PATRULHEIRO PROTETOR E AMIGO

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Acidente de Trânsito com Vítima - Rodovia 595 - Gerson Dourado de Oliveira


Ilha Solteira - SP

A viatura prefixo 259 da Guarda Municipal composta pelo GM Cristofoli e GM Luiz foram solicitados pelo Corpo de Bombeiros no dia 23/04/2012 as 21:10 min para dar apoio na Rodovia 595- Gerson Dourado de Oliveira para sinalizar e controlar o fluxo do trânsito, no local havia ocorrido um acidente de trânsito com vítima envolvendo dois veículos. O condutor e vítima C.M proprietário do veículo VW/Gol 1.0, ano 2007, cor preta já havia sido socorrido pela equipe de Resgate do Corpo de Bombeiros e deslocado para o Pronto Socorro Municipal, devido ter sofrido algumas escoriações e estava sentindo dores no peito em virtude do choque contra o volante do veículo, ficando internado em observação. O condutor C.V do Caminhão Trator, marca Scania/T113 H 4x2 320, ano 1994, cor branco relatou que trafegava pela rodovia sentido Itapura - Ilha Solteira quando percebeu que um veículo de pequeno porte vinha em sentido contrário e atravessou a via, deslocando-se então em sua direção e que conseguiu desviar a frente do caminhão, porém não evitou o acidente uma vez que o veículo menor colidiu na lateral do caminhão. Após qualificar as partes envolvidas, o veículo Gol foi guinchado pela equipe do D.E.R até a Delegacia de Polícia Civil para providências de praxe.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

Educação Para o Trânsito Teve Anjos na Avenida Brasil






Ilha Solteira - SP
AÇÃO NA AVENIDA - Esta foi a primeira de nove ações educativas que serão desenvolvidas
A Educação para o Trânsito que vem sendo desenvolvida pelo Departamento Municipal de Segurança da Estância Turística de Ilha Solteira, usou mais uma vez de muita criatividade para provocar a conscientização das pessoas sobre o respeito às leis de trânsito. No último fim de semana, quem trafegou pela avenida Brasil, foi surpreendido com anjos passeando pela calçada e ajudando as pessoas a cruzarem a rua, usando corretamente as lombofaixas. É a primeira de 9 ações educativas que vão ser desenvolvidas durante dois meses. No período noturno, o Departamento realiza a Operação Radar.
A Avenida Brasil nunca teve radar de verdade, mas um modelo aparente com um agente de trânsito escondido, simula um radar disparando fleche fotográfico e alertando os motoristas de que a velocidade de 40 Km por hora em toda avenida e nas alamedas de Ilha Solteira, deve ser respeitada.


A chefe do setor de Trânsito Juliana Lacerda, disse que o objetivo está sendo atingido, pois os motoristas, pedestres e ciclistas perceberam que cada um tem sua responsabilidade para que o trânsito flua em paz, sem colisões nem vítimas.
Nas escolas, a chefe do Trânsito programou palestras bem motivadas, com a instalação de cenário para que todos compreendam bem o funcionamento da faixa de pedestres e que em Ilha Solteira é faixa também para compartilhamento com quem está de bicicleta. E o detalhe é que os ciclistas precisam atravessar pela lombofaixa empurrando o seu veículo. Pedalando é proibido.
Também estão espalhadas pela cidade, faixas com mensagens apelando para se respeitar o cumprimento de algumas normais legais, como o uso de capacete e cinto de segurança. As frases também informam o valor das multas, em caso de flagrante delito registrado pela autoridade fiscalizadora, que em Ilha Solteira é também a Guarda Municipal.
As iniciativas do setor de Trânsito foram divulgadas também pelo face book do Ministério das Cidades, destacando exatamente a criatividade e a iniciativa arrojada do Departamento Municipal de Segurança de Ilha Solteira. O prefeito Edson Gomes cumprimentou servidores e voluntários que estão atuando pelas manhãs no Projeto Anjos da Rua e à noite na Operação Radar.
Fonte: Antônio José do Carmo, Visão - Assessoria de Imprensa / Prefeitura de Ilha Solteira


VEJA SEQUÊNCIA COMPLETA DE TODAS AS ETAPAS DA CAMPANHA 


A cada ano a frota de veículos aumenta absurdamente no mundo todo. Milhares de pessoas passam por preparação para conduzir veículos. O comportamento social perante a direção é alvo de estudos pelas autoridades de trânsito a fim de reduzir impactos e vítimas desse terrível mal que são os acidentes de trânsito que geram prejuízos exorbitantes ao planeta. Enquanto isso a luta pelos espaços urbanos corre em alta velocidade e lado a lado, porém em marcha lenta, as ações de políticas públicas realizadas e efetivadas pelo poder público.   
A sinalização, a conservação das vias, a fiscalização e a educação devem acontecer de forma constante mostrando aos usuários das vias a importância do respeito às leis e ao outro independente de como faz seus deslocamentos
A Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, no seu Artigo 1º, §2º diz que: “O trânsito em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades competentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito de suas respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
O Artigo 24 do mesmo Código dá competência aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos municípios e no inciso XV diz que devem “promover e participar de projetos e programas de Educação e segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN”.
Já o Artigo 74, trata da Educação para o Trânsito e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional; considerando ainda o § 1º que diz: “é obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional”; § 2º: ‘os órgãos ou entidades executivos de trânsito deverão promover dentro de sua estrutura organizacional ou através de convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo CONTRAN.
Os temas e cronogramas relativos às campanhas, que trata o artigo 75, nos parágrafos 1º e 2º, incluindo o caráter permanente e gratuito, atendendo a freqüência recomendada pelos órgãos componentes do Sistema Nacional, sobre a publicidade em serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder Público devem ser seguidos.
O artigo 76 e seu parágrafo único e incisos, considera que as ações de Educação para o Trânsito no Sistema de Ensino devem ser feitas por meio de planejamento entre as Instituições de Ensino e os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, também apoiadas nos Parâmetros Curriculares Nacionais, no que diz respeito aos temas transversais.
Devemos, portanto, desenvolver o assunto Trânsito, interdisciplinariamente, acompanhando os Parâmetros Curriculares Nacionais, nos temas transversais: ética, cidadania, meio ambiente e trânsito propriamente dito, levando os alunos à reflexão e conscientização.
A introdução da Educação para o Trânsito nas escolas é de extrema importância para que nossos educandos vivenciem as dificuldades das ruas e assim, busquem soluções para os problemas.
Em maio de 2011, foi instituída pela ONU – Organização das Nações Unidas a “Década de ação pela segurança no trânsito – 2011-2020”, que tem por princípios básicos a redução de 50% dos acidentes de trânsito, além da redução de mortos e feridos e da severidade dos acidentes.
Cada país tomará medidas necessárias para alcançar os objetivos da década. O Brasil, por meio do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito elencou as diretrizes e entre as principais estão a participação efetiva das três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Para o cumprimento das metas estão a redução da velocidade, a padronização e o aumento da fiscalização, investimentos na educação para o trânsito, cumprimento da PNT – Política Nacional de Trânsito, além de investimentos na infra estrutura e da capacitação dos profissionais da área de trânsito.
Na Estância Turística de Ilha Solteira, de 2002/2011 tivemos o número de 600 feridos e mais de 30 mortos em acidentes de trânsito. Uma década triste com centenas de vidas ceifadas.
Com as obras de revitalização da Avenida Brasil iniciadas em 2011, propõe-se de conforto aos ciclistas, pois a construção da ciclovia no canteiro central possibilitará outro olhar para a Avenida Brasil, incentivando o ciclista a cumprir as regras de trânsito e ainda compartilhando os espaços com o pedestre nas travessias elevadas.
Em abril de 2012 o DEMUTRAN – Departamento Municipal de Trânsito dará início a campanha “Trânsito é vida: compartilhe essa ideia”, que será direcionada a todos os modos de transporte e também pedestres.
A campanha consistirá das seguintes etapas:
1-              “A faixa ensina”: instalação de faixas educativas perpendicularmente ao fluxo da avenida, com as principais infrações, seus artigos, medidas administrativas, e valores de multas, para alertar os condutores sobre as mesmas;
2-              “Anjos na rua”: com a utilização de recursos teatrais, voluntários vestidos de anjos incentivarão os pedestres a sinalizarem com a mão a intenção de travessia nas lombofaixas e os agentes de trânsito orientarão e fiscalizarão o cumprimento por parte dos condutores;
3-              “Operação radar”: com a utilização de recursos teatrais, uma pessoa vestida de radar, fotografará os veículos na Avenida Brasil e faixas indicarão a velocidade máxima permitida (40 km/h), com a finalidade de chamar atenção dos condutores para que reduzam a velocidade, os agentes de trânsito darão apoio durante a realização das esquetes;
4-              “Professor”: Capacitação dos professores da rede municipal (infantil e fundamental): divulgação do projeto educativo e ainda informações sobre o uso da ciclovia, travessias elevadas e novas sinalizações;
5-              “Pedalar”: direcionada aos ciclistas, visa orientar os ciclistas sobre o uso correto da ciclovia, travessias elevadas, regras de trânsito e sinalizações;
6-              “Alunos na rua”: nessa etapa serão realizadas palestras nas escolas incentivando a travessia segura e o uso correto da ciclovia;
7-              Sinalização escolar: melhoria nas condições do entorno escolar (vagas de estacionamento, rampas, bicicletários), sinalização internas nas escolas municipais (PARE, setas de sentido, divisória de sentido, etc.) incentivando os educandos a obediência das regras de trânsito desde os espaços internos para que o comportamento seguro se repita nos espaços externo às escolas;
8-              “Rodas da vida”: palestras com motociclistas e motoristas incentivando o cumprimento ao Código de Trânsito visando a mudança no comportamento e o respeito aos outros modos de transporte e pedestres;
9-              Fiscalização: o aumento da fiscalização terá papel importante no sucesso da campanha, pois por meio dela e das estatísticas de acidentes teremos o termômetro do alcance de todo trabalho realizado, fazendo do trânsito de Ilha Solteira possa ser considerado um dos mais seguros do país.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

Vereadores Aprovam Projeto que da Poder de Polícia à Guarda Civil Municipal


                                                                               Secretário de Segurança, Trânsito e 
                                                                                     Defesa Civil, Eliel Miranda
 

Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, dia 24, durante a realização da 15ª Reunião Ordinária do ano, uma proposta de emenda à lei orgânica, um projeto de lei, dez moções e 24 requerimentos. Por unanimidade, a Câmara aprovou, em segunda discussão, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 02/2012, de autoria dos vereadores Ademir da Silva (PT); Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR); Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB); e José Luis Fornasari, o Joi (PPS), que dispõe sobre as atribuições da Guarda Civil Municipal.
A matéria aprovada estabelece que a corporação destina-se a manter a ordem pública, a proteção de seus bens, serviços, instalações e a integridade física dos cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei. Essa alteração visa fornecer amparo legal para as ações desenvolvidas pelos patrulheiros junto à comunidade barbarense. Um grupo de guardas municipais, incluindo o secretário de Segurança, Eliel Miranda e o comandante Joel Soares, acompanhou a votação da propositura. Guardas municipais de Iracemápolis, Elias Fausto, Charqueada e Monte Mor acompanharam a votação com o objetivo de propor a matéria para aprovação em seus municípios.
Ao final da votação, o secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Eliel Miranda, usou a tribuna para agradecer aos parlamentares pela aprovação da emenda. “Trata-se de um momento histórico. Esta Câmara foi muito corajosa em encampar este projeto. Santa Bárbara d’Oeste é a primeira cidade do Brasil a conceder poder de polícia à Guarda Municipal para que ela possa cuidar da integridade física do cidadão. Esta Câmara faz história e dá exemplo aos outros municípios”, agradeceu.

terça-feira, 24 de abril de 2012

Acidente de Trânsito com Vítima - Avenida Geralda Maria da Conceição



Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 21/04/2012 as 15:57 min pelo Corpo de Bombeiros para comparecer na Avenida Geralda Maria da Conceição próximo a Lagoa de Estabilização para averiguar um acidente de trânsito com vítima. No local a vítima V.A.S já havia sido socorrido pela equipe do Resgate do Corpo de Bombeiros e conduzido até o pronto socorro municipal. Segundo informações de populares estava chovendo e o veículo Corsa Wind, ano 1996, cor branca, conduzido pela vítima perdeu o controle na pista vindo a chocar-se com uma árvore de grande porte, e em seguida o veículo foi arremessado numa ribanceira de aproximadamente sete metros de profundidade. Com o choque a árvore foi derrubada sobre a via obstruindo totalmente a passagem dos veículos. A guarnição da viatura operacional prefixo 299 GM Moisés e GM Elaine compareceram no local para prestar apoio na sinalização da pista e também foi necessário o comparecimento das viaturas de apoio prefixo 259 GM Cristofoli, GM Luiz e GM Silvia e da viatura prefixo 199 GM Perozini e GM Evaldo que auxilaram no fechamento e sinalização da via para que o Corpo de Bombeiros retirasse a árvore da pista e o guincho pudesse remover o veículo da ribanceira, sendo a pista liberada as 18:48 min.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Acidente de Trânsito com Vítima - Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto




Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 22/04/2012 as 20:34 min para comparecer na Avenida Adriano Teruhiko Kishimoto próximo a rotatória da Praia Catarina para averiguar um acidente de trânsito com vítima. No local a Guarnição da Viatura Prefixo 299 GM Cristofoli e GM Fabiano encontraram uma motocicleta Honda/NX-4 Falcon, ano 2008, cor vermelha próximo do acostamento, porém a vítima E.G já havia sido socorrido pela equipe de Resgate do Corpo de Bombeiros. No hospital a vítima relatou que estava transitando da cidade sentido Praia, quando um caminhão efetuou uma ultrapassagem e o arremessou fora da pista, vindo a perder o controle da motocicleta, sendo arremessado no acostamento. Após passar pelo Raio X foi constatado que a vítima quebrou duas costelas e ficará internado para providências de praxe. A motocicleta sofreu danos de pequena monta e após ser verificado toda a documentação, não foi constatado nenhuma irregularidade, sendo o veículo liberado para os familiares.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

domingo, 22 de abril de 2012

Ato Infracional


Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal em patrulhamento no dia 19/04/2012 as 21:30 min nas imediações de uma das Escolas  Municipais de Ensino Fundamental se deparou com três pessoas pulando o muro e invadindo o estabelecimento de ensino. Os GMs Luiz, Marilza, Francisco e o Carcereiro Policial Rogério,   retornaram ao local dos fatos e vislumbraram três adolescentes B.R.S.F de 13 anos, J.A.M.S de 15 anos e B.H.S de 15 anos, sendo que um deles já é conhecido no meio policial. No momento da abordagem os três já se encontravam fazendo uso de um cigarro de "Maconha". E quando indagados sobre suas intenções no interior da escola, disseram que adentraram só para consumir drogas. Diante do exposto a guarnição solicitou apoio da viatura prefixo 259 GM Fabiano e GM Cristofoli que auxiliaram  no deslocamento dos três adolescentes até a Delegacia de Policia. Os responsáveis pelos adolescentes foram avisados e compareceram  na delegacia para acompanhar e tomar ciência do registro do boletim de ocorrência. O cigarro de maconha pesando aproximadamente 0,56 gramas foi apreendido e após o registro da ocorrência, os adolescentes foram liberados e acompanhados pelos seus responsáveis.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

terça-feira, 17 de abril de 2012

Guarda Municipal Participa de Reunião do Projeto Município Verde Azul



Ilha Solteira - SP

Os Guardas Municipais Santos e Joaquim participaram de uma reunião no dia 13 de Abril de 2012 na cidade de Andradina, em atendimento ao convite emitido pelo 2º Tenente Spessoto do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. A reunião teve como finalidade obter informações de como estão sendo o desempenho da Brigada Municipal em atendimento ao Projeto Município Verde Azul. O objetivo desta reunião é a preocupação com a chegada da estiagem, pois nessas épocas aumentam o risco  com fogo nas matas, canaviais, terrenos e residências. Participaram desta reunião as seguintes cidades: Andradina, Castilho, Guaraçaí, Ilha Solteira, Nova Independência e Sud Mennucci. 

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

sábado, 14 de abril de 2012

Mulher é Presa em Flagrante pela Guarda Municipal Após Furto de Bicicleta




Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada no dia 13/04/2012 as 13:15 min para comparecer no  Centro Odontológico para atender uma ocorrência de furto. No local a Servidora Pública Municipal, informou que uma pessoa conhecida por "Michelona" havia furtado uma bicicleta de uma paciente e estaria se deslocando  em direção ao Passeio Caruaru. A guarnição da viatura Operacional prefixo 299 GM Manoel e GM Marcelo juntamente com a viatura de Apoio prefixo 066 GM Joaquim e GM José Carlos, efetuaram um patrulhamento nas imediações e lograram êxito em localizar a autora do furto M.R que estava próximo ao Passeio Juazeiro viela de 200, sendo abordada e conduzida até a Delegacia de Polícia Civil. A testemunha L.A.B reconheceu a autora do furto, como sendo a mulher que momentos antes, havia subtraído a bicicleta da vítima C.T.P.N. Após o reconhecimento da autora do furto, foi determinado a prisão em flagrante de "Michelona", sendo transferida para a Cadeia Pública de General Salgado.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Guarda Municipal Consegue Salvo Conduto para Portar Arma de Fogo em Serviço ou Fora Dele



Ilha Solteira - SP


O Doutor Fernando Antonio de Lima, MM. Juiz de Direito da Comarca de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc..., tendo em vista os autos de HABEAS CORPUS PREVENTIVO nº 1302/2009 que Francisco Antonio da Silva e Outros movem contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, na pessoa do Delegado de Polícia Civil, Titular da Delegacia de Polícia Civil de Ilha Solteira - SP, expede-se o presente SALVO CONDUTO ÚNICO, para que os integrantes da Guarda Civil de Ilha Solteira, possam portar arma de fogo de uso permitido, quando em serviço ou fora dele, nos limites da circunscrição territorial do Município, impedindo-se, por via de consequência, que a digna Autoridade Coatora os prenda em flagrante ou os indicie por esse fato, observando-se que a validade deste salvo conduto é por tempo indeterminado e condicionada ao preenchimento individual das demais exigências legais para o exercício armado da função, a ser comprovado sempre que assim for requerido pela Autoridade Policial, Ministério Público e Poder Judiciário. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ilha Solteira - SP, aos 25 de Fevereiro de 2011. Eu, (Maria Auxiliadora Dourado) escrevente, digitei.  Eu, (Valdeci Plínio de Novaes) Diretor Técnico de serviço, conferi e subscrevi. 

Fernando Antonio de Lima - Juiz de Direito.


Fonte: Poder Judiciário de São Paulo - Comarca de Ilha Solteira.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Guarda Municipal Detêm Adolescentes com Entorpecente.

Ilha Solteira - sp

A Guarda Municipal no dia 09-04-2012 por volta das 17:55 h, o controlador de radio GM Moacyr recebeu uma denuncia anônima que em uma praça cito entre os Passeio Correntes e Monção, havias pessoas fazendo uso de entorpecentes, como o local é usado por populares de todas as idades em momentos de lazer, Imediatamente a Guarnição GM Luiz e GM fabiano deslocaram a Delegacia de Policia e solicitaram apoio do Carcereiro Policial Rogério e do GM Francisco cedido a Del. Pol. mediante convenio, que prontamente deslocaram junto com a guarnição, já no local dos  fatos os adolescentes ao avistarem a VTR da Guarda Municipal tentaram fugir, porém foram detidos, em busca pessoal foi encontrado em posse de M.S.G.S. de 16 anos um cigarro de "Maconha", um celular, Isqueiro e uma bateria de celular, ja com o A.L.A.S. de 13 anos nada foi encontrado, indagado sobre o que estavam fazendo naquele local disseram que estavam consumindo "Maconha", diante dos fatos solicitamos apoio da VTR 215 GM Moisés e GMf Iraci que nos auxiliaram na condução dos adolescente para Del. Pol. e na localização de familiares ao final foi registrado Boletim de Ocorrência, e os objetos apreendidos para investigação posteriores.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito

sexta-feira, 6 de abril de 2012

Apreensão de Entorpecentes







Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal em patrulhamento no dia 05-04-2012 por volta das 09:00 h no Bairro Jardim Aeroporto avistou uma pessoa parado aos fundos do Quartel da GM a Guarnição VTR 199 GM Luiz e GM Fabiano ao se aproximarem do elemento o mesmo usando uma bicicleta abriu em fuga em meio a areá verde não ocupada jogando algo a beira da pista, a Guarnição tentou aborda-lo mas sem exito, ao retornar ao local onde o rapaz estava parado foi feito busca afim de localizar o objeto dispensado logrando exito em localizar a beira da pista três pinos contendo resquício de cocaína e  em meio a grama um envolucro plastico transparente contendo no seu interior 11(onze) trouxinhas de crack, a Guarnição recolheu os objetos e deslocou para Delegacia de Policia onde foi exibido a autoridade presente, após Registro do Boletim de Ocorrência foi determinada pela autoridade sua apreensão para os procedimentos de praxe.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito

Guarda Municipal Prende Traficante de Drogas












Ilha Solteira -SP

A Guarda Municipal no dia 04-04-2012 as 23:00 h  em Patrulhamento no  Bairro Jardim Aeroporto, próximo a uma pista desativada em virtude do desvio da av. atlântica, um elemento ao avistar a viatura abriu em fuga, a Guarnição observando a atitude suspeita lograram exito em aborda-lo próximo a EMEF Paulo Freire, tratava-se de W. O. L. de 18 anos de idade, ao fazer a busca pessoal foi encontrado um envolucro plastico contendo Maconha no seu interior, no bolso da blusa um pino contendo cocaína, R$ 250 Reais e um celular, Questionado sobre a origem dos entorpecentes e do dinheiro encontrado o  indiciado recusou-se a prestar qualquer informações, diante dos fatos os GMs Francisco, André, Celso, Marcelo, Hércules, Manoel e Luiz conduziram W. O. L. a Del. Pol. onde foi apresentado a Autoridade presente o indiciado e os objetos que estava em sua posse, ao final do Registro do Boletim de Ocorrência o mesmo permaneceu preso e foi transferido para Cadeia Publica da cidade de Pereira Barreto- SP, e permanece a Disposição da Justiça.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito

Apoio A Policia Militar



Ilha Solteira - SP

A Guarda Municipal foi solicitada pelo Soldado PM Andrade no dia 05-04-2012 as 19:09 min, a Guarnição da VTR 199 GM Manoel e GM Marcelo deslocaram-se ao Passeio São Luiz Viela de 400, no local a Guarnição da Policia Militar informou que na residencia daquela viela foram encontrados alguns adolescentes fazendo uso de entorpecentes no interior do imóvel, com a chegada da PM alguns deles evadiram-se abandonando as bicicletas, por falta de meios da  Policia em conduzir os veículos abandonados até a delegacia os GMs Manoel e Marcelo solicitaram o apoio do GM Hércules que usou o caminhão F4000 do DEMUTRAN para fazer o transporte das referidas bicicletas até a Del. Pol., as mesma foram deixadas na Delegacia para os procedimentos de Praxe. 

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito

Acidente de Trânsito com Vitima




Ilha Soteira - sp
No dia 03-04-2012 por volta das 12:28 min, os Guarda Municipais GM Celso e GMf Ana foram solicitados para atender um acidente de trânsito na Av. Brasil Sul, no local a vitima N.A.S. Relata que transitava na ciclovia e ao deixa-la usando a Ciclofaixa  não viu a moto Honda Titan e veio a colidir com o veiculo que transitava na Av. Brasil sentido Norte; K.S.S. informa que tentou desviar do ciclista mas não houve tempo vindo a colidir no pneu da bicicleta desequilibrando ambos veículos, o Resgate foi acionados e as vitimas que apresentavam aparentemente escoriações leves conduzidas ao Pronto Socorro.

Fonte: Departamento Municipal de Segurança e Trânsito

terça-feira, 3 de abril de 2012

Atividade Delegada – Uma Medida que Burla a Lei e que é Contrária ao Combate do Desemprego.


O Brasil necessita empregar pessoas para reduzir o desemprego. Ao invés disso, algumas prefeituras resolveram adotar uma política contrária à empregabilidade no momento em que preferem contratar militares já empregados no governo do Estado, para lhes proporcionar o seu segundo emprego, no lugar de promover um concurso público para a contratação de Guardas Municipais que poderiam executar o mesmo tipo de serviço.

A atividade delegada é uma forma de burlar a proibição constitucional de acumulo de cargos públicos. A atividade delegada também é uma medida que se opõe à empregabilidade ao mesmo tempo em que afronta a moralidade promovendo a contratação de pessoal sem concurso, violando as leis trabalhistas quando não garante os afastamentos legais (ex: a licença médica), o 13º Salário e as férias, e joga para servidores do Estado uma função que é por direito constitucional da Guarda Municipal.

Ela impede que seja oferecido um emprego a um necessitado que estuda para passar em concurso público, para dar emprego sem concurso àquele que já o tem.

Aquele que precisa de emprego fica sem, para dar lugar ao que já recebe salário. Isso quando não tira o emprego de um coitado, deixando-o sem condições de sustento, para dar a segunda remuneração a outro que já tem renda, como no caso do SAMU da cidade de São Paulo, onde os motoristas paisanos foram demitidos na intenção da prefeitura poder contratar bombeiros para pilotar ambulâncias em hora de folga.

Podemos ainda considerar que a exposição exagerada às jornadas de trabalho duplas pode vir a comprometer o desempenho do policial no que deveria ser o foco principal de sua atuação, ou seja, impedir o crime. Deveria ficar para o Estado a adoção de medidas voltadas a melhorar o salário do policial militar e, se em meio aos seus recursos entender que eles devem trabalhar dobrado, que seja no âmbito do próprio Estado, em funções exclusivas do Estado.

A Polícia Militar reclama quando a Guarda Municipal executa as suas atribuições, portanto, deveria começar dando é exemplo, deixando de invadir as competências do município, respeitando a autonomia de cada ente federado.

Um governante que tem a sua administração voltada a gerar empregos, que segue as leis e respeita os direitos trabalhistas, jamais admitirá em seu governo a implantação da Atividade Delegada.

Fonte: blog do GCM Guilherme
Conferir no link. http://gcmsbo.blogspot.com.br/2012/04/atividade-delegada-uma-medida-que-burla.html
Conversão pela “lombo-faixa” pode render                   multa de R$ 500,00

Ilha Solteira - SP

A utilização das “lombo-faixas” como retornos, cena que já pode ser observada com freqüência ao longo da Avenida Brasil, pode render ao motorista uma multa de R$ 500,00, além de pontos na carteira. É o que garante o Departamento Municipal de Segurança e Trânsito, que está colocando novamente a Guarda Municipal para não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores.
A utilização das “lombo-faixas” como retornos é crime, previsto no artigo 193 do Código Nacional de Trânsito. Quando se utiliza a “lombo-faixa”, já sinalizada para ciclistas, pedestres e portadores de necessidades especiais para veículos motorizados, a gravidade é ainda maior. São alguns pontos da carteira e R$ 500,00 de multa. De acordo com a Guarda Municipal, pelo menos vinte motoristas e motociclistas já foram multados por cometerem esse tipo de infração, desde dezembro. “A multa é nosso último recurso. Ainda assim, apenas em  casos geralmente reincidentes e que já tiveram orientação e informação suficientes para a mudança de comportamento”, disse a chefe do Departamento de Trânsito, Juliana Larcerda.
Campanha – A partir deste mês, o departamento inicia uma nova campanha de conscientização sobre o trânsito na cidade. O objetivo é discutir o papel de cada um para a melhoria do trânsito. “Todos nós temos responsabilidades e precisamos assumi-las quando decidimos nos locomover pela cidade, utilizando ruas, praças, passeio público ou outro caminho qualquer”, explicou Juliana.
Ainda de acordo com Juliana, a nova campanha, que chegará à toda população, vai surpreender e envolver os ilhenses.

Fonte: ilhadenoticias.com
Conferir no link. http://ilhadenoticias.com/site/conversao-pela-lombo-faixa-pode-render-multa-de-r-50000-ao-motorista/

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Metade das Capitais já tem ou prepara Guarda Municipal Armada para ser "Polícia Preventiva"




Criada para proteger o patrimônio público das cidades, as guardas municipais ainda lutam para ganhar reconhecimento como uma força de segurança no país. Em meio à falta de regulamentação sobre a função dessas tropas, as capitais brasileiras passaram a armar os guardas, que em algumas cidades . Segundo levantamento feito pelo UOL, 13 capitais já usam armas ou estão com processos em andamento. Segundo o Ministério da Justiça, existem hoje mais de 86 mil guardas municipais no Brasil, que atuam em uma profissão sem regulamentação federal. Além de armas, a categoria –que ainda não possui sequer um órgão sindical nacional-- reivindica que as guardas sejam regulamentadas como “polícia preventiva” e atuem para evitar crimes nas cidades, e não apenas na segurança do patrimônio. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, de 2003, os municípios com mais de 50 mil habitantes podem armar suas guardas municipais. Desde lá, muitas capitais adotaram o uso de armamento pela guarda. Cidades como São Paulo, Porto Alegre, Vitória, Florianópolis, Curitiba, Belém e Aracaju já usam armas há algum tempo. Outras capitais estão em processo avançado e devem passar a usar armas em breve, como Belo Horizonte e Goiânia, onde os convênios com a PF (Polícia Federal) –responsável pelo porte de armas-- já foram assinados. Na capital mineira, por exemplo, as armas já foram compradas, e apenas os portes são aguardados. No Nordeste --região onde o número de homicídios vem crescendo-- é que se verifica o maior interesse atual em armar as guardas. Recentemente as prefeituras de Natal e Salvador anunciaram convênios com a PF para fornecer o porte aos guardas. Em João Pessoa, um projeto que prevê o uso de armas foi aprovado pela Câmara de Vereadores em dezembro de 2011. Em Maceió, um projeto encaminhado pela prefeitura está em análise desde 2010 na Polícia Federal.

Segurança desarmada

Em outras capitais, como Rio de Janeiro, Recife e Fortaleza, os guardas ainda fazem a segurança de prédios desarmados, e não há previsão de uso de armamento. E foi justamente a atuação desarmada que gerou polêmica esta semana, quando os guardas municipais de Fortaleza iniciaram um protesto por conta de dois casos de violência sofrido no início da semana. No último domingo (25), dois guardas foram baleados por torcedores no terminal de ônibus do bairro Antônio Bezerra, após o clássico entre Ceará e Fortaleza. No mesmo dia, outros guardas não conseguiram impedir uma invasão e assalto à Câmara de Vereadores --eles ainda foram algemados durante a ação. Em protesto, os guardas paralisaram as atividades na quarta-feira (28), mas voltaram parcialmente na quinta-feira (29), após a prefeitura anunciar a criação de um grupo para discutir o assunto. Mas eles prometem só voltar às atividades de patrulhamento em locais de risco após o município aceitar comprar armamento. “Essa discussão precisa passar também pela sociedade. Defendemos o armamento, mas de forma responsável, com capacitação. A gente quer que arme o servidor, mas não é só pegar uma arma e mandar ir para rua sem está preparado. Tem que ter treinamento. Só que a gente está pressionando as autoridades porque todo meliante tem uma arma de fogo e nós, só um cacete. Nem algema todos os guardas têm. E fazemos vigilância em escolas, hospitais de locais perigosos, não dá mais para seguir assim”, disse Márcio Cruz, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais do Ceará.

Distorção de função

Legalmente, as guardas deveriam atuar apenas na proteção de bens, serviços e instalações das cidades. Mas não é isso que ocorrer em algumas cidades. Em Aracaju, por exemplo, a guarda municipal tem como uma das missões "coordenar e exercer atividades de policiamento, fiscalização e vigilância ao meio ambiente, bem como os objetos e áreas que integram o patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local." A ideia de armar as guardas é vista com bons olhos, mas ao mesmo com ressalvas pelo delegado federal aposentado e atual secretário de Segurança e Cidadania de Maceió, José Pinto de Luna. O problema estaria em atribuições equivocadas da guarda, como ocorreria na capital sergipana.  Segundo Luna, a Polícia Federal já precisou intervir para tirar o poder dado a algumas guardas municipais armadas pelo país, especialmente em São Paulo, onde atuou por décadas como delegado. "Para proteger o bem público, as guardas municipais têm de estar armadas e ter os recursos necessários. Mas isso tem que ser visto com muita responsabilidade. Têm muitos lugares no interior de São Paulo onde a guarda ultrapassou a corporação militar. Em alguns locais, o guarda tomou gosto pelo poder de polícia, que ele não tem, e aí começaram a nascer grupos de extermínio", disse.  Luna defende que Maceió --capital com maior taxa de homicídios do país, 107 para cada 100 mil habitantes, segundo o Mapa da Violência 2012--, mas avalia que existem exigências que encarecem e dificultam o processo. "Temos uma dificuldade de implementar por conta de uma grade curricular sugerida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, que envolve 600 disparos. Se você somar isso para 850 guardas, fica uma fortuna. Esse está sendo o principal entrave. Estamos vendo se essa grade pode ser flexibilizada ou pegarmos o mais preparados fisicamente e psicologicamente para o corpo armado da guarda", afirmou.

Polícia preventiva

A discussão sobre os critérios para regulamentação dos guardas está ocorrendo no Congresso, e pode resultar em mais poderes à categoria. Na quarta-feira, comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Segundo sindicalistas, a ideia é dar um leque maior de atuações às guardas. "Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, disse o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, que faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça, em 2011, para discutir a regularizar da profissão.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva das corporações. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, afirmou.
Fonte: Agência Câmara
Fonte: Carlos Madeiro, do UOL, em Maceió

A GUARDA MUNCIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988...

A GUARDA MUNCIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012
Fonte : SINDELPOL RJ
O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.

PODER DE POLÍCIA 

Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional. 

CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO 
PROTEÇÃO, segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinados SERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc. 

O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO 

Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição. 

BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS 
BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕES públicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal. SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços. 

A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA 

A participação dos municípios na gestão integrada da segurança pública, papel que tem sido constitucionalmente reservado aos Estados membros e à União, apesar de inovadora e recente a nível brasileiro, a cada dia tem se demonstrado indiscutível, imprescindível e irreversível. 
O estudo da história dos sistemas punitivos permite-nos observar a correlação entre a disciplina e o controle social com a movimentação do mercado de trabalho. No caso do Brasil vamos encontrar essa correlação analisando a conjuntura histórico-social da virada do século 19 para 20 (1888/1930) em cotejo com a conjuntura da virada do século 20 para 21 (1984/2002). Podemos perceber que uma conjuntura se assemelha à outra. 
Durante a escravidão, o controle social era exercido dentro da unidade de produção (fazenda) pelo senhor de engenho, auxiliado pelos capatazes e capitães-do-mato. 
Com o fim da escravidão (1888), o controle social foi deslocado do âmbito da produção econômica para o Estado republicano (1889) reorganizado para exercer o monopólio da justiça. O fim da escravidão também causou o aparecimento nas ruas de massa incontável de ex-escravos e homens-livres-pobres, e os desempregados. Naquela época a pergunta que se fazia era "o que fazer (para controlar os homens livres-pobres, desempregados e os ex-escravos)?". Como resposta, a partir da virada do século 19 para o século 20, houve uma reformulação das estratégias formais de controle social do Estado republicano que levaram a um processo de reforma policial, a criação da Escola de Polícia (1912) e as conferências jurídico-policiais (1917), que determinariam o mapeamento do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro, através da criação de uma pseudo fronteira entre a "ordem" e a "desordem/malandragem", representada pela zona do mangue, da central, da lapa, etc. 
Na virada do século 20 para o século 21, a partir de 1984, podemos observar um contexto de crise das instituições formais de controle social. Escândalos envolvendo políticos, juízes, ministros. Casos de malversação de dinheiro público envolvendo ONGs, sindicatos e até a mídia. Seqüestro relâmpago, pedofilia, desvio de dinheiro público, expansão territorial desordenada, favelização, organização de grupos de criminosos para a prática de tráfico de drogas, que ficaram conhecidos como crime organizado ou narcotráfico. 
Esses grupos, aproveitando a favelização e a posição geograficamente estratégica desses locais, ali se "encastelaram". No vazio da ausência dos serviços essenciais do Estado, criaram práticas assistencialistas com objetivo claro de estabelecer um "poder paralelo", onde ditavam as próprias regras, decidiam quem ficava, quem saia; prendiam, julgavam e sentenciavam num só ato (tribunal do tráfico). Novamente, a pergunta que se faz é "o que fazer (para acabar com a violência) ? 
Sem adentrar mais ao cerne desta tese, o fato é que muitas das atuais estratégias formais de controle social ainda são reminiscências, senão as mesmas, daquelas estabelecidas ainda na virada do século 19 para o século 20. 
A nova estrutura de poder implantada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que adotou claramente a tese do municipalismo, reservou um papel tímido aos municípios na administração estatal da justiça e da segurança. 
Conquanto unidades primárias do pacto federativo, mas onde se situa geofisicamente o componente humano do estado, a repercussão do crescimento acelerado das demandas em segurança pública é, por esse tanto, muito mais visível, palpável, mensurável a nível municipal, do que a nível estadual e federal, onde o fenômeno se vislumbra apenas de forma reflexiva. 
Daí a constatação que a cada dia vem se tornando indiscutível, de que urge a necessidade de revisão do pacto federativo para o monopólio estatal da justiça e da segurança, aumentando a cota de responsabilidade dos municípios, senão, equiparando-os neste particular aos Estados-membros, mercê do que ocorre nas áreas da saúde e educação. 

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 

Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visando a gestão integrada dos órgãos integrantes da malha constitucional da segurança pública. 
Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil. 
Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, sendo bem gerenciadas, padronizadas e dotadas de mecanismos adequados de estruturação, funcionamento, controle e atuação, as Guardas Municipais podem tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais e extremamente eficientes para coibir a micro-criminalidade. 
A integração ao Plano Nacional de Segurança requer que os Municípios reconheçam publicamente às Guardas Municipais o papel de instituições permanentes e essenciais à política municipal de segurança, atribuindo-lhes perfil e identidade institucionais próprios, competências, metas e padrões mínimos de organização. 
A nível de política nacional de segurança, a concepção do Plano é bem clara quanto ao futuro papel das Guardas Municipais, segundo o qual, deverão constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias -perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública. 

A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 

Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município. 
Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política. 
Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência. 


A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA 

Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal. 

O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim: 

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal" 

Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais. Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico. 
Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social. 
O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública. 
Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. 
É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir. 
É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município. O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios. 
Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades. 
Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTB que o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN. Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link. 
São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas. 



Roldenyr Alves Cravo 
Delegado de Polícia 

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