedade a quem deveria servir e proteger, sociedade essa, que padece diariamente frente ao cano da arma de algum bandido, arma essa que todo mundo sabe de onde vem, que sabe que o sistema de justiça criminal, se o alcançar, também nada fará para desmotivar sua caminhada criminosa, pois em breve estará nas ruas beneficiados por algum Hábeas Corpus, indulto, saidinha disso ou daquilo, e no gozar desse benefício, também cometerá outros crimes. A grande farsa do sistema de segurança pública é que temos uma Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) que de verdade nada trouxe de positivo ao malfadado sistema, pois temos ainda 27 jeitos de se fazer segurança nesse país. Um em cada Estado, que é comandado por partidos diferentes, com interesses diferentes, todos sem lógica operativa nenhuma, batendo cabeça entre si enquanto a franquia criminosa, totalmente organizada espalha seus tentáculos sobre as lacunas deixadas pela incompetência estatal. A lógica de combate ao crime do governo, qual é? Nenhuma. Somente reativa, tardia, de má qualidade e embasada no discurso partidário, ilusório e mentiroso de autoridades que são pagas para mentir, maquiar os dados e dizer que tudo está bem, e que o crime está sob controle. Ledo engano! Nesse contexto, os desvalidos, maltrapilhos e falidos municípios, procuram dar a sua contribuição, colocando a Guarda Municipal no ‘apoio’ ao Estado e na proteção do cidadão, tentando aos 45 minutos do 2º tempo, levar o jogo do combate ao crime para a ‘prorrogação’ e lá ainda tentar pegar algum agressor da sociedade que seus fracos braços ainda agüentem algemar e conduzir a um Distrito Policial, onde se tudo der certo haverá um delegado ou investigador para lavrar o flagrante, ou ainda dizer: “caramba guarda, vocês não pode ficar prendendo porque vocês não são polícia”. Isso se as próprias PM’s deixarem isso acontecer, pois há um falso e maldito monopólio do Estado-membro em que somente eles e suas desnutridas polícias, de maneira enganosa propagam, que são os detentores ‘exclusivos’ da falida e malfadada franquia de prender agressores da sociedade. Ai buscam lá no art. 144 da embolorada, filosófica, ultrapassada e juridicamente distante da necessidade social, a tal da Constituição Cidadã de 1988, as desculpas esfarrapadas para a manutenção de feudos e de corporativismo barato. Quando se trata de interpretar a CF/88 a seu favor, a técnica é a do positivismo e não da adequação da norma à necessidade social. A ineficiência das polícias não são de ordem técnica e sim de ordem política e jurídica. A luta não é por prender ou prevenir os crimes, e sim pela reserva de mercado em matéria de segurança pública, que se dane a população! Digo isso, pois essa doença interpretativa de cunho corporativista, aliado às malditas siglas partidárias que drenam os recursos das cidades em seus dutos de corrupção, descaso e abandono da boa e saudável gestão pública, estão contaminando o Ministério Público e os Tribunais e vemos em pleno estado de convulsão social e do aumento dos índices de criminalidade as diversas ações civis públicas contra os municípios porque algum prefeito mais ousado resolveu colocar um guarda municipal ou uma viatura perto de um terminal de ônibus ou fazendo a ronda urbana nos locais mais perigosos, sob a ‘analfabética’ interpretação jurídica de que essa tal de ronda, se caracteriza ‘policiamento ostensivo’ e que só a instituição ‘A’ ou ‘B’ é que detém a prerrogativa, blá, blá blá ... e que se dane a população, que morra queimada dentro de um ônibus ou estuprada numa esquina escura pois a CF/88 diz isso ou aquilo. Esse ciclo maldito deve parar já. As autoridades devem chamar os municípios á responsabilidade, organizar, regulamentar, treinar adequadamente e garantir os recursos aos municípios, para que tenham Guardas Municipais, fortes, atuantes, engajadas em uma política nacional de prevenção e combate ao crime, trabalhando em harmonia com as demais forçar e protegendo o bem maio da sociedade, que é a vida. Se há erro nessa lógica, é do Congresso Nacional, do modelo político dominante, da própria polícia militar em querer exclusividade quando não mais consegue dar conta da demanda, da Senasp que ainda não conseguiu dar eficiência ao sistema como um todo, ao Promotor de Justiça que esqueceu a quem serve e ao engravatado Juiz de Direito que produz a sentença, olhando para os códigos ultrapassados e não para a sociedade em que vive, produzindo jurisprudência caduca que mais atrapalha a quem ainda quer trabalhar no combate ao crime. As Guardas Municipais são uma realidade na sociedade do século XXI, como já era no século anterior, basta apenas darmos a última paulada no inútil congresso brasileiro para que o município possa de maneira clara e objetiva ser o ente federado mais importante nesse processo, pois é no Município que o cidadão mora, trabalha, estuda e leva a sua vida, inclusive o bandido também. Ninguém mora no Estado- membro e nem na União, que são figuras abstratas das ciência políticas, criados somente para darem assento aos incompetentes amigos da corte. Que alguém entenda que esse assunto se não for tratado urgentemente, causará um ‘apagão’ no sistema de persecução criminal e de prevenção à violência.

Fonte: *Prof. João Alexandre Professor especialista em políticas públicas de segurança e direitos humanos.  Coordenador Acadêmico do Centro de Estudos em Segurança Pública e Direitos Humanos.  e-mail: professor.joaoalexandre.cesdh@gmail.com afiliado

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Decisão do STF Estende as Guardas Municipais o Direito a Aposentadoria Especial




DECISÃO STF estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em risco


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais, estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40. No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional. A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão de nº 4842.
"O servidor, se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas, auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil, militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso, no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade", complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica. Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela. "Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras indiretas.

http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1

quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

Corpo de pescador que teria caído em rio de Ilha Solteira é encontrado

fonte:http://g1.globo.com/videos/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/tem-noticias-2edicao/t/edicoes/v/corpo-de-pescador-que-teria-caido-em-rio-de-ilha-solteira-e-encontrado/3080357/

Após 106 horas de buscas corpo de técnico é encontrado

                 
(Foto: Reprodução do Facebook)
Após 106 horas de muito empenho das equipes do Corpo de Bombeiros, Marinha, Águia 19 de Araçatuba, Guarda Municipal, Polícia Militar, Civil, Ambiental e outros demais voluntários, terminaram as buscas com uma notícia triste, o corpo do técnico em mecânica, Adilson Bonfim de Carvalho, 39 anos, morador na cidade de Ilha Solteira, casado, pai de família, que se encontrava desparecido desde a noite da última sexta-feira (10) foi localizado nesta tarde de quarta-feira (15), na Usina do Jupiá, que faz divisa com Castilho e Três Lagoas. A reportagem do Paparazzi News esteve no local e acompanhou os trabalhos realizados com exclusividade. O auxiliar de mecânico José de Lima Bezerra contou que estava efetuando a limpeza da grade, da tomada de água quando avistou o corpo, entre as turbinas 13 e 14, “essa foi a primeira vez que encontro um cadáver, já vimos de tudo, até ilhas de algas são constantemente estacionadas aqui, mas um corpo, confesso que fiquei assustado”. “Tivemos duas embarcações dos Bombeiros e várias embarcações voluntárias que chegavam a todo instante esperando atingir os objetivos, estávamos preparados para continuar as buscas, os dias de trabalhos realizados foram árduos, durante cinco dias as equipes realizaram uma varredura no rio e hoje infelizmente estamos aqui onde foi encontrado o corpo, nós comunicamos a Usina sobre o desaparecimento de um corpo no rio e então o corpo percorreu em extensão de rio cerca de 50 km junto à correnteza” informou Gilmar Batista Soares, Secretário da Defesa Civil. Equipes dos Bombeiros de Três Lagoas em conjunto com os de Ilha Solteira resgataram o corpo com auxílio de uma balsa da Usina que transportou o corpo até um local onde a Policia Cientifica e o Dr. Pedro Paulo Negri realizaram os exames e posteriormente os agentes funerários transladaram o corpo para a cidade de Ilha Solteira, onde seria enterrado após passar pelo Instituto Médico Legal. O desaparecimento do técnico tinha completado cinco dias. Ele sumiu no rio Paraná, na tarde da última sexta-feira (10), quando o barco balançou e o mesmo foi arremessado na água enquanto pescava. Foram mais 106 horas desde o ocorrido e até o fim da tarde desta quarta onde o corpo foi encontrado. A tragédia ocorreu pouco depois das 19h abaixo do Porto. A procura pelo corpo da vítima teve início no fim da mesma noite, avançou sábado, domingo, segunda, terça e foi retomada nesta quarta de manhã. Um grupo de bombeiros, liderado pelo sargento Ramalho, passou várias horas dentro d´água e vasculhou uma área nas imediações onde a vítima caiu e se afogou. Por várias vezes e de forma cadenciada, a equipe efetuou buscas pela margem do rio, ao lado da Ilha para tentar encontrar o cadáver. O sargento esperava ter êxito, levando em conta o prazo de 100 horas passadas para o corpo boiar, mas ele também não descartava o fato dele ter sido levado pela correnteza. “Ele saiu de casa às 19h20 após um longo dia de serviço onde seguiu com destino ao Porto para pescar e logo após seguir para um rancho de barco onde familiares o esperavam para passar a noite junto com seu filho Kaio Guilherme, de 19 anos. Passaram amigos nossos e informaram que o viram pescando e que já estava vindo embora, só que escureceu e ele não apareceu então ficamos preocupados” explicou um familiar. A família encontrou apenas o barco rodando sozinho. “Não sabemos o que houve. Se foi um mal súbito, na noite anterior ele chegou a passar mal, a pressão caiu, mas depois se sentiu bem”. Um dos voluntários que cooperou nas buscas foi o senhor Nilson de Jesuis Ordunho, de 57 anos, morador do Jardim Aeroporto, que acompanhou as buscas todos os dias, e esperava encontrar a vitima bem. Um amigo de infância da vítima que se encontrava desaparecida confidenciou à reportagem que na sexta, o técnico ligou convidando o mesmo para participar da pescaria e posteriormente prosseguir ao rancho da família, tudo deu errado. Outra pessoa viu a vítima momentos antes, feliz, abastecendo o tanque de combustível para seguir pro rio. O mesmo conversou por alguns minutos dizendo que iria “bater uns tucunaré” e depois iria descer para o rancho. Outro amigo de serviço que passou no local onde foi encontrado o técnico disse que na sexta-feira esteve com o mesmo no serviço e naquele dia a vitima estava muito alegre e se despediu de todos dizendo que iria pescar. 

O Caso - o acidente teria acontecido no início da noite desta sexta-feira, por volta das 19h30. Pescadores teriam visto o momento em que o barco de Adílson estava balançando próximo à ilha que dá nome à Ilha Solteira, derrubando-o na água. Como ele não foi visto retornando à superfície, os bombeiros foram acionados. O barco que Adílson estava foi encontrado à deriva, ainda na noite de sexta-feira. O Corpo de Bombeiros informou que ele caiu em um trecho do rio que possui de quatro a seis metros de profundidade e de difícil acesso, devido ao grande volume de algas.

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Guarda Municipal Atende Pedido de Socorro de Idosa dentro de Residência


Ilha Solteira - SP

No dia 16/11/2013 por volta das 23:15 min a guarnição da Viatura Operacional prefixo 299 composta pelo GM Cristofoli e GM Marilza compareceram no Passeio Cambará viela de 200 para averiguar um pedido de socorro feito via telefone. A vítima A.A.E ( 93 anos) que estava em sua residência, estava tentando ligar para seus familiares, porém errou o número e a ligação caiu na residência do GM Hércules, no qual imediatamente acionou a central de monitoramento da Guarda Municipal para averiguar o pedido de socorro. No local a guarnição constatou que a residência da vítima estava fechada e ninguém respondia. O Corpo de Bombeiros também foi acionado para dar apoio e foi feito uma nova ligação na residência da vítima e a mesma confirmou a veracidade da ocorrência e que estava caída no piso da sala e não conseguia se levantar, pois estava machucada. A guarnição em contato com vizinhos, conseguiu uma escada e obtiveram êxito em cortar o fio da cerca elétrica do muro e adentrar a residência, sendo constatado que a vítima estava caída no piso da sala, onde foi feito os primeiros socorros sendo  imobilizada e retirada na prancha do Corpo de Bombeiros. A vítima A.A.E relatou que estava no quarto quando sofreu uma queda e não conseguia se levantar, tendo que se rastejar até a sala para conseguir pegar o telefone e pedir socorro, pois estava sozinha em casa. A vítima apresentava escoriações no membro superior direito, dor na lombar e estava sangrando, sendo conduzida até o pronto socorro pela equipe do Corpo de Bombeiros. A Família já havia sido avisada pelos vizinhos e se deslocaram até o hospital.

Guarda Municipal localiza Motocicleta Furtada


Ilha Solteira - SP

 Em patrulhamento de rotina pela Avenida Brasil norte no dia 11/12/2013 por volta das 22:03 min, a guarnição da Viatura Operacional prefixo 299 composta pelo GM Cristofoli e GM Sabino foram solicitados pela vítima B.B.R.R (29 anos) que estava apavorada próximo ao Auto Posto Universitário, relatando que havia deixado seu veículo estacionado em frente a sua residência  e após precisar sair, vislumbrou que sua moto já não estava mais pelo local. A vítima passou as características da motocicleta marca Honda CG 125 Titan KS, ano 2003, cor azul que havia acabado de ser furtada no Passeio Fortaleza viela de 200. A guarnição após tomar ciência dos fatos e qualificar a proprietária e os dados do veículo, efetuou um patrulhamento nas imediações onde a motocicleta havia sido furtada e por volta das 22:13 min a guarnição logrou êxito em localizar a motocicleta abandonada entre o  Passeio Fortaleza e Passeio Sobral viela de 300, porém não foi localizado o autor do furto. A proprietária foi avisada  via fone para comparecer no local, pois sua motocicleta havia sido localizada. A vítima B.B.R.R após verificar o veículo, não constatou nenhuma alteração aparentemente. O veículo foi entregue a sua proprietária.

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Maior Apreensão de Drogas em Ilha Solteira






Ilha Solteira - SP

 No dia 11-12-2013 por volta das 00:45 min. a Guarda municipal foi solicitada pela Policia Militar para dar apoio em uma ocorrência de apreensão de Drogas. Segundo os policias envolvidos, um veiculo Honda Civic que transitava sentido Selvíria-MS / Ilha Solteira-SP ao perceber a presença dos policiais abriu em fuga sentido a cidade, percorrendo varias ruas do município sendo acompanhado pela guarnição da policia militar, e ao transitar em alta velocidade na Rua correntes sentido Alameda Piauí o veiculo chocou-se em um poste da Alameda. E com o impacto vários tabletes de maconha vieram a cair do porta mala do automóvel e o condutor seguiu  fuga a pé tomando rumo ignorado, onde aparentemente estava bastante ferido, pois foi encontrado pedaços de pele, cabelo e sangue junto ao pára-brisa do carro. A Policia Militar, Guarda Municipal e Policia Civil fizeram busca por todas as imediações porém sem êxito em localizar o condutor do veículo Honda Civic. 
Segundo os Policiais as evidencias apresentadas no veiculo com placa de Praia Grande possivelmente pode ser produto de furto ou roubo, e devido os danos causado no automóvel em virtude do choque com o poste o mesmo teve que ser guinchado e deixado na Delegacia de Polícia Civil para perícia.
Todo material foi recolhido e conduzido a Delegacia de Policia sendo contabilizado 165 tabletes totalizando 145 Kg de maconha.
Segundo informações da policia civil apesar do cerco feito o condutor do veiculo conseguiu fugir porém as buscas continua afim de capturar o meliante.

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Prefeitura Assina Convênio com a Marinha do Brasil - Delegando Poder a Guarda Municipal para Fiscalização de Embarcações


Ilha Solteira m- SP

No último dia 28 de Novembro, o Prefeito Municipal de Ilha Solteira Bento Carlos Sgarboza, recebeu no gabinete o Almirante Liseo Zampronio, Comandante do 8o. Distrito Naval da Marinha do Brasil.
A visita teve como escopo à assinatura de Convênio entre a Marinha do Brasil e a Prefeitura de Ilha Solteira, objetivando a delegação de poder à Guarda Municipal para á realização de fiscalização do tráfego de embarcações que ponham em risco a integridade física de qualquer pessoa nas áreas adjacentes às praias.
O Almirante Liseo Zampronio, disse que esta iniciativa é pioneira na área do 8o. Distrito Naval, sediado na cidade de São Paulo, destacando que Ilha Solteira é o primeiro Município a assinar este tipo de convênio do interior Paulista.
A Guarda Municipal, já possui embarcação para este fim e recentemente, recebeu treinamento para utilização correta da embarcação.
Os integrantes passaram por um treinamento para preenchimento de Termo de Colheita e realizarão.
Os Munícipes e moradores de cidades vizinhas, serão beneficiados, pois, através desta ação, provas de Arrais Amador, bem como Cursos de Aquaviários, poderá ser realizados em Ilha Solteira, evitando o deslocamento para Barra Bonita ou Presidente Epitácio.
Participaram também do ato de assinatura o Comandante Alves, o Cap de Fragata Costa Lima (Comandante da CFTP de Barra Bonita), Gilmar Batista Soares (Secretário Municipal de Segurança), o GM Renato Augusto Alves (Chefe de Divisão de Segurança e Trânsito), os vereadores Baixinho (Isakar) e Tereza Rocha.
Fonte: Divisão de Comunicação - Prefeitura Municipal de Ilha Solteira - SP


quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Regulamenta a Portaria da NR 16, da Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento dos 30% de periculosidade.


MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N.º 1.885, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013
(DOU de 03/12/2013 Seção I Pág. 102)
Aprova o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas
com exposição a roubos ou outras espécies de violência
física nas atividades profissionais de segurança pessoal
ou patrimonial - da Norma Regulamentadora n.º 16 -
Atividades e operações perigosas.
       
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio
    
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos
ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou
patrimonial – da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a
redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza
eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo, nos termos do § 3º do
art. 193 da CLT.
Art. 3º Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de periculosidade
serão devidos a contar da data da publicação desta Portaria, nos termos do art. 196 da CLT.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DIAS
ANEXO 3 da NR-16
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE
VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL
1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física são
consideradas perigosas.
         
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os
trabalhadores que atendam a uma das seguintes condições:
       
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança
privada ou que integrem serviço orgânico de segurança privada, devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas alterações posteriores.
    
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em
instalações metroviárias, ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou indireta.
       
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies
de violência física, desde que atendida uma das condições do item 2, são as constantes do
quadro abaixo:
Publicado em 03/12/2013 no Diário Oficial da União.